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Ministério dos Transportes publica portarias para fortalecer integridade, ética e governança

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O ministro dos Transportes, George Santoro, assinou três portarias que reforçam o compromisso da pasta com a transparência, a ética e a prevenção à corrupção. Os documentos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (17) e abrangem a administração direta do Ministério e as entidades vinculadas.
As medidas integram um conjunto de instrumentos que estruturam a identificação e o tratamento de riscos, orientam a conduta dos servidores e fortalecem o monitoramento da integridade pública no dia a dia do órgão.

“Essas portarias consolidam um ciclo importante iniciado na gestão do ex-ministro Renan Filho, transformando diretrizes em instrumentos concretos de integridade para toda a pasta. Estamos institucionalizando avanços que começaram lá atrás, garantindo que a agenda de integridade seja permanente, estruturada e cada vez mais efetiva”, ressalta Santoro.

As três portarias dialogam com o Modelo de Maturidade em Integridade Pública (MMIP), referencial da Controladoria-Geral da União (CGU), que orienta a evolução dos órgãos públicos em cinco níveis progressivos e em três dimensões: governança e estrutura organizacional para a integridade; capacidade organizacional para a integridade; e gestão e desempenho da integridade.

Na prática, cada medida atua em um eixo específico da governança. Entenda:

Política de Gestão de Riscos

A Portaria nº 244 institui a Política de Gestão de Riscos do Ministério dos Transportes. O instrumento estabelece princípios, objetivos, diretrizes, competências e responsabilidades para que a pasta identifique, avalie, trate, monitore e comunique riscos que possam afetar o alcance de seus objetivos institucionais, inclusive aqueles ligados à integridade, como desvios de conduta ou irregularidades em contratos.

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A política está integrada ao planejamento estratégico e ao Plano de Integridade do Ministério para garantir que a gestão de riscos seja incorporada às rotinas de trabalho dos servidores.

Código de Conduta Ética

A Portaria nº 245 aprova o Código de Conduta Ética do Ministério dos Transportes. O documento reúne princípios e regras de conduta ética que orientam o comportamento de todos os agentes públicos que atuam na pasta.

O código define diretrizes sobre temas como o uso adequado da autoridade, o uso de redes sociais, o recebimento de presentes e hospitalidades, a proteção de informações sigilosas e os canais oficiais de denúncia.

O texto também estabelece regras para a prevenção do assédio moral e sexual, da discriminação e do nepotismo, práticas incompatíveis com o interesse público e com os princípios da administração pública.

Sistema de Integridade

E a Portaria nº 247 institui o Sistema de Integridade do Ministério dos Transportes. A medida organiza, de forma integrada e sistêmica, toda a atuação institucional na promoção da integridade pública, tanto na administração direta quanto nas entidades vinculadas.

O sistema tem três eixos estruturantes: integridade; transparência e acesso à informação; e ética, com atenção especial à governança das contratações públicas e à gestão contratual.

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A portaria também prevê a elaboração anual de um Relatório do Sistema de Integridade, instrumento que consolida os resultados alcançados e dá transparência à sociedade sobre as ações da pasta.

Reconhecimento nacional

O Ministério dos Transportes está entre as três instituições do Executivo federal que alcançaram o Nível 3 no ranking de integridade da CGU. O resultado reflete o amadurecimento das práticas de governança, transparência, prevenção à corrupção e ética pública adotadas pela pasta.

Em outubro de 2025, o Fórum de Integridade da Infraestrutura reconheceu o protagonismo do Ministério na consolidação de práticas éticas e de governança no setor. O então ministro Renan Filho e o atual ministro George Santoro receberam homenagem pelo avanço da pasta ao Nível 3.

Com as novas medidas publicadas no DOU, o Ministério dos Transportes reforça a agenda de integridade como eixo estruturante da atuação da pasta.
“Mais do que cumprir critérios, atingimos um padrão elevado de governança que fortalece a confiança na atuação do Ministério. Esse avanço é resultado do engajamento das equipes e de um compromisso permanente com uma gestão pública mais íntegra e eficiente”, afirma o ministro George Santoro.

Assessoria Especial de Comunicação
Ministério dos Transportes

Fonte: Ministério dos Transportes

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Presidente Lula assina Medida Provisória que proíbe as bets no Brasil

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou nesta sexta-feira, 25 de setembro, Medida Provisória que acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e se aplica também às concessões e autorizações estaduais e distritais. A proibição não abrange as demais modalidades lotéricas já autorizadas em lei.

PROIBIÇÃO DAS BETS

Com a Medida Provisória, as bets até então autorizadas não poderão oferecer apostas nem fazer qualquer tipo de publicidade no país. As empresas têm até 5/10 para retirar material publicitário e de patrocínio veiculado em meios físicos e em peças de publicidade exterior.

