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3,42 milhões de participantes: sorteio de quinta do Nota Paraná tem novo recorde

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O programa Nota Paraná realiza nesta quinta-feira (9) mais um sorteio que entra para a história. Serão mais de 3,42 milhões de consumidores que vão concorrer aos prêmios deste mês de abril, o maior número já registrado em uma única edição do programa. Os participantes incluíram o CPF nas notas fiscais de compras realizadas em dezembro de 2025, gerando mais de 39,1 milhões de bilhetes eletrônicos, o maior desde a criação do Nota Paraná, em 2015.

Serão sorteados mais de 43 mil prêmios para pessoas físicas, que variam entre R$ 50 e R$ 100 mil, somando R$ 2,8 milhões nesta edição. 

Segundo a coordenadora do programa, Marta Gambini, o crescimento reflete a confiança da população. “Os números desta edição mostram o quanto o Nota Paraná vem se fortalecendo ao longo dos anos. É um resultado direto da participação dos cidadãos, que entendem a importância de pedir o CPF na nota”, destaca.

O sorteio será transmitido ao vivo, a partir das 9h30, pelo canal oficial da Secretaria da Fazenda (Sefa) no YouTube. Durante a transmissão, o público poderá acompanhar em tempo real a apuração dos ganhadores e o detalhamento de todo o processo, reforçando a transparência da iniciativa.

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ENTIDADES – Além dos consumidores, as entidades sociais também participam da premiação. Exclusivamente neste mês, será realizado um segundo sorteio para as entidades sociais. Isso porque o sorteio do mês de março foi adiado para abril. Desse modo, as cerca de 1500 instituições vão concorrer a a 80 prêmios de R$ 5.000 e outros 40 mil prêmios de R$ 100, totalizando R$ 4,4 milhões no acumulado.

COMO PARTICIPAR – Ao fazer compras em estabelecimentos comerciais do Estado, os consumidores cadastrados devem solicitar a inclusão do CPF na nota fiscal. Isso permite acumular créditos de ICMS, que podem ser transferidos para a conta bancária do participante.

Para isso, os consumidores devem acessar o site do Nota Paraná ou baixar o aplicativo em dispositivos Android e iOS. Basta fazer o cadastro para receber os bilhetes e concorrer aos sorteios mensais. Além disso, o programa de consciência fiscal também devolve créditos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em valores que podem ser transferidos diretamente para a conta-corrente do cidadão.

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Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo

São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.

Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.

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O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.

Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.

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No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).

No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Processo 0001353-95.2026.8.16.0211

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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