Política Nacional
Lei facilita parcerias entre governo e organizações civis em calamidades
Regras mais flexíveis nas parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil (OSCs) em caso de calamidade já estão valendo. É o que determina uma lei sancionada e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (16).
A aplicação de medidas excepcionais para enfrentar os impactos de calamidade pública dependerá do reconhecimento da situação pelo poder público, em âmbito federal ou estadual.
De acordo com a Lei 15.391, de 2026, a administração pública poderá:
- firmar parcerias emergenciais,
- alterar planos de trabalho,
- prorrogar, suspender ou encerrar as parcerias preexistentes,
- adotar procedimento simplificado de prestação de contas.
Para as parcerias emergenciais, poderá ser dispensado o chamamento público — mecanismo utilizado para selecionar interessados em firmar parcerias com o governo — quando houver comprovação da necessidade de atendimento imediato e de risco iminente de prejuízo à população.
Mas a administração pública também poderá publicar edital de chamamento público de fluxo contínuo — procedimento em que o poder público mantém aberto, por prazo indeterminado ou prolongado, um edital para receber propostas ou habilitar interessados de forma permanente — para a celebração de parcerias emergenciais destinadas ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública.
A lei prevê ainda regras para o plano de trabalho e o remanejamento de recursos. Trata ainda da alteração de parcerias preexistentes e prestação de contas.
A lei é oriunda do PL 1.707/2025, de autoria do Poder Executivo. No Senado, a matéria foi aprovada em Plenário em março, com relatoria de Eliziane Gama (PSD-MA). Para a senadora, o projeto estimula a continuidade das ações sociais e reconhece a importância das OSCs.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova concessão do título de Patrimônio Público da Saúde ao Inca
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 345/23, da deputada Silvia Cristina (PP-RO), que outorga o título de Patrimônio Público da Saúde ao Instituto Nacional de Câncer (Inca).
A medida reconhece a excelência técnica e a importância histórica da instituição, que é referência mundial no controle e no tratamento oncológico no Brasil.
O texto aprovado segue agora para análise do Plenário.
Outros projetos
A comissão aprovou outras cinco propostas que tratam de títulos honoríficos, de nome de rodovia e de campanha de saúde. Os projetos de lei foram aprovados em caráter conclusivo pela CCJ e seguem diretamente para o Senado Federal, salvo se houver recurso para análise pelo Plenário da Câmara.
Entre elas, destacam-se:
- PL 3675/24, do deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), que confere ao município de Porto Alegre (RS) o título de Capital Nacional da Cerveja Artesanal;
- PL 2071/22, do deputado Giovani Feltes (MDB-RS), que denomina como “Rodovia Raul Anselmo Randon” o trecho da BR-116 entre Caxias do Sul (RS) e a divisa com Santa Catarina;
- PL 4143/25, do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que inscreve o nome do geógrafo Milton Santos no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria;
- PL 2981/23, de diversos parlamentares, que determina a inclusão dos Camisas Negras no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria;
- PL 1108/24, do deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), que institui a Semana Nacional de Enfrentamento às Parasitoses Intestinais, a ser realizada anualmente no período que abrange o dia 25 de junho.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel LIbrelon
Fonte: Câmara dos Deputados
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