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Política Nacional

Volta ao Senado projeto de incentivo à indústria de fertilizantes

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A proposição que concede uma série de benefícios tributários para incentivar a produção de fertilizantes no país retorna à análise dos senadores. O PL 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) e destina até R$ 7,5 bilhões em subsídios para o setor, foi aprovado na Câmara na quarta-feira (27) na forma de substitutivo (texto alternativo). Agora o Senado votará as modificações feitas pelos deputados no projeto. 

O texto, do senador Laércio Oliveira (PP-SE), se destina a promover a construção de novas fábricas de produção de fertilizantes no Brasil ou a expansão e modernização das atuais, com isenção de tributos federais. As empresas beneficiárias do Profert poderão adquirir máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, além de materiais de construção para usar ou incorporar no programa, sem a cobrança do PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Importação. Dependendo da forma como ocorrer essa aquisição, poderiam ser aplicados suspensão do pagamento do imposto, alíquota zero ou isenção. 

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De acordo com o autor do projeto, o Brasil é o quarto maior mercado consumidor de fertilizantes do mundo, mas importa mais de 80% do que consome. A pandemia de covid-19 e a guerra da Ucrânia evidenciaram, segundo ele, os problemas relacionados ao suprimento por meio de importação.

— Isso nos deixa vulneráveis a crises internacionais, oscilações cambiais e conflitos geopolíticos. O Profert representa um passo importante para fortalecer nossa produção nacional e garantir mais segurança ao agro brasileiro — disse Laércio. — O Profert contribui para aumentar a competitividade do setor e reduzir vulnerabilidades estratégicas do país. Não estamos falando apenas de economia, mas de segurança alimentar e soberania nacional.

A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou o projeto em 6 de março de 2024 em caráter terminativo, sem a necessidade de votação no Plenário.

Na Câmara, o substitutivo, entre outras alterações, atribui ao Poder Executivo definir quais projetos serão aprovados para o Profert, e limita a concessão de subsídios a R$ 1,5 bilhão anuais por cinco anos. Os valores serão detalhados em relatórios bimestrais de acompanhamento pela Receita Federal, com dados desagregados por item e por tributo. Caso o limite seja atingido, o benefício fiscal será suspenso.

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Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto torna obrigatória presença de técnico de enfermagem em escolas de tempo integral

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O Projeto de Lei 617/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga escolas públicas e privadas de tempo integral a manter pelo menos um técnico de enfermagem na unidade durante o período de funcionamento.

O profissional, que prestará cuidados diretos aos estudantes, deverá estar regularmente registrado no Conselho Regional de Enfermagem.

Ainda conforme a proposta, a enfermaria escolar deverá estar equipada com, no mínimo:

  • maca;
  • equipamentos para verificar sinais vitais;
  • materiais de primeiros socorros; e
  • farmácia básica.

Ocorrências relevantes de saúde dos alunos deverão ser sempre comunicadas aos responsáveis.

Riscos
O autor do projeto, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), afirma que o ensino em tempo integral traz benefícios, mas também aumenta o risco de problemas de saúde, como acidentes, mal-estar e crises alérgicas.

“O técnico de enfermagem pode assegurar atendimento imediato em situações de urgência, monitorar condições básicas de saúde, reduzir a chance de agravamento clínico e conferir maior segurança a estudantes, famílias e profissionais da educação”, diz.

Parcerias
De acordo com a proposta,  a medida será implementada por meio da colaboração entre os governos federal, estadual e municipal. Prefeituras poderão ainda criar consórcios para gerir o serviço de forma regionalizada.

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Gastos com a enfermaria serão classificados como despesas com educação para fins legais.

O texto altera a lei que criou o Programa Escola em Tempo Integral

Próximas etapas
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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