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Brasil

Marinho participa de debate público sobre o fim da escala 6×1 na Paraíba

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, participa nesta quinta-feira (7), às 10h, de um debate público sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que trata do fim da escala 6×1. O encontro será realizado no Plenário Deputado José Mariz, na Assembleia Legislativa da Paraíba, em João Pessoa.

O ministro foi convidado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Adriano Galdino. O evento integra o programa Câmara pelo Brasil, em parceria com a Comissão Especial sobre o fim da escala 6×1.

Luiz Marinho tem defendido a proposta de mudança na jornada de trabalho. Segundo ele, a iniciativa do Governo Federal busca reduzir a carga semanal para 40 horas, sem redução de salários, garantindo duas folgas por semana. A medida, de acordo com o ministro, tem como objetivo melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores e contribuir para o aumento da produtividade.

Serviço

Debate público sobre o fim da escala 6×1

Local: Assembleia Legislativa da Paraíba, localizada na Praça João Pessoa, s/n, Centro, João Pessoa.

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Transmissão: Canal do YouTube: www.youtube.com/@camaradosdeputadosoficial

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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Brasil

MJSP determina medida cautelar contra BRB por prática abusiva em débitos automáticos

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Brasília, 6/5/2026 — O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), adotou medida cautelar, nesta quarta-feira (6), contra o Banco de Brasília (BRB) após identificar indícios de prática abusiva relacionada à recusa em cancelar débitos automáticos em contas utilizadas para recebimento de salários.

A decisão foi formalizada por meio de despacho do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que determinou o cumprimento imediato de obrigações destinadas a garantir o direito dos correntistas de cancelar débitos automáticos, conforme previsto na legislação vigente.

A medida foi adotada após a constatação de que o banco não cumpriu integralmente determinações anteriores nem atendeu solicitações de cancelamento, prática que pode violar normas do sistema financeiro, o Código de Defesa do Consumidor e a Constituição Federal, especialmente no que diz respeito à proteção do salário.

Com a nova decisão, o BRB está obrigado a: cessar imediatamente a negativa de pedidos de cancelamento de débitos automáticos; cumprir integralmente as determinações já impostas pela Senacon; e comprovar, no prazo de até 48 horas, o cumprimento das medidas, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.

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A atuação do MJSP tem como base a Nota Técnica nº 10/2026, elaborada a partir de representação da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF), que aponta um cenário estrutural de superendividamento associado à conduta da instituição financeira.

De acordo com a análise, há registros administrativos e judiciais que indicam a negativa sistemática do banco em atender pedidos de cancelamento, mesmo diante do direito do consumidor de revogar essa autorização a qualquer momento. Em alguns casos, os descontos chegaram a comprometer integralmente a remuneração dos correntistas, o que afeta diretamente sua subsistência.

Para o secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, a atuação do Ministério busca garantir direitos básicos dos consumidores e coibir práticas abusivas no sistema financeiro.

“O descumprimento da medida cautelar e a persistência em impedir o cancelamento do débito automático são condutas graves e justificam a imposição de multa diária pelo descumprimento da obrigação, pela violação do Código de Defesa do Consumidor, das normas regulatórias e das próprias normas do banco”, afirma.

A nota técnica também aponta divergências entre as informações prestadas pelo banco e os elementos reunidos no processo, além de indícios de descumprimento de normas internas de compliance.

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Além da medida cautelar, o MJSP avalia a instauração de processo administrativo sancionador, o monitoramento de práticas semelhantes em outras instituições financeiras e o encaminhamento do caso ao Banco Central.

“A liberdade de escolha é um direito básico de todo consumidor. Impedir o cancelamento do débito automático nos contratos celebrados é uma violação que pode levar ao pagamento de multas de até R$ 14 milhões. A regra vale para o caso investigado do BRB e para outras instituições financeiras que pratiquem o mesmo tipo de prática abusiva”, completa o secretário.

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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