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Diesel S-10 dispara mais de 7% em abril e pressiona custos do transporte no Brasil

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O preço do diesel S-10 registrou forte alta nos postos brasileiros em abril, consolidando um movimento de pressão sobre os custos logísticos e o transporte no país. Segundo dados do Índice de Preços Edenred Ticket Log (IPTL), o combustível avançou mais de 7% na comparação com março, alcançando média de R$ 7,61 por litro.

O diesel comum também apresentou elevação relevante no período, com alta de 6,42%, chegando a R$ 7,46 por litro. O levantamento considera abastecimentos realizados em uma base de mais de 21 mil postos credenciados em todo o Brasil.

Diesel lidera alta entre combustíveis

Entre os principais combustíveis, o diesel foi o que registrou a maior variação em abril. A gasolina teve aumento de 3,45%, com preço médio de R$ 6,90 por litro, enquanto o etanol hidratado apresentou leve alta de 0,62%, sendo comercializado a R$ 4,86.

De acordo com o diretor de Unidades de Negócio da Edenred Mobilidade, Vinicios Fernandes, o movimento de alta reflete fatores estruturais e conjunturais. “Abril foi marcado por uma pressão significativa nos preços do diesel, influenciada pelo cenário de oferta e demanda e por ajustes nas refinarias”, destacou.

Conflito no Oriente Médio impacta mercado

O avanço dos preços está diretamente ligado ao cenário internacional, especialmente às tensões no Oriente Médio envolvendo Estados Unidos, Israel e Irã. O conflito tem provocado instabilidade no mercado global de petróleo, afetando cadeias de abastecimento e elevando custos.

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No Brasil, o impacto é ampliado pela dependência externa: cerca de 25% do diesel consumido no país é importado. A Petrobras, principal produtora nacional, também atua como importadora, o que torna o mercado sensível às oscilações internacionais.

O último reajuste promovido pela estatal ocorreu em meados de março, mas os efeitos do cenário global continuam sendo repassados ao consumidor final.

Governo tenta conter alta

Diante da escalada de preços, o governo federal implementou medidas para reduzir o impacto, incluindo programas de subsídio ao diesel. A iniciativa busca amenizar os custos, principalmente para o setor de transporte e o agronegócio, altamente dependentes do combustível.

Alta atinge todo o país

Os dados do IPTL indicam que todas as regiões brasileiras registraram aumento no preço do diesel em abril. O Nordeste apresentou as maiores altas percentuais em relação a março, enquanto a região Norte concentrou os preços médios mais elevados.

O movimento reforça a preocupação com os custos logísticos no Brasil, especialmente em um momento de intensificação das atividades no campo e escoamento da produção agrícola.

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Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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