Agro
Safra de cana 2025/26 no Centro-Sul fecha com 611 milhões de toneladas e setor inicia novo ciclo priorizando etanol
A safra 2025/2026 de cana-de-açúcar no Centro-Sul do Brasil foi encerrada com moagem de 611,15 milhões de toneladas, segundo levantamento da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA). O volume representa uma redução de 10,78 milhões de toneladas frente ao ciclo anterior, impactado principalmente pelas condições climáticas adversas ao longo do desenvolvimento da lavoura.
Apesar da retração, o ciclo se consolida como a quarta maior moagem da história da região, além de registrar a segunda maior produção de açúcar e etanol.
Moagem e produtividade: clima reduz desempenho agrícola
A produtividade média agrícola ficou em 74,4 toneladas por hectare, queda de 4,1% em relação à safra anterior, conforme dados do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC).
O desempenho foi desigual entre os estados:
- Quedas: São Paulo (-4,3%), Goiás (-9,4%) e Minas Gerais (-15,9%)
- Altas: Mato Grosso (+3,2%), Mato Grosso do Sul (+6,0%) e Paraná (+15,5%)
A qualidade da matéria-prima também recuou. O ATR (Açúcares Totais Recuperáveis) ficou em 137,79 kg por tonelada, redução de 2,34% na comparação anual.
Segundo a UNICA, a menor moagem já era esperada diante das condições climáticas observadas durante o ciclo.
Produção de açúcar e etanol: estabilidade e leve recuo
A produção de açúcar totalizou 40,43 milhões de toneladas, praticamente estável frente às 40,18 milhões do ciclo anterior, mas abaixo do recorde histórico de 42,42 milhões registrado em 2023/2024.
Já a produção total de etanol somou 33,72 bilhões de litros, recuo de 3,56% na comparação anual.
O detalhamento mostra movimentos distintos:
- Etanol hidratado: 20,83 bilhões de litros (-7,82%)
- Etanol anidro: 12,89 bilhões de litros (+4,22%), segunda maior marca da série histórica
O etanol de milho ganhou ainda mais relevância, com produção de 9,19 bilhões de litros (+12,26%), representando 27,28% do total produzido no Centro-Sul.
Vendas de etanol: mercado interno segue dominante
No mês de março, as vendas de etanol totalizaram 2,79 bilhões de litros, com forte predominância do mercado doméstico.
- Mercado interno: 2,75 bilhões de litros (-0,06%)
- Exportações: 45,11 milhões de litros (-71,22%)
No consumo interno:
- Etanol hidratado: 1,66 bilhão de litros (+20,25% ante fevereiro)
- Etanol anidro: 1,09 bilhão de litros (+4,80%)
- No acumulado da safra:
- Hidratado: 20,34 bilhões de litros
- Anidro: 13,04 bilhões de litros (+7,08%)
O avanço do anidro foi impulsionado, entre outros fatores, pela implementação da mistura E30 (30% de etanol na gasolina) a partir de agosto de 2025.
Além do impacto econômico — estimado em R$ 4 bilhões de economia para proprietários de veículos flex — o consumo de etanol evitou a emissão de 50 milhões de toneladas de gases de efeito estufa, recorde histórico do setor.
Nova safra 2026/27 começa com moagem mais forte
A safra 2026/2027 já começou com ritmo acelerado. Na primeira quinzena de abril de 2026, a moagem atingiu 19,56 milhões de toneladas, crescimento de 19,67% frente ao mesmo período do ciclo anterior.
Ao todo, 195 unidades estavam em operação:
- 177 com moagem de cana
- 10 dedicadas ao etanol de milho
- 8 usinas flex
A qualidade da matéria-prima permaneceu estável, com ATR de 103,36 kg por tonelada.
Novo ciclo prioriza etanol e reduz produção de açúcar
O início da nova safra mostra uma mudança clara de estratégia industrial. Apenas 32,93% da cana foi destinada à produção de açúcar na primeira quinzena, enquanto mais de dois terços foram direcionados ao etanol.
- Como consequência:
- Produção de açúcar: 647,21 mil toneladas (-11,94%)
- Produção de etanol: 1,23 bilhão de litros (+33,32%)
- Desse total:
- Hidratado: 879,87 milhões de litros (+18,54%)
- Anidro: 350,20 milhões de litros
- Etanol de milho: 411,94 milhões de litros (+15,06%), com participação de 33,49%
O movimento reflete um cenário de mercado mais favorável ao biocombustível neste início de ciclo.
Vendas na nova safra e expectativa de alta no consumo
Na primeira quinzena da safra 2026/2027, as vendas totalizaram 1,28 bilhão de litros:
- Hidratado: 820,15 milhões de litros
- Anidro: 460,87 milhões de litros
No mercado interno, foram comercializados 1,25 bilhão de litros, enquanto as exportações somaram 28,88 milhões de litros (+18,03%).
A expectativa é de aceleração nas vendas nas próximas semanas, à medida que a queda de preços nas usinas seja repassada ao consumidor final, aumentando a competitividade do etanol frente à gasolina.
CBios: setor já avança no cumprimento das metas do RenovaBio
Dados da B3 até 29 de abril indicam a emissão de 14 milhões de Créditos de Descarbonização (CBios) em 2026.
O volume disponível para negociação já soma 25,13 milhões de créditos. Considerando os CBios emitidos e os já aposentados, o setor já disponibilizou cerca de 60% do total necessário para o cumprimento das metas do RenovaBio neste ano.
Análise: etanol ganha protagonismo em meio a incertezas globais
O início da safra 2026/2027 confirma uma tendência estratégica: maior direcionamento da cana para a produção de etanol, impulsionado por fatores como:
- demanda doméstica consistente
- políticas de descarbonização
- maior previsibilidade no mercado interno
- cenário internacional de incertezas energéticas
Com isso, o setor sucroenergético reforça seu papel na matriz energética brasileira, ao mesmo tempo em que ajusta sua produção às condições de mercado, buscando maior rentabilidade e segurança comercial.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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