Política Nacional
Lei de Diretrizes Orçamentárias prevê salário mínimo de R$ 1.717 em 2027
O governo federal prevê salário mínimo de R$ 1.717 em 2027, um aumento de R$ 96 (5,9%) em relação ao piso atual, de R$ 1.621. A projeção está no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) 2027, espécie de bússola das contas públicas, apresentado nesta quarta-feira (15), prazo limite para entrega do texto ao Congresso. O documento estabelece as regras que orientarão a elaboração do Orçamento do próximo ano.
A proposta será analisada pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e deve ser votada em sessão conjunta até 17 de julho. O relator será definido após a renovação da composição do colegiado.
O reajuste segue a política do Executivo de valorização do salário mínimo: o piso é corrigido anualmente de acordo com a inflação e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Como serve de referência para aposentadorias, pensões e benefícios sociais, cada aumento se reflete diretamente nas despesas públicas. O valor final, porém, só será confirmado após a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de novembro.
A LDO também define metas fiscais (como déficit ou superávit esperado), parâmetros econômicos que norteiam os cálculos (crescimento do PIB e inflação esperada) e as regras que condicionam os gastos federais ao longo do ano. A partir dessas diretrizes, o governo elabora a peça orçamentária, a ser enviada ao Congresso em agosto.
Meta
A proposta prevê superávit primário de 0,5% do PIB em 2027, equivalente a R$ 73,2 bilhões, o que indica a intenção do governo de encerrar o ano com receitas superiores às despesas, desconsiderando o pagamento de juros da dívida.
O arcabouço fiscal prevê margem de tolerância de 0,25 ponto percentual em torno da meta central. Isso significa que um superávit de até 0,25% do PIB (ou R$ 36,6 bilhões) ainda é considerado dentro do limite.
A meta de 2027 é mais ambiciosa do que a deste ano, quando o objetivo é alcançar superávit de 0,25% do PIB, com possibilidade de resultado zero. O governo traça uma trajetória de recuperação fiscal até 2028, quando projeta superávit primário de 1% do PIB.
Precatórios
De acordo com o texto apresentado pela equipe econômica, 39,4% das despesas com precatórios de 2027 serão contabilizadas na meta de resultado primário do ano. O percentual supera o mínimo de 10% exigido pela regra constitucional vigente. Precatórios são dívidas que o governo deve pagar por ter perdido ações na Justiça.
Com a decisão, R$ 57,8 bilhões ficarão fora do cálculo da meta fiscal em 2027, o mesmo valor excluído neste ano.
Parâmetros
O projeto traz as principais projeções econômicas para 2027: crescimento do PIB de 2,56%, inflação de 3,04% e taxa básica de juros (Selic) acumulada de 10,55% ao ano.
Gatilhos e limite de despesas com pessoal
Pelo arcabouço fiscal, as despesas públicas só podem crescer, em termos reais, até 2,5% ao ano. Para 2027, o limite total é de R$ 2,54 trilhões. Para garantir o cumprimento das metas, a LDO prevê gatilhos de contenção, como restrições à criação de benefícios tributários e teto para o aumento de despesas com pessoal.
Um dos limites estabelecidos veda que o Executivo elabore um Orçamento com crescimento das despesas com pessoal superior a 0,6% acima da inflação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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