Agro
Acordo Mercosul-União Europeia enfrenta resistência liderada pela França
A Comissão Europeia apresentou nesta quarta-feira (3) o acordo de livre comércio firmado entre a União Europeia e o Mercosul. O pacto, que levou cerca de 25 anos de negociações e foi concluído em dezembro passado, agora segue para análise e votação no Parlamento Europeu, além da aprovação dos Estados-membros do bloco.
Para que seja validado, o acordo precisa do aval do Parlamento e de uma maioria qualificada entre os governos da União Europeia — ou seja, pelo menos 15 dos 27 países que representem 65% da população do bloco. No entanto, não há garantias de aprovação em nenhuma dessas etapas.
Alemanha e Espanha apoiam; França lidera oposição
O acordo coloca em lados opostos países como Alemanha e Espanha, que enxergam na parceria uma oportunidade de ampliar mercados, e a França, principal voz contrária ao tratado. Paris argumenta que o pacto é “inaceitável” e conta com o apoio de aliados para tentar barrá-lo.
A França, maior produtora de carne bovina da União Europeia, teme que o acordo favoreça a entrada de produtos agrícolas sul-americanos mais baratos, principalmente carne bovina, que não atenderiam aos padrões ambientais e sanitários europeus. Agricultores europeus já realizaram diversos protestos contra a proposta.
Argumentos a favor do tratado
Segundo a Comissão Europeia e os países favoráveis ao acordo, como Alemanha e Espanha, o pacto é estratégico para compensar perdas comerciais provocadas pelas tarifas impostas pelos Estados Unidos durante o governo Donald Trump e também para reduzir a dependência europeia em relação à China, especialmente no fornecimento de minerais essenciais.
Entre os benefícios destacados, estão:
- Acesso ampliado do Mercosul a produtos europeus como carros, máquinas e químicos.
- Maior abertura para exportações agrícolas da União Europeia, com redução de tarifas para itens como queijos, presuntos e vinhos.
- Garantia de fornecimento de minerais críticos para a transição verde, como o lítio para baterias, atualmente dependente da China.
Pressão ambiental e política pode travar aprovação
Apesar das promessas de benefícios, organizações ambientalistas também criticam o acordo. O grupo Friends of the Earth o classificou como um pacto “destruidor do clima”.
Há ainda resistência dentro do Parlamento Europeu, especialmente entre partidos verdes e da extrema-direita. Além disso, governos como os da França, Itália e Polônia podem se unir contra o texto, o que comprometeria a maioria necessária para sua aprovação.
Acordo é considerado o maior já firmado pela UE
De acordo com a Comissão Europeia, o tratado com o Mercosul é o maior já negociado pela União Europeia em termos de redução tarifária. A iniciativa é vista como parte fundamental da estratégia europeia de diversificação comercial, que também inclui avanços nas negociações com Índia, Indonésia e Emirados Árabes Unidos, além do fortalecimento de parcerias já existentes com Reino Unido, Canadá e Japão.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações
O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.
O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.
Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.
A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.
Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.
O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.
Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.
A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.
O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.
A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.
A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.
Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.
A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.
O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.
Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.
O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.
Fonte: Pensar Agro
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