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Adapar mantém vigilância e reforça importância da vacinação contra raiva no campo

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A morte de um bezerro diagnosticado com raiva em Ortigueira, nos Campos Gerais, reacendeu nesta semana o alerta para o enfrentamento da doença no Paraná. Considerada uma das zoonoses mais perigosas, a doença representa um grave risco tanto para a saúde pública quanto para a economia agropecuária do Estado, mobilizando órgãos oficiais a intensificarem as ações de vigilância e prevenção.

O vírus da raiva é transmitido por um tipo de morcego hematófago e é letal para os animas e para os humanos. O ciclo é este: o morcego morde o animal para chupar o sangue e transmite a raiva; outros animais e o ser humano contraem o vírus por meio de contato com o animal doente e a raiva se espalha e contamina os demais.

A presença da doença no Paraná é controlada: no ano passado, foram 258 casos de raiva comprovados em herbívoros; em 2025, foram mais de 400 investigados, sendo 218 casos confirmados até agora.

A vacina antirrábica é a única defesa eficaz contra a doença. “É uma vacina de baixo custo, pode ser aplicada pelo próprio produtor e deve ser dada anualmente. Isso precisa ser feito de maneira preventiva, porque depois que o animal já apresenta sinais clínicos não adianta mais”, salienta Rafael Gonçalves Dias, chefe do Departamento de Saúde Animal, da Adapar (Agência de Defesa Agropecuária do Paraná).

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Segundo ele, pela portaria nº 368/2025 da Adapar, 30 municípios no Estado têm obrigatoriedade de vacinar contra a raiva. O que não significa que a vacinação não seja necessária em outras regiões.

Estão na lista da portaria os municípios de Boa Vista da Aparecida, Braganey, Campo Bonito, Capanema, Capitão Leônidas Marques, Cascavel, Catanduvas, Céu Azul, Diamante D’Oeste, Foz do Iguaçu, Guaraniaçu, Ibema, Itaipulândia, Lindoeste, Matelândia, Medianeira, Missal, Planalto, Pérola D’Oeste, Quedas do Iguaçu, Ramilândia, Realeza, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Lúcia, Santa Tereza do Oeste, Santa Terezinha de Itaipu, São Miguel do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Três Barras do Paraná e Vera Cruz do Oeste.

A medida obriga a vacinação em herbívoros domésticos com idade a partir de três meses, incluindo búfalos, cavalos, bois, asnos, mulas, ovelhas e cabras.

AGILIDADE NO CONTROLE E CONSCIENTIZAÇÃO – A agilidade no controle de uma zoonose é crucial. Nesse quesito, o Paraná é pioneiro no uso de técnica molecular para diagnóstico de raiva em herbívoros. Isso é feito através do Centro de Diagnóstico Marcos Enrietti, da Adapar, primeiro laboratório da Rede Nacional de Agricultura a usar esse tipo de tecnologia.

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“Antes, levava alguns dias para comprovarmos um diagnóstico de raiva; agora conseguimos o resultado em menos de 24 horas”, conta Dias.

Mas a verdadeira barreira para conter o surto da doença passa primeiramente pelo cuidado com o rebanho ainda no campo. Essa conscientização dos pecuaristas – no que tange à vacinação e atenção aos sintomas – é muito importante. Além de ser letal para animais e humanos, a raiva impacta em uma grande cadeia produtiva, que envolve exportações, produção e consumo interno.

Por isso, o produtor deve comunicar a Adapar imediatamente sempre que os animais apresentarem sinais neurológicos como isolamento, andar cambaleante, perda de apetite, algum tipo de paralisia e salivação abundante.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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