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Com apoio do Viaje Paraná, corrida de Morretes está com inscrições abertas até dia 31

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Ainda dá tempo de se inscrever para a 1ª Corrida da Serra Verde Express, que tem apoio do Viaje Paraná e já conta com mais de 350 participantes confirmados. Programado para o dia 8 de novembro, em Morretes (Litoral), o percurso vai passar por locais importantes do turismo estadual, entre paisagens e atrativos. As inscrições foram prorrogadas e ficam abertas até dia 31 deste mês.

A etapa principal conta com extensão de seis quilômetros, passando por trechos de Mata Atlântica em torno do Rio Nhundiaquara, permitindo um contato com a natureza e paisagem deslumbrante. Aos iniciantes na prática, também é possível realizar a modalidade caminhada, com três quilômetros.

Dentro do Turismo Gastronômico, a programação também é uma oportunidade aos visitantes conhecerem a culinária do município, como o tradicional Barreado – prato típico do Litoral e um dos 21 produtos paranaenses com selo de Indicação Geográfica.

Segundo Patrícia Gusso, diretora-presidente interina do Viaje Paraná, quando alguém se desloca para participar de uma competição ou acompanhar um evento esportivo, isso também é uma atividade turística. “Esse segmento se desenvolve bem no Paraná, porque temos locais e destinos propícios para essas programações. O competidor precisa se hospedar em algum hotel, vai a restaurantes e movimenta a economia dos nossos municípios”, explicou.

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A largada está marcada para as 8h, na Avenida Nossa Senhora do Porto, em frente à Igreja Quadrangular de Morretes. A previsão de duração da prova é de no máximo uma hora, com chegada no mesmo ponto de partida. As inscrições podem ser feitas no site da Serra Verde Express, clicando AQUI.

A corrida já nasce com a proposta de conquistar espaço no calendário esportivo nacional e atrair não apenas corredores experientes, mas também entusiastas do esporte e viajantes interessados em novas experiências. É o que explica Adonai Arruda Filho, diretor-geral da Serra Verde Express. “A proposta é ir além de uma simples competição esportiva. Queremos promover o turismo sustentável, movimentar a economia local e inserir Morretes no calendário de eventos esportivos de referência no país”, disse.

Fonte: Governo PR

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Ministério Público do Paraná ajuíza cumprimento de sentença para obrigar o Município de Ibaiti a implantar Centro de Atenção Psicossocial (Caps I)

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Ibaiti, no Norte Pioneiro do estado, protocolou nesta sexta-feira, 4 de setembro, um pedido de cumprimento de sentença contra o Município. A medida judicial busca garantir a implantação e o pleno funcionamento de um Centro de Atenção Psicossocial I (Caps I) na cidade. A obrigação do ente público foi determinada pelo Judiciário após o ajuizamento de ação civil pública pelo MPPR e tornou-se inquestionável com o trânsito em julgado da decisão, ocorrido em 25 de junho de 2026.

Áudio da Promotora de Justiça Kamila Cristine Vanelli

No requerimento, o MPPR pede que o prefeito e a Procuradoria-Geral do Município sejam intimados a comprovar em 30 dias a elaboração de um cronograma de execução física e orçamentária. A prefeitura também deverá apresentar os atos administrativos já adotados para a efetiva instalação do equipamento de saúde, respeitando o limite máximo de dois anos fixado na sentença para a conclusão dos trabalhos. Além disso, a Promotoria de Justiça demanda a apresentação de relatórios periódicos a cada 90 dias, demonstrando o andamento das etapas de implantação do Centro. Em caso de descumprimento das medidas, o documento adverte para a incidência da multa diária de R$ 1.000,00 já imposta pelo Judiciário.

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Falta de atendimento – A ação civil pública que originou a sentença foi proposta pelo MPPR após a constatação de déficit na rede extra-hospitalar voltada à saúde mental na região. Conforme apurado, Ibaiti tem quase 29 mil habitantes, critério populacional que legitima e obriga a instalação de um centro na modalidade Caps I. Na ausência da unidade local, os pacientes considerados de médio e alto risco precisavam se deslocar por cerca de 90 quilômetros para receber atendimento na sede da Regional de Saúde em Jacarezinho, o que configurava uma grave barreira ao acesso adequado aos tratamentos contínuos.

Ao longo do processo judicial, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti julgou o pedido procedente, condenando o Município sob o entendimento de que a falta da estrutura própria prejudicava a coletividade e feria o direito fundamental à saúde. A prefeitura chegou a recorrer, argumentando a suficiência do atendimento consorciado e justificando limitações financeiras, mas a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso de apelação por unanimidade de votos. O Tribunal reconheceu a omissão administrativa do Executivo municipal e validou a intervenção jurisdicional para a concretização de políticas públicas essenciais de amparo à população.

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Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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