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Ministério Público do Paraná cria núcleo especializado do Gaeco para enfrentamento da criminalidade fiscal organizada

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O Ministério Público do Paraná instituiu nesta semana o Núcleo Especializado Fiscal (NEF), estrutura vinculada ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) voltada ao enfrentamento qualificado da criminalidade fiscal organizada no estado. A criação do novo núcleo foi formalizada por meio da Resolução nº 5999/2026, assinada na terça-feira, 26 de maio, pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Zanicotti. O NEF terá atuação estadual e atribuição especializada para investigação e adoção de medidas judiciais relacionadas a infrações penais praticadas por organizações criminosas ou grupos similares na área fiscal e tributária, incluindo crimes de lavagem ou ocultação de bens, falsidades documentais e delitos correlatos. 

“O enfrentamento à criminalidade organizada exige atuação cada vez mais técnica, integrada e especializada, especialmente diante da sofisticação das fraudes fiscais estruturadas. Assim, a criação do NEF fortalece a capacidade investigativa do Ministério Público do Paraná e amplia nossa atuação estratégica na identificação de organizações criminosas, no rastreamento de ativos e na recuperação de recursos desviados da sociedade”, destaca o procurador-geral de Justiça, Francisco Zanicotti.

A importância da iniciativa também é destacada pela diretora da Receita Estadual do Paraná, Suzane Gambetta, para quem a criação do núcleo fortalece a união de esforços entre a Receita Estadual, o Ministério Público e as forças policiais do Paraná no combate a grupos que atuam à margem da lei, causam prejuízos ao Estado e alimentam outras práticas criminosas. “Com esse trabalho conjunto, vamos atingir o crime organizado em um de seus pontos mais sensíveis: o bolso”, afirma.

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Atribuições – Conforme a resolução, a criação do núcleo considera a necessidade de fortalecimento da atuação integrada e permanente entre o Ministério Público e os órgãos responsáveis pela persecução penal, especialmente diante da crescente complexidade das fraudes fiscais estruturadas vinculadas ao crime organizado. O documento também destaca a importância da adoção de estratégias investigativas proativas, integradas e baseadas em inteligência, além da identificação e recuperação de ativos obtidos ilicitamente. 

Entre as atribuições do NEF estão a instauração e condução de procedimentos investigatórios próprios, o rastreamento e a análise de fluxos financeiros, a identificação de patrimônio relacionado às infrações investigadas e a adoção de medidas assecuratórias patrimoniais. 

Estrutura – O núcleo atuará de forma integrada com órgãos públicos, como a Secretaria de Estado da Fazenda e as Polícias Civil, Militar e Científica, além de fomentar o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e metodologias voltadas ao combate à criminalidade fiscal organizada. A estrutura operacional será composta por membros, servidores e residentes jurídicos do Ministério Público, além de auditores fiscais da Secretaria da Fazenda, peritos da Polícia Científica e integrantes das Polícias Civil e Militar. 

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A resolução prevê ainda a possibilidade de atuação coordenada entre o NEF, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) e o Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), inclusive em regime de força-tarefa, para o enfrentamento integrado de ilícitos nas esferas criminal e extrapenal.

Esse é o 11º núcleo do Gaeco do MPPR e o primeiro com atuação temática e atribuição estadual. Os outros dez núcleos são regionais e estão estrategicamente distribuídos pelo Paraná para garantir atuação descentralizada no combate ao crime organizado, nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Francisco Beltrão, Paranaguá e Umuarama.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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