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Política Nacional

Relatório da Presidência: Senado aprovou 448 proposições legislativas em 2025

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Em 2025, o Senado realizou 199 sessões no Plenário, sendo 76 deliberativas, além de 680 reuniões de comissões. No período, foram aprovadas 448 proposições legislativas, entre elas nove propostas de emenda à Constituição, 18 projetos de lei complementar, 298 projetos de lei ordinária e 17 medidas provisórias. Os números estão consolidados no Relatório da Presidência 2025 do Senado Federal e do Congresso Nacional. 

Editado ininterruptamente desde 1830, o Relatório da Presidência é uma das mais antigas publicações institucionais do Legislativo brasileiro. O documento apresenta estatísticas consolidadas das atividades parlamentares do Senado, com dados sobre matérias aprovadas, audiências e votações realizadas ao longo do ano, entre outros itens.

— É uma prestação de contas não só na Presidência do Senado Federal, como da Mesa Diretora e também do conjunto dos colegas senadores e senadoras nas suas atividades no Parlamento brasileiro — afirmou Davi Alcolumbre, presidente do Senado e do Congresso, nesta quarta-feira (4).

Na apresentação da obra, Davi afirma que o ano de 2025 foi marcado não apenas por números expressivos, mas por uma atuação voltada às demandas reais da população.

“Para além desses números, é preciso destacar que o Senado Federal permaneceu atento aos problemas e às demandas reais da população brasileira e buscou enfrentá-los de forma incessante”, declarou. Segundo ele, a missão constitucional da Casa não é apenas produzir leis, mas “elaborar leis melhores”, capazes de melhorar concretamente a qualidade de vida dos brasileiros.

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Social

No campo social e educacional, Davi Alcolumbre destacou a atualização da lei de cotas no serviço público (que teve origem no PL 1.958/2021), com ampliação da reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e quilombolas, e a aprovação do PLP 235/2019, que institui o Sistema Nacional de Educação e estabelece regras de cooperação entre União, estados e municípios.

Economia

Na área econômica, foi concluída a votação do PLP 108/2024, que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) no âmbito da reforma tributária. Também foi aprovado o PL 1.087/2025, que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física para quem recebe até R$ 5 mil mensais.

Licenciamento ambiental e marco temporal

Em relação ao desenvolvimento e à segurança pública, o Senado aprovou a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (que teve origem no PL 2.159/2021); a Lei do Licenciamento Ambiental Especial (proveniente da Medida Provisória 1.308/2025); e deliberou sobre a PEC 48/2023, que trata do marco temporal das terras indígenas (essa proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados).

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Violência

Quanto ao combate à violência, foram aprovados o PL 5.427/2023, sobre monitoramento eletrônico de agressores de mulheres; o PL 370/2024, que aumenta pena para violência psicológica contra mulheres com uso de inteligência artificial; e o substitutivo ao PL 5.582/2025, conhecido como Projeto de Lei Antifacção.

Números da atividade legislativa em 2025

  • 199 sessões plenárias no Senado, sendo 76 deliberativas;

  • 30 sessões do Congresso Nacional;

  • 680 reuniões de comissões do Senado;

  • 108 reuniões de comissões mistas;

  • 10.472 matérias em tramitação;

  • 1.835 matérias deliberadas (inclui requerimentos);

  • 448 proposições legislativas aprovadas (inclui propostas de emenda à Constituição, projetos de lei complementar, projetos de lei ordinária, medidas provisórias, projetos de decreto legislativo e projetos de resolução do Senado).

As comissões tiveram papel decisivo na atuação do Senado, respondendo por 55,7% das aprovações de projetos de lei em caráter terminativo, ou seja, sem necessidade de deliberação em Plenário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Seis MPs perdem a validade e uma tem prazo prorrogado

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O presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre, declarou nesta terça-feira (9) a perda de validade de seis medidas provisórias (MPs) e a prorrogação da MP 1.350/2026, que facilita acesso de famílias a empréstimos para reforma de casas, por mais 60 dias. Agora será instalada comissão mista encarregada de emitir parecer sobre essa proposta.

As medidas com prazo de vigência vencido são as seguintes:

  •  MP 1.329/2025 – direcionou cerca de R$ 59,3 milhões para famílias atingidas por tornado em Rio Bonito do Iguaçu (PR). O prazo de vigência encerrou-se em 28 de maio.
  •  MP 1.330/2025 – destinou R$ 60,46 milhões para o Ministério do Meio Ambiente, para serem aplicados em ações de combate a incêndios e desmatamentos. A vigência acabou em 28 de maio.
  •  MP 1.331/2025 – libera saque do FGTS para trabalhador que optou pelo saque aniversário e foi demitido. Venceu em 1º de junho.
  •  MP 1.332/2025 – prorrogou por três anos o prazo de identificação das terras da União nas margens de rios e no litoral. O prazo terminou em 1º de junho.
  •  MP 1.333/2026 – direcionou R$ 250 milhões para atender diversos estados atingidos por fortes chuvas no fim de 2025. Vigorou até 1º de junho.
  •  MP 1.335/2026 – protege direitos comerciais da Copa do Mundo Feminina da Fifa 2027. O prazo foi até 1º de junho.
  •  MP 1.336/2026 – reduz juros do FGTS para entidades filantrópicas de saúde. Permite a destinação de parte do dinheiro do fundo para operação de crédito dessas entidades com juros mais baixos até 2030. Encerrou-se em 5 de junho.
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Tramitação

As medidas provisórias (MPs) são normas com força de lei editadas pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. As medidas provisórias têm força de lei e começam a valer imediatamente (assim que são publicadas). Mas, para serem definitivamente transformadas em lei, precisam ser analisadas e aprovadas pelas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).

O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias e é prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída no Congresso. Se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação, entra em regime de urgência, sobrestando todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

Se houver a aprovação de projeto de lei de conversão (PLV), rejeição ou perda de eficácia de MP, o Congresso Nacional tem a prerrogativa de disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes de sua edição. Caso isso não ocorra no prazo de 60 dias, as relações jurídicas constituídas durante o período de vigência continuam regidas pela MP.

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Com Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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