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EUA começam a devolver hoje os bilhões cobrados a mais no “tarifaço” de Trump

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A entrada em vigor, nesta segunda-feira (20), do sistema de reembolso das tarifas impostas durante o governo de Donald Trump, com potencial de devolver até R$ 824,9 bilhões a importadores americanos, recoloca no radar um dos movimentos mais disruptivos do comércio global recente, e que teve efeitos diretos sobre o agronegócio brasileiro.

Embora o ressarcimento seja exclusivo para empresas dos Estados Unidos, o impacto ultrapassa as fronteiras americanas. O tarifaço, aplicado sobretudo na disputa comercial com a China, alterou fluxos globais de comércio e abriu espaço para o Brasil ampliar sua presença em mercados estratégicos, especialmente na soja.

Durante o período de maior tensão comercial, entre 2018 e 2020, Pequim reduziu drasticamente a compra de produtos agrícolas americanos e redirecionou a demanda para outros fornecedores. O principal beneficiado foi o Brasil, que consolidou posição dominante no abastecimento chinês. Em alguns momentos, mais de 80% da soja importada pela China teve origem brasileira, segundo dados de comércio internacional.

Esse movimento sustentou preços e margens no campo, mesmo diante de volatilidade cambial e custos crescentes. Na prática, o tarifaço funcionou como um “prêmio indireto” ao produtor brasileiro, elevando a demanda e garantindo escoamento em larga escala.

Agora, com a devolução dos valores pagos por importadores nos EUA, o cenário muda de natureza. O reembolso — que já soma cerca de R$ 631,1 bilhões processados até o início de abril, abrangendo 56,5 mil empresas — reforça o caixa das companhias americanas e tende a recompor competitividade em cadeias que haviam perdido espaço no mercado global.

O efeito mais relevante para o Brasil está na possibilidade de reequilíbrio das exportações americanas, especialmente para a China. Com empresas mais capitalizadas e menor pressão financeira, os EUA ganham fôlego para retomar participação em mercados que, nos últimos anos, migraram para fornecedores alternativos.

Além disso, o fim do ciclo de disputa tarifária tende a reduzir distorções de preços observadas no período. Para o produtor brasileiro, isso significa um ambiente potencialmente mais competitivo, com menor “vantagem artificial” gerada pelo conflito comercial.

Outro impacto relevante está nos insumos. Durante o tarifaço, produtos industriais e químicos — incluindo fertilizantes e componentes intermediários — sofreram encarecimento global, pressionando custos de produção no Brasil. Ainda que não haja uma estimativa consolidada do valor adicional pago pelo produtor brasileiro, entidades do setor apontam que a alta generalizada de insumos no período teve, entre seus vetores, a desorganização das cadeias globais provocada pela guerra comercial.

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O alcance do programa de reembolso evidencia a dimensão desse processo. Mais de 330 mil importadores americanos foram afetados pelas tarifas, em cerca de 53 milhões de remessas, segundo registros judiciais — um volume que ajuda a dimensionar o grau de interferência nas cadeias produtivas globais.

Para o agro brasileiro, o saldo do tarifaço foi, em grande medida, positivo no curto prazo, com ganho de mercado e valorização de exportações. A nova fase, porém, aponta para um cenário mais próximo da normalidade competitiva, em que eficiência, logística e custo voltam a ser determinantes centrais.

Na prática, o que entra em vigor agora nos Estados Unidos não é apenas um sistema de devolução de recursos. É o encerramento de um ciclo que redesenhou o comércio agrícola global — e cujo impacto ainda deve reverberar nos próximos anos sobre preços, margens e participação de mercado do Brasil.

A entrada em vigor, nesta segunda-feira (20), do sistema de reembolso das tarifas impostas durante o governo de Donald Trump inicia a devolução de valores pagos a mais por importadores americanos e marca o início de uma nova fase após anos de distorções no comércio global. A estimativa é que os ressarcimentos alcancem até R$ 824,9 bilhões, com cerca de R$ 631,1 bilhões já processados até 9 de abril, abrangendo 56,5 mil empresas.

Embora o mecanismo seja restrito aos Estados Unidos, os efeitos alcançam diretamente o agronegócio brasileiro. O tarifaço, aplicado sobretudo na disputa com a China, redesenhou o fluxo mundial de commodities ao deslocar a demanda chinesa de produtos americanos para outros fornecedores — com o Brasil como principal beneficiado.

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Entre 2018 e 2020, no auge da guerra comercial, a China reduziu compras agrícolas dos EUA e ampliou as aquisições no Brasil. No caso da soja, o país chegou a responder por mais de 80% das importações chinesas, consolidando posição dominante e garantindo escoamento recorde da produção nacional. Esse movimento funcionou, na prática, como um ganho indireto ao produtor brasileiro, ao sustentar preços e ampliar mercado.

A devolução dos valores agora fortalece o caixa das empresas americanas e tende a recompor a competitividade de cadeias produtivas que perderam espaço no período. Com mais liquidez e menor pressão financeira, exportadores dos EUA ganham condições de disputar novamente mercados estratégicos, especialmente na Ásia.

Para o Brasil, o impacto esperado é um ambiente mais competitivo. A normalização das relações comerciais reduz a vantagem circunstancial criada pela guerra tarifária e pode reequilibrar a participação entre fornecedores globais. Isso significa maior pressão sobre preços e margens, exigindo ganho de eficiência e redução de custos no campo.

Outro efeito indireto está nos insumos. O tarifaço contribuiu para encarecer produtos industriais e químicos no mercado internacional, incluindo fertilizantes e componentes essenciais à produção agrícola. Embora não haja uma mensuração consolidada do custo adicional pago pelo produtor brasileiro, a desorganização das cadeias globais no período pressionou os custos de produção.

Ao todo, mais de 330 mil importadores americanos foram afetados pelas tarifas, aplicadas sobre cerca de 53 milhões de remessas de produtos. A magnitude do programa de reembolso evidencia o alcance das medidas e seus efeitos prolongados sobre o comércio internacional.

Na prática, o início das devoluções encerra um ciclo que favoreceu o Brasil no curto prazo, mas que agora abre espaço para uma disputa mais equilibrada nos mercados globais. Para o produtor, o recado é direto: o cenário tende a ficar mais competitivo — e menos dependente de distorções externas.

Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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