Política Nacional
Presença de criança é circunstância agravante em crime, aprova CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que inclui como circunstância agravante a prática de crime na presença de criança ou adolescente. O PL 4.244/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório favorável na forma de uma emenda substitutiva do senador Magno Malta (PL-ES) e segue para análise final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto altera o Código Penal, incluindo a presença de criança e adolescente, mesmo que não sejam vítimas diretas no crime, na lista de circunstâncias que geram aumento da pena. Hoje, o CP prevê como agravantes uma série de fatores, como reincidência, motivo fútil, uso de veneno, fogo ou meio cruel, abuso de autoridade, entre outros.
Além disso, o texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), incluindo a presença de criança ou adolescente como causa de aumento da pena de um sexto a dois terços para os crimes relacionados a drogas.
Na justificativa, Flávio Bolsonaro argumenta que a exposição de crianças a crimes graves, como homicídios, violência doméstica, roubos e agressões gera traumas emocionais profundos e contribui para a reprodução do ciclo de insegurança e vulnerabilidade social.
“Ao assistir a tais delitos, a criança e adolescentes não apenas sofrem os efeitos psicológicos imediatos, mas também carrega as consequências para seu desenvolvimento futuro, em sua capacidade de confiar, aprender e se relacionar em sociedade”, avalia.
Segundo o senador, a medida é importante para proteger as crianças, “assegurando-lhes o direito de crescer em ambientes de paz, respeito e segurança, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral”.
Magno Malta considerou o projeto uma reposta à exposição de crianças e adolescentes à criminalidade, “que banaliza a violência e compromete o desenvolvimento social dos jovens”.
“A proposta reconhece algo fundamental: a criança não precisa ser vítima direta para sofrer os efeitos do crime. A simples presença já é suficiente para gerar danos psicológicos, emocionais e sociais de grande magnitude, muitas vezes irreversíveis”, destacou o relator.
A emenda substitutiva de Malta apenas adequa o texto à técnica legislativa. Ela não altera o conteúdo da proposta, limitando-se a ajustes formais da redação.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão discute exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos; participe
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados discute, na próxima terça-feira (28), a exclusão de candidatos com deficiência em concursos públicos. O debate será realizado às 13 horas, no plenário 13, e será interativo.
O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem pediu a reunião. O objetivo é avaliar:
- os critérios técnicos e a transparência das avaliações biopsicossociais realizadas por concursos públicos; e
- a legalidade das exclusões na etapa de enquadramento como pessoa com deficiência.
Os convidados também vão discutir a efetividade das políticas de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concursos para carreiras de segurança pública e atividades de natureza operacional.
O debate deve abordar:
- a necessidade de padronização nacional dos procedimentos de avaliação; e
- a distinção entre o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência e a avaliação de aptidão para o exercício do cargo.
Da Redação – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
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