Política Nacional
Câmara aprova projeto que define novas regras para proteção da indústria nacional; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece parâmetros mais favoráveis à proteção da indústria nacional, inclusive com a possibilidade de cotas maiores ou exclusividade em licitações públicas. O texto será enviado ao Senado.
De autoria do deputado Heitor Schuch (PSD-RS) e outros, o Projeto de Lei 4133/23 foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). O texto determina que, no primeiro ano de cada governo, seja definida a política industrial, tecnológica e de comércio exterior com objetivos e metas.
Margem de preferência
Nos processos licitatórios, o texto aprovado aumenta a margem de preferência a favor de bens e serviços nacionais em relação aos estrangeiros. Assim, quando os preços do concorrente nacional forem 20% maiores que os dos concorrentes internacionais, deverá ser dada preferência aos brasileiros. Atualmente, a margem é de 10%.
A margem atual de diferença de 20% passa para 30% quanto aos bens e serviços nacionais que atendam a critérios de sustentabilidade, sejam resultantes de desenvolvimento e inovação tecnológica no país ou atendam simultaneamente a critérios de sustentabilidade e resultem de desenvolvimento e inovação tecnológica no Brasil.
Participação exclusiva
O texto permite, segundo regulamento do Executivo federal, que os editais de licitação exijam a contratação de bens e serviços nacionais e prevejam a participação exclusiva de empresas brasileiras de capital nacional.
Essa exclusividade será concedida especialmente quando for importante para garantir a segurança nacional, a ordem pública, o desenvolvimento de setores estratégicos da economia ou o alcance dos objetivos estratégicos da política industrial, tecnológica e de comércio exterior.
As situações de participação exclusiva ou exigência de conteúdo nacional na compra de bens manufaturados e serviços passam a fazer parte também das leis que regulam a concessão de serviços públicos (Lei 8.987/95) e a parceria público-privada (Lei 11.079/04).
Acompanhamento adequado
Para o relator, deputado Rodrigo Rollemberg, a política industrial, tecnológica e de comércio exterior requer acompanhamento adequado por parte do Congresso. “Configura avanço a obrigação de relatório para apuração minuciosa de várias questões”, afirmou, ao citar desde adequação de planos a registro de marcas e patentes industriais.
Rollemberg disse que as bases para o progresso nesse setor e em serviços avançados e especializados devem vir com inovação, sustentabilidade e um desenvolvimento econômico e social inclusivo. “Diante da experiência que temos no fomento da indústria verde, sabemos que o desafio ambiental e da transição energética deve estar fortemente vinculado à geração de cada vez mais elos sustentáveis dentro de nossa economia nacional”, declarou.
O deputado Heitor Schuch, autor da proposta, destacou que o Rio Grande do Sul conseguiu desenvolver suas indústrias e empresas graças a políticas públicas de incentivo.
Na opinião do deputado Paulo Lemos (PT-AP), o projeto é fundamental para a indústria nacional. “É uma forma de proteção ao tarifaço a que o Brasil está sendo sujeito pelo governo norte-americano”, disse, ao se referir à sobretaxa de 25% dos EUA sobre diversos produtos do Brasil que entrará em vigor até 15 de julho.
Porém, o líder do Novo, deputado Gilson Marques (Novo-SC), criticou a ampliação da ação estatal no direcionamento de diretrizes para a indústria brasileira.
Para o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), a proposta reedita o “fracasso” da Lei da Informática (Lei 8.248/91). “Todos os incentivos viraram lucro para o bolso do empresário. Não aumentou produtividade, não fortaleceu a indústria nacional, não gerou emprego, não aumentou o PIB [Produto Interno Bruto]. Zero, zero”, criticou.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova redução gradual de microplásticos em cosméticos e itens de higiene
A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6714/25, que estabelece a redução gradual e a futura eliminação de microplásticos em cosméticos e produtos de higiene pessoal produzidos ou vendidos no Brasil. A proposta é do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM).
A meta é reduzir o uso dessas partículas em 30% em até 36 meses após a publicação da lei, atingindo 60% em 60 meses e 90% em 84 meses. A eliminação total deverá ocorrer em até 10 anos.
Esse cronograma poderá ser revisto caso as empresas comprovem que não há insumos alternativos seguros ou se a substituição causar impactos ambientais ainda mais graves.
A proposta foi aprovada por recomendação do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ).
“Trata-se de um caso clássico de geração de externalidades negativas por um setor produtivo ou econômico”, afirmou. “Nesses casos, uma das soluções recomendadas é justamente que o Poder Público atue de forma a regulamentar ou mesmo proibir as atividades”.
Definição
O projeto define microplásticos como partículas sólidas sintéticas, de origem petroquímica, que não se dissolvem na água e medem menos de cinco milímetros. Essas partículas são frequentemente adicionadas a produtos para funções de esfoliação, de limpeza ou para alterar a textura do cosmético.
Ao apresentar o projeto, Amom Mandel destacou que esses materiais são um dos principais vetores de poluição dos rios e dos ambientes costeiros atualmente.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda deve ser analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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