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Dia Nacional da Imunização Animal: campanha leva prevenção e bem-estar aos pets

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Nesta terça-feira (9), Dia Nacional da Imunização Animal, o Governo do Paraná reforça a importância da vacinação de cães e gatos e amplia o acesso aos cuidados preventivos por meio da campanha Vet-Móvel Paraná, que está levando atendimento veterinário gratuito a municípios da Região Metropolitana de Curitiba e do Litoral.

Desde o início da campanha, em 1º de junho, cerca de 2,3 mil cães e gatos já foram vacinados em Bocaiúva do Sul, Campo Magro, Tunas do Paraná, Adrianópolis, Itaperuçu e Balsa Nova. O Vet-Móvel Paraná atenderá, ao todo, 35 municípios da Região Metropolitana de Curitiba e do Litoral, com previsão de 80 mil atendimentos gratuitos.

Com investimento de R$ 19,6 milhões, o programa oferece avaliação clínica veterinária, vacinação, vermifugação, controle de pulgas e carrapatos, além de orientações sobre saúde animal, guarda responsável e prevenção de zoonoses.

“A vacinação é um dos cuidados mais importantes para garantir a saúde e o bem-estar dos nossos animais. Além de proteger cães e gatos contra doenças graves, ela ajuda a prevenir zoonoses e contribui para a saúde de toda a população”, afirma o superintendente-geral de Proteção Animal, Rodrigo Araújo Rodrigues.

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IMUNIZAÇÃO – Entre as vacinas disponibilizadas pelo Vet-Móvel Paraná estão as vacinas polivalentes e a vacina antirrábica, fundamental para o controle da raiva, uma doença grave que pode afetar animais e seres humanos e levar à morte.

Os cães e gatos atendidos pelo programa recebem, além das vacinas, tratamento preventivo contra vermes e ectoparasitas.

MUNICÍPIOS  – Além dos seis municípios já atendidos, na Região Metropolitana de Curitiba serão contemplados Agudos do Sul, Almirante Tamandaré, Araucária, Campina Grande do Sul, Campo do Tenente, Campo Largo, Cerro Azul, Colombo, Contenda, Doutor Ulysses, Fazenda Rio Grande, Lapa, Mandirituba, Piên, Pinhais, Piraquara, Quatro Barras, Quitandinha, Rio Branco do Sul, Rio Negro, São José dos Pinhais e Tijucas do Sul.

Em seguida, o programa seguirá para Antonina, Guaraqueçaba, Guaratuba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná, no Litoral.

PROGRAMA – O Programa de Vacinação Vet-Móvel Paraná é voltado à ampliação do acesso à saúde e ao bem-estar de cães e gatos. A inscrição para participar é gratuita e aberta a toda a população, sem necessidade de comprovação de renda.

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Os serviços são ofertados de forma integrada no mesmo atendimento, mediante agendamento prévio de um único horário. Para se cadastrar, basta acessar o site www.vetmovelparana.com.br.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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