Política Nacional
Projeto garante acessibilidade no transporte aéreo
O Projeto de Lei 339/25, da deputada Renata Abreu (Pode-SP), estabelece regras de acessibilidade para passageiros com necessidade de assistência especial em voos. As regras valem para pessoas com deficiência, idosos, gestante, lactante, pessoa acompanhada por criança de colo, com mobilidade reduzida ou com alguma condição que limite a autonomia.
Esses passageiros devem ter atendimento prioritário em todas as fases da viagem, como check-in, acomodação no assento e recolhimento de bagagem despachada. Atualmente, a Lei 10.048/00 já prevê prioridade para pessoas com as seguintes características: com deficiência; com transtorno do espectro autista; com criança de colo; com mobilidade reduzida; além de idosos, gestantes, lactantes e doadores de sangue.
A assistência prestada a esses passageiros não deve gerar nenhum ônus a eles, a não ser que precisem viajar em maca, incubadora ou precise usar oxigênio ou outro equipamento médico. Essa permissão não vale para cobranças de adicionais por passagem ou por assento extra, para ajudante e equipamento médico. No caso de assento a mais, o valor deve ser de até 20% do total pago pelo passageiro com algum limitador de autonomia. Eventual excesso de bagagem deve ter desconto de, no mínimo, 80% para transporte de equipamentos médicos indispensáveis.
Segundo Renata Abreu, a aprovação da proposta é fundamental para assegurar a inclusão, a dignidade e a segurança de milhares de cidadãos que enfrentam dificuldades no acesso a serviços de transporte aéreo. “Este projeto representa um grande avanço na inclusão e acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial no transporte aéreo, garantindo direitos básicos e melhorando a qualidade dos serviços prestados”, afirmou.
Documento médico
A empresa aérea poderá exigir formulário de informações médicas sobre as condições de saúde do passageiro que precise viajar em maca ou incubadora, precise usar oxigênio ou outro equipamento médico ou ainda tenha condição que possa gerar risco para si ou para os demais passageiros. O documento deve ser avaliado pela empresa aérea em até 48 horas. A validade mínima do formulário é de dois anos, podendo ser quatro a critério da companhia.
Pode haver recusa de embarque quando houver condições para garantir a saúde e segurança desse ou dos demais passageiros. A empresa precisará justificar essa decisão por escrito em até dez dias. Eventual desconforto de outros passageiros ou dos tripulantes não é justificativa. Não deve haver limitação de quantas pessoas com necessidade de assistência especial haverá no voo.
O embarque deve ocorrer com prioridade, e o desembarque, logo após os demais, exceto quando houver necessidade de antecipação. Embarque e desembarque devem ser feitos preferencialmente por ponte de embarque ou, alternativamente, por rampa ou equipamento adequado, nunca sendo permitido carregar o passageiro manualmente, salvo em emergências.
Equipamentos médicos necessários durante o voo devem ir na cabine. Todos os itens despachados devem ser tratados como frágeis e prioritários. Em caso de extravio ou dano, a companhia deve fornecer substituição imediata e indenizar o passageiro em até 14 dias, com o item substituto disponível por até 15 dias após o pagamento.
O passageiro viajando em maca ou incubadora deve ter acompanhante com mais de 18 anos. Usuários de cão-guia têm direito de embarcar com o animal na cabine, sem custo, desde que apresentem identificação e comprovem treinamento. O cão deve ficar no chão, ao lado do dono.
Companhias aéreas e aeroportos devem treinar equipes para atender adequadamente o PNAE, manter sistema de controle de qualidade e registrar os atendimentos por 2 anos, incluindo dados como datas, aeroportos, tipo de ajuda, presença de acompanhante e falhas no serviço.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Debate expõe impasse sobre revisão de regra da Anac para acessibilidade em voos
A atualização da resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) sobre acessibilidade de passageiros com deficiência no transporte aéreo ainda gera impasse entre organizações civis, senadores e representantes das companhias e do setor.
Durante debate na Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta terça-feira (11), parlamentares e pessoas com deficiência criticaram a resistência das empresas em “garantir autonomia e dignidade” aos passageiros com necessidade de assistência especial, enquanto o setor defendeu ajustes na norma para “reforçar critérios de segurança operacional”.
