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Política Nacional

Projeto de conscientização nas escolas sobre direitos da criança vai à Câmara

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O projeto que obriga os estabelecimentos de ensino a promoverem medidas de conscientização sobre os direitos da criança e do adolescente foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (26). Segundo o texto, que segue para exame da Câmara dos Deputados, as escolas ainda deverão informar os alunos sobre mecanismos de proteção e canais de denúncia e ajuda.

Proposto pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 4.161/2025 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996) para incluir as ações de conscientização e divulgação como incumbências das unidades de ensino. A medida busca reforçar o papel estratégico da escola na prevenção e no enfrentamento de diversas formas de violência.

A proposta teve origem no relatório de uma diligência externa realizada em Roraima, denominada Operação Acolhida e Território Yanomami. Durante a missão, foram colhidas denúncias sobre abusos, exploração sexual e estupros de crianças indígenas e migrantes. A diligência constatou ainda a ineficiência na articulação entre os órgãos de proteção e a sobrecarga dos equipamentos públicos na região.

O relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF), citando estatísticas, lembrou que, entre 2013 e 2023, mais de 98 mil crianças e adolescentes foram vítimas de homicídio no Brasil, e no mesmo período foram notificados cerca de 1 milhão de atos de violência contra pessoas até 19 anos. A análise aponta que o ambiente doméstico é o local onde ocorre a maior parte dessas agressões.

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“É preciso que a educação escolar assuma um compromisso cada vez mais ativo no esforço coletivo de proteção de nossas crianças e adolescentes”, argumenta a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Deputados aprovam projeto que garante direitos para pessoas com diabetes tipo 1; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante direitos às pessoas com diabetes mellitus tipo 1 em ambientes escolares e de trabalho, além de reforçar o direito a medicamentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Projeto de Lei 5868/25, do Senado, será enviado à sanção presidencial sem mudanças, conforme parecer favorável do relator, deputado João Cury (MDB-SP).

Para o relator, o projeto cria condições para que pessoas com diabetes tipo 1 recebam tratamento adequado e possam prevenir complicações da doença. “A proposição contribui para remover barreiras concretas à plena participação social dessas pessoas”, disse Cury.

De acordo com o texto, o enquadramento da pessoa com diabetes tipo 1 como pessoa com deficiência será condicionado ao atendimento dos critérios estabelecidos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A concessão de benefícios financeiros, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), dependerá de avaliação biopsicossocial específica para incapacidade laboral ou vulnerabilidade socioeconômica. “Essa cautela é relevante, pois condição crônica, por si só, não assegura automaticamente os direitos reservados às pessoas com deficiência”, afirmou Cury.

O diabetes tipo 1 é uma doença autoimune, de origem genética e sem cura. A doença não está necessariamente ligada ao consumo excessivo de açúcar. Ela se manifesta em geral na adolescência, mas pode aparecer antes.

Independentemente de avaliação biopsicossocial, as pessoas com diabetes tipo 1 terão direito a medicamentos pelo SUS, bem como a insumos necessários à aplicação da insulina e ao monitoramento da glicemia (índice de açúcar no sangue).

Terão ainda direito a apoio psicossocial e orientações sobre o manejo da doença, incluindo programas de capacitação oferecidos pelo SUS e pelo sistema de saúde suplementar.

Trabalho e estudo
O projeto aprovado garante às pessoas com diabetes tipo 1 o porte e uso de glicosímetro, de sistema de monitoramento contínuo de glicose, de insulina, de bomba de insulina e de outros insumos necessários ao tratamento da doença, tanto em instituições de ensino quanto no ambiente de trabalho.

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Fica vedada qualquer forma de discriminação em razão da doença e de suas complicações ou do uso desses insumos, em ambientes públicos ou privados.

Insulina
Como o organismo da pessoa com diabetes tipo 1 não produz insulina, ela depende de doses regulares de insulina sintética, conforme medição contínua. Por isso, o projeto garante pausas durante a atividade escolar, jornada de trabalho ou prova de concurso público para monitoramento da glicemia, aplicação de insulina e consumo de alimentos.

Para evitar episódios de hipoglicemia, quando há queda do nível de açúcar no sangue, o texto garante adaptação razoável de atividades em ambiente escolar e no trabalho, conforme laudo médico. Esse laudo passa a ter validade indeterminada, independentemente de ter sido emitido por profissional das redes de saúde pública ou privada.

A pessoa também poderá pedir que seja incluída na Carteira de Identidade Nacional (CIN) sua condição específica a fim de facilitar o exercício dos direitos previstos ou contribuir para preservar a sua saúde, como em caso de um resgate.

Concurso público
As pessoas com diabetes tipo 1 terão direito ainda a condições especiais para a realização das provas como já ocorre para pessoas com deficiência ou em situação especial.

Cardápios escolares
O PL 5868/25 garante aos pais ou responsáveis legais de pessoas com diabetes tipo 1 acesso às informações nutricionais e ao cronograma das refeições oferecidas na escola, de forma clara e atualizada. Esses cardápios deverão ser adequados às necessidades nutricionais e, se houver solicitação, devem ser concedidos horários de alimentação flexíveis.

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Pais e responsáveis também poderão pedir adaptação da jornada de trabalho quando isso for necessário para acompanhar o tratamento do dependente.

Para isso, devem ser feitos ajustes de horário, intervalos ou saídas, observadas as regras de compensação de jornada e demais normas trabalhistas aplicáveis, inclusive acordos e convenções coletivas de trabalho.

Terão direito ainda, no sistema de saúde, a apoio psicossocial e a orientações sobre o manejo do diabetes mellitus tipo 1, incluindo programas de capacitação oferecidos.

Campanhas
Em relação ao poder público, o projeto determina a realização de campanhas de conscientização sobre a doença, suas particularidades e complicações e sobre os direitos garantidos pelo texto.

A lei entrará em vigor depois de 180 dias de sua publicação.

Incidência na população
Estima-se que o Brasil tenha cerca de 600 mil pessoas com diabetes mellitus tipo 1, e quase um sexto desse grupo é composto por crianças e adolescentes. Essa condição crônica pode comprometer, temporariamente ou de forma irreversível, o funcionamento de vários órgãos, como rins e olhos, bem como aumentar o risco de doenças potencialmente letais, como infarto agudo do miocárdio e acidente vascular cerebral (AVC).

O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse que a proposta faz justiça a 600 mil pessoas. “Teremos essas pessoas com acesso a medicamentos do SUS, a horários especiais de trabalho e também a condições especiais na escola. Estamos dando um passo generoso para a inclusão”, afirmou.

O texto assegura que não haverá qualquer tipo de discriminação, segundo a deputada Erika Kokay. “Sem discriminação, com acesso ao tratamento, com avaliação biopsicossocial, com direitos”, defendeu a deputada, elogiando a atuação de entidades que lutaram para aprovação do texto.

Mais informações a seguir

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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