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MMA e ENAP lançam curso sobre mercados de carbono

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O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) e a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) lançaram, na última quinta-feira (30/4), o curso on-line “Mercados de Carbono do Artigo 6 do Acordo de Paris”. A iniciativa também teve apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

A formação é gratuita e tem carga horária de 15 horas, com emissão de certificado. Os três módulos do curso podem ser iniciados a qualquer momento e ficam disponíveis por 30 dias na plataforma da ENAP. 

O conteúdo aborda os principais conceitos, mecanismos e implicações do Artigo 6 do Acordo de Paris, com foco em uma aplicação prática e didática das regras operacionais dos mercados de carbono. 

Além das aulas assíncronas, em junho está prevista uma live com os alunos inscritos no curso para tirar dúvidas. 

Inscreva-se no curso gratuito sobre mercados de carbono aqui 

Durante sessão de lançamento do curso, a diretora do Departamento de Instrumentos de Mercado e REDD+, da Secretaria Nacional de Mudança do Clima do MMA, Beatriz Soares ressaltou a importância do debate para a atualidade.  

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“Os mercados de carbono são instrumentos de política pública poderosos, que vêm ocupando um papel cada vez mais central no enfrentamento das mudanças climáticas”, iniciou. 

“Ao mesmo tempo, esses instrumentos também são altamente complexos em sua operacionalização, o que demanda uma capacidade técnica e institucional robusta. Por isso, identificamos a necessidade de ampliar a compreensão sobre o funcionamento desses mecanismos”, completou. 

O curso foi desenvolvido pela consultora jurídica Juliana Coelho Marcussi. 

Artigo 6 do Acordo de Paris 

O Artigo 6 do Acordo de Paris estabelece mecanismos de cooperação internacional voltados à mitigação das mudanças climáticas, permitindo que países colaborem entre si para cumprir suas Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs, na sigla em inglês), inclusive por meio de projetos desenvolvidos pelo setor privado. 

Na prática, o dispositivo cria diferentes formas de cooperação. Entre elas, estão as abordagens cooperativas entre países (Artigo 6.2), que permitem a transferência internacional de resultados de mitigação; o Mecanismo de Crédito do Acordo de Paris, que oferece estrutura centralizada na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) para geração de créditos de carbono (Artigo 6.4); e as abordagens não baseadas em mercado (Artigo 6.8), voltadas à cooperação por meio de políticas públicas, financiamento e desenvolvimento de capacidades. 

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Esses instrumentos ampliam as possibilidades de implementação das metas climáticas, promovendo maior eficiência econômica, integridade ambiental e colaboração internacional no enfrentamento da mudança do clima. 

Serviço 

Curso on-line “Mercados de Carbono do Artigo 6 do Acordo de Paris 

  • Acesso gratuito no link
  • Carga horária: 15 horas 
  • Assista a sessão de lançamento do curso no link 

Assessoria Especial de Comunicação Social do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051
Acesse o Flickr do MMA
 

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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Brasil

MME reforça segurança do setor elétrico brasileiro com regras para ampliar a geração termelétrica

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Em mais uma medida para assegurar a robustez do setor elétrico brasileiro, o Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, na última semana, duas Portarias Normativas que visam ampliar a segurança e a confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN). As normas reforçam a estratégia de preparação do sistema para o segundo semestre de 2026 ao ampliar a oferta de geração termelétrica disponível ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e aumentar a flexibilidade operacional necessária para o atendimento da demanda em momentos de maior exigência.

Uma das medidas adotadas foi a publicação da Portaria nº 130/2026, que prorroga por mais 12 meses a regra vigente que autoriza a inclusão de custos fixos nos custos variáveis de usinas termelétricas despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem contrato vigente de comercialização de energia elétrica, conhecidas como usinas Merchant. Com isso, essas unidades permanecem em condições de ofertar energia ao sistema, ampliando o aproveitamento dos recursos termelétricos pelo ONS e contribuindo para uma operação mais eficiente, com reflexos positivos na modicidade tarifária.

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Seguindo a mesma linha de fortalecimento da segurança energética, a Portaria nº 131/2026 estende a vigência da Portaria Normativa nº 88/GM/MME/2024, que estabelece diretrizes para a operação diferenciada de usinas termelétricas voltadas ao atendimento da demanda de potência no SIN. A norma assegura maior flexibilidade na oferta de preço e de quantidade ao operador do sistema, ampliando a capacidade de resposta da matriz elétrica especialmente nos períodos de ponta de carga e em cenários de maior necessidade operativa.

Alinhadas à Agenda Estratégica Eletroenergética 2026, as publicações fortalecem o planejamento preventivo conduzido pelo MME para garantir o suprimento eletroenergético do País. Com a ampliação da disponibilidade de recursos à disposição do ONS, o sistema passa a contar com maior flexibilidade de geração e melhores condições para manter a estabilidade operativa, a confiabilidade do atendimento e a eficiência econômica ao longo de 2026.

Assessoria Especial de Comunicação Social – MME
Telefone: (61) 2032-5759 | Email: [email protected]


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Fonte: Ministério de Minas e Energia

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