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Política Nacional

Como monitorar os pagamentos das emendas parlamentares?

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“O parlamentar que destina emenda para um município conhece muito mais a realidade da cidade do que quem está aqui em Brasília”. A fala do senador Marcelo Castro (MDB-PI) se deu na apresentação, em 2022, de seu relatório a uma proposta de aumentar a transparência para as emendas parlamentares (Resolução do Congresso Nacional 1, de 2022).

Os parlamentares destinam esses recursos majoritariamente para os municípios, que chegaram a receber 70% das emendas parlamentares em 2025. O controle social também aumentou, com novas regras e ferramentas para o cidadão verificar se os gastos são eficientes.

Os cidadãos podem verificar os parlamentares, bancadas ou comissões autores, o objeto, os valores efetivamente pagos, os beneficiários e até identificar quais aquisições ou serviços vieram de uma determinada emenda. Para isso, o público tem acesso à plataforma Siga Brasil, do Senado Federal, desde 2004, que conta com um painel sobre o tema em constante aprimoramento. As Consultorias de Orçamentos do Senado e da Câmera também trabalham na divulgação desses dados. 

Além disso, em 2025 o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional e o governo federal celebraram acordo para melhorar a transparência e a rastreabilidade das emendas e aprimorar os marcos regulatórios. Bases de dados mais integradas, planos de trabalhos obrigatórios, contas específicas divulgação de atas de reuniões fechadas estão entre as novidades já implementadas.

Veja como monitorar as emendas parlamentares executadas durante o ano:

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Passo a passo para consultar os pagamentos das emendas

Após a aprovação da lei orçamentária, os parlamentares, as bancadas e as comissões indicam os beneficiários de suas emendas durante o ano. Depois, cabe ao governo federal acompanhar as etapas de execução das obras e serviços e fazer os pagamentos.

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1. Acessar a plataforma Siga Brasil, do Senado Federal

2. Na seção “Fiscalização”, selecionar a opção “Painel Emendas”

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3. Na caixa “Emenda (ano)”, também selecionar o ano desejado

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4. Na caixa “Emendas por autor”, é possível pesquisar o parlamentar, bancada ou comissão desejados, ao se clicar no ícone de lupa

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5. Ainda na caixa “Emendas por autor”, a coluna “Pago (inclui RP)”, na tabela, corresponde ao que já foi de fato desembolsado com cada emenda

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1. Na mesma caixa “Emendas por autor”, anotar o código da emenda de interesse. Esta informação está na coluna “Emenda (Número/Ano)”

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2. Na caixa “Favorecido do pagamento”, selecionar o ícone de lupa que está na coluna “Emenda (Número/Ano)” para pesquisar a emenda desejada

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3. Pesquisar a emenda com o número anotado nos passos anteriores

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4. Os beneficiários estarão na coluna “Favorecido do Pagamento – Município/UF”

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A partir de 2025, estados, municípios e União devem aprimorar as ferramentas para rastrear em que as emendas foram efetivamente gastas.

Atualmente, já é possível identificar algumas ações e serviços públicos que foram favorecidos com as emendas parlamentares.

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1. Acessar o Portal da Transparência do governo federal

2. Na seção “Consultas disponíveis no portal”, selecionar a opção “Emendas Parlamentares”

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3. Na nova página aberta, selecionar “Acessar consulta” na caixa “Consulta detalhada”

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4. Na nova página aberta, selecionar a opção “Por Emenda Parlamentar”

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5. Na nova página aberta, selecionar o ano da emenda no filtro à esquerda

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6. No mesmo filtro, selecionar “código da emenda” para informar o número da emenda anotado nos passos anteriores.

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Atenção: no Portal da Transparência, os últimos quatro dígitos da numeração da emenda devem vir no início e sem hífen

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7. A tabela “Consulta” terá as informações sobre a emenda pesquisada. Para ter mais informações, selecionar o ícone de olho

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8. Na nova página aberta, é possível explorar diversos dados sobre a despesa realizada. Na seção “Convênios e outros acordos”, por exemplo, é possível identificar que a emenda pode ter auxiliado na compra de viaturas policiais e câmeras

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Denúncias

O cidadão ou gestor público que desconfiar que uma determinada emenda parlamentar não foi de fato realizada ou que foi executado de forma irregular pode acionar as seguintes autoridades para investigar o caso:

  • Tribunal de Contas da União;
  • Controladoria-Geral da União; e
  • Ministério Público.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Conversão de multa ambiental em serviços passa em primeiro turno na CMA

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A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou em primeiro turno nesta terça-feira (9) a conversão de multa ambiental em financiamento de serviço de preservação ou em aporte em fundo destinado a isso, com desconto de até 50% na multa. Aprovado na forma de um texto substitutivo, o PL 4.794/2020 passará por confirmação em turno suplementar na CMA. 

