Política Nacional
Câmara aprova multa para quem descarta lixo em vias públicas; texto vai ao Senado
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (23) projeto de lei que prevê multa para quem descarta lixo em vias públicas ou outros locais. O texto segue para o Senado.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), para o Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). O relator elaborou nova redação para assegurar a constitucionalidade da medida.
“A União pode editar normas gerais em matéria ambiental, mas não lhe cabe constranger a autonomia legislativa dos entes locais, impondo-lhes, diretamente, a obrigação de editar leis sancionatórias”, afirmou o relator.
Alterações
A proposta altera a Lei 12.305/10, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O texto aprovado trata da responsabilidade civil e administrativa por danos ambientais causados pelo descarte irregular de resíduos.
O substitutivo também altera a Lei dos Crimes Ambientais. Com isso, a norma passará a prever multa para o acúmulo ou o descarte irregular de lixo em vias públicas e em imóveis urbanos ou rurais.
A multa será proporcional ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator:
- de 1 a 10 salários mínimos (de R$ 1.621 a R$ 16.210, hoje) para pessoa física;
- de 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100) para pessoa jurídica, no âmbito de atividade empresarial ou por funcionários.
Exceções
A proposta isenta de sanções aqueles locais destinados à gestão e ao manejo de resíduos sólidos.
Outras exceções envolvem, ainda, os casos de manutenção ou armazenamento de resíduos em condições adequadas e sem risco à população.
Justificativa
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, disse Kim Kataguiri, autor da proposta.
Segundo o deputado, o Distrito Federal e os municípios já têm competência para instituir penalidades locais. “Ao incluir a previsão na Política Nacional de Resíduos Sólidos, serão parte de um sistema integrado”, afirmou Kataguiri.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
CRA aprova título de Capital Nacional do Açafrão para Mara Rosa (GO)
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (10), por unanimidade, projeto que concede o título de Capital Nacional do Açafrão ao município goiano de Mara Rosa. O PL 2.522/2021, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável do relator, senador Wilder Morais (PL-GO), e segue agora para sanção do presidente da República.
De acordo com Wilder, a cidade possui vínculo histórico, cultural e socioeconômico com o cultivo da curcuma longa, planta conhecida como açafrão-da-terra. Segundo ele, a cultura do açafrão pelo município equivale a cerca de 90% da produção goiana e aproximadamente 30% da produção nacional, com uma área plantada de 250 hectares e uma produção estimada em 5 mil toneladas por ano.
“O setor gera mais de 3 mil empregos diretos e indiretos e contribui significativamente para o produto interno bruto municipal, envolvendo mais de 300 famílias organizadas, inclusive, em cooperativa própria”, destaca o senador.
Wilder também ressalta que o açafrão produzido em Mara Rosa — pioneiro no país nesse segmento — e em municípios vizinhos teve sua qualidade reconhecida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio do selo de Indicação Geográfica (IG).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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