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), autora do requerimento para a promoção da audiência pública, relatou que ela mesma foi vítima do descaso de empresas aéreas por várias vezes. Numa dessas situações, citou a senadora, sua cadeira de rodas foi perdida pela operadora de um voo internacional. Ela disse que já chegou a testemunhar a restrição de embarque de um passageiro com necessidade de assistência especial por decisão unilateral da empresa. Para ela, as empresas veem esse tipo de público como “um problema a ser evitado”.
— Infelizmente, muitas pessoas com deficiência vêm denunciando violações de seus direitos no transporte aéreo. Algumas bastantes graves, como serem impedidas de embarcar, serem constrangidas por equipes de terra ou de bordo que deveriam ajudar, ou terem seu desembarque atrasado e dificultado, ou não podendo sentar numa poltrona que seja adequada. Eu mesma já passei por isso, de ficar por horas presa num avião sem poder desembarcar por não localizarem minha cadeira de rodas.
No pedido da audiência, Mara relata que alguns pontos da proposta da Anac para atualização das regras têm causado aflição às pessoas com deficiência e suas famílias. Entre eles, a alteração do conceito sobre quem é passageiro com necessidade de assistência especial e a permissão à empresa aérea de decidir de maneira unilateral os critérios de autonomia e independência da pessoa com deficiência que permitem que ela viaje desacompanhada.
O senador Jaime Bagattoli (PL–RO) reivindicou que a atualização da norma seja feita de modo a ampliar o acesso e garantir os direitos fundamentais das pessoas com deficiência.
— As empresas pioraram muito, não só pela questão da lei, mas pela falta de sensibilidade. Elas sabem que precisam dar boas condições a essas pessoas.
A Resolução 280/2013 da Anac define os direitos dos passageiros com necessidade de assistência especial (como pessoas com deficiência, idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida) no transporte aéreo. A norma garante atendimento prioritário, acessibilidade e transporte gratuito de equipamentos auxiliares, como cadeiras de rodas.
Atualmente a agência trabalha na atualização da norma para, de acordo com o órgão, modernizar esses procedimentos e adequá-los a padrões internacionais. A consulta pública para envio de sugestões, promovida pela Anac de janeiro a maio de 2025, contou com 625 contribuições.
Segurança operacional
O diretor de Segurança e Operações de Voo da Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear), Raul de Souza, defendeu que a revisão da norma deve equilibrar acessibilidade e segurança operacional. Ele afirmou que as companhias contribuíram com sugestões para aprimorar o atendimento ao passageiro com necessidade de assistência especial, com foco na humanização do serviço e na adoção de novas tecnologias.
Segundo Souza, situações de falha no atendimento “são pontuais”, mas precisam ser tratadas com seriedade no processo de atualização da resolução.
De acordo com a norma, esses passageiros têm autonomia e livre arbítrio no acesso ao transporte aéreo, em condições de igualdade com os demais passageiros. No entanto, Souza citou exemplos de emergências em que seria preciso avaliar a necessidade de acompanhante, como casos de despressurização ou evacuação de emergência. Defendeu ainda que o passageiro informe, no momento da compra do bilhete, se precisará de assistência especial, para que a empresa possa fazer uma avaliação técnica antecipada.
— A decisão demanda análise técnica e específica quanto ao risco inerente à atividade aérea, principalmente em situações de emergência, como despressurização, descompressão explosiva ou evacuação de emergência, por exemplo. A decisão quanto à necessidade de acompanhante não deve caber somente ao Pnae [passageiro com necessidade de assistência especial], mas deve ser compartilhada com a equipe médica especializada das empresas aéreas.
Representando a Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata), Simone Tcherniakovsky reconheceu que persistem lacunas de comunicação e inconsistências nas definições sobre assistência especial, mas considerou positiva a revisão normativa.
— As políticas de acessibilidade devem respeitar os limites impostos pela segurança operacional, e essas medidas não devem ser confundidas com decisões pessoais tomadas pelo passageiro ou seu responsável legal que não resultem dos requisitos técnicos do transportador.
Violação de direitos
Secretário-geral do Comitê Paralímpico Brasileiro, Mizael Conrado informou que o comitê emite cerca de 12 mil bilhetes por ano e tem sentido na pele os “dissabores” das restrições nos atendimentos aos Pnaes. Com deficiência visual, Conrado relatou situações como perder serviço de bordo ou “ser esquecido” na aeronave por não ter tido o atendimento especial, especialmente por não ter assegurado o direito a um assento preferencial.
