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Ministério Público do Paraná cria núcleo especializado do Gaeco para enfrentamento da criminalidade fiscal organizada

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O Ministério Público do Paraná instituiu nesta semana o Núcleo Especializado Fiscal (NEF), estrutura vinculada ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) voltada ao enfrentamento qualificado da criminalidade fiscal organizada no estado. A criação do novo núcleo foi formalizada por meio da Resolução nº 5999/2026, assinada na terça-feira, 26 de maio, pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Zanicotti. O NEF terá atuação estadual e atribuição especializada para investigação e adoção de medidas judiciais relacionadas a infrações penais praticadas por organizações criminosas ou grupos similares na área fiscal e tributária, incluindo crimes de lavagem ou ocultação de bens, falsidades documentais e delitos correlatos. 

“O enfrentamento à criminalidade organizada exige atuação cada vez mais técnica, integrada e especializada, especialmente diante da sofisticação das fraudes fiscais estruturadas. Assim, a criação do NEF fortalece a capacidade investigativa do Ministério Público do Paraná e amplia nossa atuação estratégica na identificação de organizações criminosas, no rastreamento de ativos e na recuperação de recursos desviados da sociedade”, destaca o procurador-geral de Justiça, Francisco Zanicotti.

A importância da iniciativa também é destacada pela diretora da Receita Estadual do Paraná, Suzane Gambetta, para quem a criação do núcleo fortalece a união de esforços entre a Receita Estadual, o Ministério Público e as forças policiais do Paraná no combate a grupos que atuam à margem da lei, causam prejuízos ao Estado e alimentam outras práticas criminosas. “Com esse trabalho conjunto, vamos atingir o crime organizado em um de seus pontos mais sensíveis: o bolso”, afirma.

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Atribuições – Conforme a resolução, a criação do núcleo considera a necessidade de fortalecimento da atuação integrada e permanente entre o Ministério Público e os órgãos responsáveis pela persecução penal, especialmente diante da crescente complexidade das fraudes fiscais estruturadas vinculadas ao crime organizado. O documento também destaca a importância da adoção de estratégias investigativas proativas, integradas e baseadas em inteligência, além da identificação e recuperação de ativos obtidos ilicitamente. 

Entre as atribuições do NEF estão a instauração e condução de procedimentos investigatórios próprios, o rastreamento e a análise de fluxos financeiros, a identificação de patrimônio relacionado às infrações investigadas e a adoção de medidas assecuratórias patrimoniais. 

Estrutura – O núcleo atuará de forma integrada com órgãos públicos, como a Secretaria de Estado da Fazenda e as Polícias Civil, Militar e Científica, além de fomentar o desenvolvimento de ferramentas tecnológicas e metodologias voltadas ao combate à criminalidade fiscal organizada. A estrutura operacional será composta por membros, servidores e residentes jurídicos do Ministério Público, além de auditores fiscais da Secretaria da Fazenda, peritos da Polícia Científica e integrantes das Polícias Civil e Militar. 

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A resolução prevê ainda a possibilidade de atuação coordenada entre o NEF, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf) e o Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), inclusive em regime de força-tarefa, para o enfrentamento integrado de ilícitos nas esferas criminal e extrapenal.

Esse é o 11º núcleo do Gaeco do MPPR e o primeiro com atuação temática e atribuição estadual. Os outros dez núcleos são regionais e estão estrategicamente distribuídos pelo Paraná para garantir atuação descentralizada no combate ao crime organizado, nas cidades de Curitiba, Londrina, Maringá, Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Francisco Beltrão, Paranaguá e Umuarama.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

Fonte: Ministério Público PR

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Em Porto Rico, Ministério Público do Paraná denuncia homem por feminicídio da esposa e homicídio da filha de três anos, qualificado como “vicaricídio”

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O Ministério Público do Paraná denunciou um homem de 39 anos pelos homicídios da esposa, de 36 anos, e da filha, de três anos, ocorridos no último dia 2 de maio, em Porto Rico, no Noroeste do estado. Conforme a denúncia, oferecida na última segunda-feira, 25 de maio, pela Promotoria de Justiça de Loanda, o acusado teria lançado deliberadamente o veículo em que os três estavam nas águas do Rio Paraná, provocando a morte das vítimas por afogamento.

Em relação à morte da criança, o Ministério Público sustenta a incidência da qualificadora do vicaricídio, por ter o denunciado utilizado a morte da filha como forma de causar sofrimento e punição à esposa no contexto da relação familiar.

Investigações – Segundo apurado nas investigações, o casal havia passado o dia em Porto Rico visitando o filho mais velho e participando de confraternização na casa de amigos. Ao deixarem o local, por volta das 22h15, o denunciado passou a insultar a esposa dentro do veículo. Na sequência, conduziu o automóvel em alta velocidade até uma rampa náutica próxima ao Aqua Park Resort e entrou com o carro nas águas do Rio Paraná. De acordo com a denúncia, após a submersão do veículo, o homem saiu do automóvel e nadou até a margem sem realizar tentativa imediata de resgate da esposa e da filha, que permaneciam no carro. As duas vítimas morreram por asfixia mecânica por afogamento, conforme apontaram os laudos da polícia científica.

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Violência doméstica – Conforme sustenta o MPPR, o crime contra a esposa teria sido motivado por motivo torpe, uma vez que provocado por sentimento de afronta e inconformismo do denunciado após a vítima solicitar, durante a confraternização, a reprodução da música “Narcisista”, interpretada pelo homem como referência ao relacionamento do casal. A denúncia aponta ainda que havia contexto de violência doméstica e familiar marcado por ciúmes excessivos no relacionamento, violência psicológica e menosprezo à condição da vítima como mulher.

Vicaricídio – Instituído recentemente pela legislação como crime autônomo (Lei 15.384/2026), o vicaricídio se caracteriza quando o homicídio ocorre no contexto de violência doméstica e tem como vítima alguém dependente ou que está sob a guarda da mulher, com a intenção de lhe causar sofrimento. O entendimento levou em consideração o fato de que a esposa poderia ter sobrevivido e a filha não.

O denunciado está preso preventivamente desde o dia 8 de maio.

Processo 0002038-32.2026.8.16.0105

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

Fonte: Ministério Público PR

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