Confira o cronograma das medidas:

  • Hoje (25/9): publicação da MP; início da proibição de novos aportes nas plataformas.
  • Até 5/10 (segunda-feira), 23h59: prazo para retirada voluntária dos valores pelos apostadores.
  • A partir de 6/10 (terça-feira): os sites e aplicativos de apostas saem do ar.
  • Entre os dias 7 e 8/10: as bets devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF.
  • De 9 a 14/10: prazo para devolução dos saldos aos apostadores pelos bancos.
  • A partir de 14/10: havendo obstáculo que impeça os bancos de devolver os valores, a Caixa Econômica Federal recebe os recursos e providencia a devolução aos apostadores.

INTERESSE PÚBLICO

A extinção das autorizações decorre de motivo de interesse público e não gera direito a indenização por lucros cessantes, por investimentos realizados ou por expectativa de continuidade da atividade, tampouco à devolução total ou parcial do valor pago pelas outorgas. Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa no país, cada uma no valor de R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas durante o processo de concessão.

FISCALIZAÇÃO E COMBATE AO MERCADO ILEGAL

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça atuarão para o bloqueio de sites ilegais. O Ministério da Fazenda conta com um laboratório virtual dedicado à identificação e ao bloqueio mais rápido de plataformas irregulares. Após a identificação dos sites, a SPA comunica a Anatel para obloqueio dos domínios, com medidas que incluem também a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores ilegais.

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A MP cria ainda o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para promover a articulação e a coordenação das ações das autoridades competentes para a prevenção, a fiscalização e a repressão à oferta, a exploração e a publicidade das bets.

As sanções aplicáveis a pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações vão de advertência a multas que podem chegar a R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades, no caso das pessoas jurídicas.

PROJETO DE LEI TIPIFICA CRIMES

Além da Medida Provisória, o governo elaborou Projeto de Lei para definir conceitos e tipificar crimes relativos às apostas de quota fixa. A proposta tipifica cinco condutas:

  • exploração de apostas de quota fixa, ainda que autorizado por autoridade estrangeira (reclusão de 4 a 6 anos);
  • divulgação de apostas de quota fixa ou captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa); 
  • uso de dados pessoais para captação de apostadores (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento de pena se os dados envolverem histórico de apostas, saúde ou forem de criança ou adolescente);
  • facilitação financeira da exploração de apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa); e
  • fornecimento de aplicação de internet para apostas de quota fixa (reclusão de 2 a 4 anos e multa, com aumento se a aplicação burlar verificação de idade ou
  • localização, ou for dirigida a criança ou adolescente).

SAÚDE PÚBLICA

As apostas online passaram a representar uma nova e crescente demanda de saúde pública. O problema vai além da perda financeira: o transtorno do jogo está associado a ansiedade, depressão, perda de controle, alterações no sono e no humor, conflitos familiares, isolamento, prejuízos às relações pessoais e profissionais e maior uso de álcool e outras drogas.

“Há dados que expressam o tamanho do problema, mas certamente não conseguem traduzir todo o sofrimento que aparece quando ouvimos os relatos de pacientes, profissionais de saúde e familiares. Estamos falando de algo que vai muito além de uma atividade econômica: entra nas casas das pessoas, nas escolas e nos celulares, e afeta não apenas quem desenvolve um comportamento compulsivo, mas também os familiares que estão ao seu redor. Nós temos o autoteste disponível no Meu SUS Digital para que cada pessoa possa avaliar o impacto das apostas na própria vida”, ressaltou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

A mortalidade por suicídio é 15 vezes maior entre pessoas com transtorno do jogo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). A dificuldade financeira é o principal fator associado ao suicídio entre apostadores.

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O risco de desenvolver dependência é três vezes maior entre pessoas socioeconomicamente vulneráveis e 150% maior entre jogadores online. Em 2023, mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores à pesquisa, e 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático.

Os efeitos já aparecem na demanda pelo SUS. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, e aprojeção é de aumento de mais 104% até 2028. Estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos, dos quais R$ 30,6 bilhões — quase 79% — estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.

A exposição começa cedo e também afeta familiares. Pesquisa em escolas públicas e privadas mostrou que 20,4% dos estudantes já apostaram online; o contato pode começar aos 11 anos e, entre os meninos do 3º ano do Ensino Médio, a proporção chega a 49,7%.

Entre as mulheres que apostam ou já apostaram, 65% disseram não ter procurado ajuda por vergonha; entre as que não apostam, 12% relatam impactos decorrentes do jogo de familiares.

Conheça o canal de denúncias

Fonte: Ministério da Saúde

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