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Política Nacional

Comissão aprova regras para prevenir suicídio e automutilação em sistemas de IA

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A Comissão de Ciência, Tecnologia e Inovação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga sistemas de inteligência artificial (IA) e chatbots a adotarem protocolos de segurança para prevenir o suicídio e a automutilação. O texto cria um sistema de vigilância ativa para atuar na prevenção no ambiente digital.

Com a mudança, os sistemas de IA ficam obrigados a ativar um “modo de atenção especial” ao detectarem sofrimento psíquico, devendo encaminhar o usuário a serviços como o Centro de Valorização da Vida (CVV) – disque 188 e realizar acompanhamento posterior. Além disso, as plataformas foram incluídas na lista de instituições obrigadas a fazer a notificação compulsória de casos de risco às autoridades sanitárias do SUS.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado André Figueiredo (PDT-CE), ao projeto de lei PL 4348/25, de autoria do deputado Pedro Campos (PSB-PE). O novo texto amplia e detalha as medidas previstas na versão original, além de incluir o conteúdo de projetos apensados (PLs 4416/25 e 4522/25).

O relator reforçou que a medida é uma resposta ao uso perigoso de IAs generativas como “conselheiras” terapêuticas. “O projeto agora dá poder ao Estado para suspender o funcionamento de ferramentas que apresentem riscos graves e imediatos à saúde pública até que as falhas sejam corrigidas”, destacou.

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A proposta também obriga as empresas a notificarem as autoridades sanitárias sobre casos detectados e a publicarem relatórios anuais de transparência.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise das comissões de Comunicação, Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto destina prêmio de R$ 500 mil a jogadoras da seleção na Copa de 1995

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O Projeto de Lei 2653/26, da Comissão de Esporte do Senado, destina um prêmio de R$ 500 mil a cada jogadora da seleção brasileira de futebol feminino que participou, como titular ou reserva, da Copa do Mundo de 1995. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

No caso de falecimento da jogadora, os sucessores poderão ser habilitados para receber o prêmio. A proposta estabelece que o pagamento deverá ser feito pelo Ministério do Esporte, desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

O texto foi fruto de um acordo no Senado para não atrasar a tramitação de outro projeto, que originou a Lei 15.421/26, que autoriza, a título de reparação histórica pela falta de apoio, o pagamento de prêmio de R$ 500 mil a jogadoras pioneiras do futebol feminino no Brasil.

Essa norma cita especificamente as que defenderam a seleção brasileira no Torneio Experimental Feminino da Fifa, realizado em 1988 na China, e na primeira Copa do Mundo Feminina, disputada em 1991.

Próximos passos
Como teve a urgência aprovada, o PL 2653/26 poderá ser votado diretamente no Plenário da Câmara, sem passar antes pelas comissões temáticas.

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O texto já foi aprovado pelo Senado Federal.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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