Da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), teve como relator o senador Beto Faro (PT-PA), que apresentou um texto alternativo. Ele inseriu ao texto a ampliação do rol das possibilidades em que não poderá haver a conversão da multa. O projeto original alterava a Lei de Crimes Ambientais, que abrange todos os entes federativos. Mas Beto Faro decidiu redigir lei autônoma para limitar a conversão de multas à União. Assim, estados e municípios podem legislar como quiserem sobre o tema.

De acordo com a autora, a ideia é fazer com que o dinheiro das multas vá efetivamente aos cofres públicos. Thronicke observou que a aplicação de multas a infratores ambientais não tem sido um mecanismo eficaz de evitar danos ao meio ambiente, situação que atribuiu às carências estruturais dos órgãos de administração e controle e à elevada inadimplência verificada nas multas de altos valores. No caso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por exemplo, apenas um terço das multas aplicadas pela autarquia é efetivamente pago.

Conversão

O projeto permite a conversão das multas ambientais em duas possibilidades. A primeira é em serviço de preservação do meio ambiente. Nesse caso, a multa só poderá ser convertida se o infrator provar que já regularizou a situação ambiental. Os serviços deverão ser previamente aprovados pelo órgão federal emissor da multa. A adesão à conversão de multas não libera o infrator da obrigação de reparar os danos ambientais que cometeu.

A outra possibilidade é a conversão da multa ambiental em aporte a fundo para a preservação do meio ambiente. O projeto autoriza a União a selecionar instituição financeira federal de fomento ao desenvolvimento para criar e administrar conta ou fundo privado para tal. A gestão dos recursos obedecerá às diretrizes estabelecidas pelos órgãos federais emissores das multas.

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O infrator que aderir à conversão da multa poderá obter desconto de até 50% do valor da infração.

— A maioria dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente enfrenta sérias deficiências estruturais, incluindo falta de pessoal, processos físicos e controles ineficientes, o que compromete o andamento e a cobrança de multas ambientais. Nesse cenário, a conversão das multas em serviços ambientais se mostra uma alternativa eficaz para incentivar o pagamento, evitar disputas judiciais e promover a recuperação ambiental — disse o relator.

Proibição de conversão

O substitutivo de Beto Faro amplia as possibilidades em que não poderá haver a conversão da multa. Pelo texto original, eram cinco as proibições: quando houver morte por conta da infração; quando houver trabalho análogo à escravidão; se houver método cruel para captura ou abate de animais (excluídas as práticas agropecuárias e de manejo de espécies exóticas invasoras regulamentadas); se a infração for praticada por servidor público no exercício do cargo; ou se a conversão incentivar de alguma forma a continuidade da prática de crimes ambientais.

O relator ampliou a gama de proibições, excluindo também a conversão quando houver trabalho infantil, ou para a reparação de danos decorrentes dos próprios crimes cometidos pelo infrator. Também não poderá haver conversão em multa se for caso de contaminação por agrotóxico, mediante laudo conclusivo.

Será proibida ainda a conversão de multa em reparação para os casos em que devam ser cumpridas obrigações dentro de um licenciamento ambiental. Todo empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou causadora de degradação ambiental deve se submeter a um licenciamento ambiental prévio: nesse processo o órgão ambiental define quais são as medidas que devem ser tomadas para prevenir, mitigar, reparar ou compensar os impactos negativos do empreendimento, e coloca isso como condicionantes da licença ambiental.

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Ou seja, o funcionamento do empreendimento ou atividade dependerá do cumprimento das condicionantes em sua licença. O dispositivo impede que um empreendimento licenciado converta uma multa ambiental em reparações que ele já está obrigado a fazer em razão do seu licenciamento.

O relator também proibiu a conversão de uma multa diária não consolidada. Nesse sentido, impede-se a conversão de uma astreinte (multa diária por determinação judicial) que ainda não teve seu valor totalmente definido. A astreinte é definida pelo juiz como uma forma de constranger a parte a cumprir uma decisão judicial. O dispositivo impede que a multa, atribuída por um descumprimento que ainda não cessou, seja convertida.

Finalmente, será impedida a conversão de multa no caso de ela já ter sido constituída em um crédito administrativo. Nesse caso, o órgão já fez o auto de infração, tentou uma cobrança amigável, mas sem sucesso: ele então passa à procuradoria, que vai ficar responsável por cobrar judicialmente.

Projetos ambientais

O projeto autoriza os órgãos ambientais federais a criarem “bancos de projetos ambientais”, a serem executados pelo autuado diretamente ou por meio de terceiros, para facilitar a conversão de multas ambientais em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. Para converter a multa ambiental, o autuado poderá submeter projeto ambiental próprio para avaliação do órgão emissor da multa ambiental; ou aderir a projeto ambiental do banco de projetos.

Outras alterações 

Outra alteração no texto de Beto Faro foi a de eliminar do projeto a criação da Câmara Consultiva Nacional, órgão que serviria para ajudar na implementação da conversão de multas. Beto Fato lembrou que a criação de órgão pelo Legislativo é inconstitucional, pois é de competência do Executivo.

Ele também retirou o dispositivo que sujeitava o fundo privado e instituição financeira gestora desse fundo à realização de licitações públicas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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