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Política Nacional

MP destina R$ 20,4 milhões para áreas atingidas por tornado no Paraná

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Chegou ao Congresso a Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 20,4 milhões para recuperar os estragos causados pelo tornado que atingiu municípios do Paraná em novembro de 2025. A MP 1.346/2026 foi publicada na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União.

De acordo com o governo, a situação de destruição ainda persiste nos municípios paranaenses de Guarapuava, Quedas do Iguaçu e Rio Bonito do Iguaçu. A liberação do crédito deve atenuar os prejuízos  das famílias de projetos de assentamento localizados nessas cidades.

O valor será aberto em favor do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e de operações de crédito.  As ações citadas pelo governo na justificativa da medida estão:

  •  Reconstrução de 8 barracões comunitários, no total de R$ 4 milhões;
  •  Operações de crédito para reforma de 191 casas, no total de R$ 9,5 milhões;
  •  Operações de crédito para construção de dez casas, no total de R$ 975 mil;
  •  Operações de crédito para recuperação produtiva de 251 famílias assentadas atingidas, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Fomento Recuperação Ambiental, no total de R$ 5,9 milhões.
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Ainda segundo o governo, a imprevisibilidade dos eventos climáticos faz com que não seja necessária a previsão dos recursos no Orçamento, motivo que justifica o crédito extraordinário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes para diagnóstico precoce de autismo em crianças

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a adotar ações para identificar sinais de Transtorno do Espectro Autista (TEA) em crianças com idades entre 16 e 30 meses. O objetivo é garantir que essas crianças recebam avaliação de especialistas e acompanhamento adequado o mais cedo possível.

A proposta altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e prevê que a identificação precoce seja feita por meio de procedimento padronizado e validado pela comunidade científica.

Se os sinais de risco forem identificados, a criança deve ser encaminhada para avaliação diagnóstica por uma equipe multiprofissional especializada e ter acesso imediato ao cuidado necessário.

A comissão aprovou a versão da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), para o Projeto de Lei 2063/25, do deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO). Enquanto o projeto previa a criação de uma lei autônoma, o substitutivo inclui as novas diretrizes diretamente na política nacional.

Idade limite
Outra mudança passa a prever um limite de idade para a triagem obrigatória. “No Brasil, recomenda-se o rastreio de sinais de TEA entre 16 e 30 meses na atenção primária, como parte do acompanhamento do desenvolvimento infantil”, destacou a relatora.

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A Caderneta da Criança, do Ministério da Saúde, desde a 7ª edição (2024), já inclui o teste M-CHAT-R, traduzido e validado pela Sociedade Brasileira de Pediatria. “Trata-se de instrumento de triagem, não de diagnóstico definitivo”, destacou a relatora.

Equipe multiprofissional
O substitutivo também deixa claro que as ações devem considerar a saúde, o comportamento e o ambiente da criança e ser feitas por uma equipe multiprofissional.

Também estão previstas ações de capacitação para profissionais da saúde, educação e assistência social. Além disso, o texto inclui campanhas para informar a população sobre os sinais precoces do autismo.

O texto assegura ainda que os pais ou responsáveis recebam informações claras e participem de todas as decisões sobre o cuidado da criança.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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