— Eu entendo que isso deveria ser revisto. Obviamente não se pode impedir a companhia de vender um assento e auferir receita com ele, quando não há necessidade de alguém ocupar aquele assento. Agora, da mesma forma que tem upgrades ou quando há a compra desses assentos momentos antes do voo, depois do check-in aberto, também se poderia estabelecer um período anterior para que as pessoas com deficiência pudessem ter o direito de acessar esses assentos. Porque não é um privilégio, é uma necessidade.
A representante do Universo Coletivo AME e fundadora da Associação Brasileira de Amiotrofia Espinhal (Abrame), Fátima Braga, também relatou uma situação em que o filho dela, que é Pnae, deixou de embarcar por restrição da empresa. Para Fátima, essas pessoas têm direitos violados “todos os dias e todas as horas” pelas empresas aéreas, até mesmo com o impedimento do transporte de seus equipamentos de auxílio.
— Os equipamentos de ventilação mecânica (seja para apneia do sono, para paciente neuromuscular, para pacientes tetraplégicos que precisam respirar em algum momento do dia com equipamentos de suporte à vida) são fabricados nos Estados Unidos, na sua maioria, e são regulamentados internacionalmente, são aceitos internacionalmente em qualquer vôo, mas no Brasil esses direitos são violados absurdamente.
Para Marco Pellegrini, ex-secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, as companhias aéreas não podem usar a justificativa da “segurança à operação” para impedir que as pessoas com deficiência viajem em aeronaves. Na visão dele, que é cadeirante, falta treinamento e formação continuada aos profissionais para que muitas restrições sejam abolidas, como é o caso da condução e da permissão de equipamentos. Pellegrini ainda criticou o argumento das empresas sobre a pessoa com deficiência necessitar de assistência especial que estaria além do que é exigido da tripulação, segundo as normas.
— Eu sou capaz de decidir e definir se consigo viajar em determinada situação ou não. Ninguém vai definir isso por mim (…) Eu não entro num avião para contar com alguém para ir ao banheiro, não preciso de alguém para ter auxilio para comer, então isso precisa estar muito claro.
Acessibilidade
O gerente de Regulação das Relações de Consumo da Anac, Yuri Cesar Cherman, reafirmou o compromisso do órgão com a acessibilidade dos passageiros. Ele reconheceu os desafios citados e disse que a agência tem trabalhado em várias frentes, como no investimento na capacitação do corpo profissional com atendimento mais humanizado, canal mais acessível para registro de ocorrências e a cobrança, junto às empresas, da atualização do Medical Information Form (Medif — formulário para atestar a aptidão do passageiro e detalhar suas necessidades médicas e de assistência). Ele também citou a capacitação do quadro médico das companhias para certificar as declarações do viajante.
Segundo Cherman, serão imprescindíveis premissas como atendimento prioritário ao passageiro, assistência gratuita e comunicação prévia do passageiro para a empresa aérea.
— Nosso foco é garantir que as necessidades dos passageiros sejam atendidas com eficácia, respeitando sua dignidade e autonomia e a segurança do transporte aéreo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Polícial3 dias agoMissão Paraná: Guarapuava encerra ciclo de ações integradas das forças de segurança nos Campos Gerais
-
Brasil7 dias agoGoverno Federal e estado do Rio de Janeiro alinham ações no combate ao crime organizado
-
Paraná4 dias agoEnem 2025: 195 mil estudantes do Paraná realizam a prova neste domingo
-
Educação2 dias agoRedação do Enem aborda o envelhecimento na sociedade brasileira
-
Brasil2 dias agoMinistro Celso Sabino participa da abertura da Freezone e apresenta a cultura amazônica para os visitantes da COP30 em Belém (PA)
-
Paraná7 dias agoMais de 15 mil pessoas devem passar pela Feira de Cultura Científica Paraná Faz Ciência
-
Paraná2 dias agoHistórias comoventes: moradores de Rio Bonito do Iguaçu começam a reconstruir a vida
-
Polícial6 dias agoMissão Paraná: Ponta Grossa sedia lançamento de ação integrada das forças de segurança
