Brasil
Ministro André de Paula participa da entrega de moradias para pescadores e pescadoras artesanais de Alagoas
O ministro da Pesca e Aquicultura (MPA), André de Paula, participou, nesta terça-feira (24/03), da cerimônia simultânea de entrega de moradias do Programa Minha Casa, Minha Vida, do Governo Federal, realizada no município de São Brás (AL). Na ocasião, foram entregues 50 unidades habitacionais destinadas a famílias de pescadores e pescadoras artesanais, beneficiando diretamente cerca de 200 pessoas.
A cerimônia foi conduzida pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a partir de Brasília (DF), com participação remota das demais localidades. Ao todo, foram entregues 2.215 moradias nos municípios de São Brás (AL), Santarém (PA), Dias d’Ávila (BA) e Rio Largo (AL).
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ressaltou o significado da casa própria na vida das pessoas: “Uma casa é um sonho. É onde as pessoas vão criar seus filhos. É uma das coisas mais extraordinárias que podemos fazer. A educação dos filhos e a casa própria são duas coisas fundamentais na vida de um casal. Até o final do ano, serão entregues mais moradias para os brasileiros e brasileiras”, destacou.
O ministro André de Paula celebrou a conquista da casa nova para pescadores, pescadoras e marisqueiras de São Brás. “Nós estamos aqui, às margens do rio São Francisco, no sertão, vivendo um dia muito especial. Essas casas estão sendo entregues a pescadores e pescadoras. Nosso governo cuida das pessoas, e estamos cuidando dos brasileiros em todos os lugares do país”, afirmou.
Sob a gestão do Ministério das Cidades, o Minha Casa, Minha Vida Rural tem como objetivo garantir moradia digna a agricultores familiares, extrativistas, pescadores e povos de comunidades tradicionais. Segundo o ministro das Cidades, Jader Filho, as obras do programa foram retomadas em 2023. “Retomamos todas as obras, e o dia de hoje sintetiza o que construímos nos últimos anos. Os brasileiros têm que ter direito à casa própria. Vamos chegar ao final de 2026 com 3 milhões de sonhos realizados”, afirmou.
A pescadora beneficiada, Rita de Cássia, relatou que, há nove anos, buscava a casa própria. “A necessidade de ter uma casa surgiu quando tive meu filho. Sou pescadora e vivo da pesca há cinco anos. Gostei da casa e estou muito feliz por realizar meu sonho de ter uma moradia”, afirmou.
Entrega em São Brás
O município de São Brás possui cerca de 8 mil habitantes e forte vínculo com a pesca artesanal, reunindo aproximadamente 1.500 pescadores que dependem diretamente do rio São Francisco para sua subsistência. Ao todo, 42 famílias receberam as casas sem custo, enquanto 8 famílias contribuíram com R$ 750,00 (1% do valor). As moradias foram entregues completas e prontas para uso. A iniciativa promove inclusão social, segurança habitacional e melhoria direta nas condições de vida da comunidade.
O empreendimento foi viabilizado por meio de parceria entre a Prefeitura de São Brás, responsável pela doação do terreno, a Colônia de Pescadores Z-36, a Associação de Produtores (ASPLESB) e a Confederação Nacional da Pesca e Aquicultura.
Brasil
Saiba quando coletores podem usar a plataforma dos caminhões
A Norma Regulamentadora nº 38 (NR-38) estabelece regras de segurança para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. Entre as medidas previstas estão as condições para o uso das plataformas operacionais dos caminhões coletores compactadores pelos trabalhadores.
A plataforma pode ser utilizada pelos coletores durante a execução da atividade de coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, desde que sejam observadas as medidas de segurança previstas na norma.
Quando o uso da plataforma é permitido?
Durante o deslocamento do caminhão na área de coleta, os coletores podem permanecer na plataforma, observadas as regras estabelecidas pela NR-38. Entre os principais cuidados estão:
– a subida e a descida da plataforma somente podem ocorrer com o veículo parado;
– a velocidade do caminhão deve ser limitada a 10 km/h;
– o motorista deve aguardar o acionamento do sinal sonoro pelo coletor antes de movimentar o veículo;
– os coletores não podem permanecer na plataforma durante manobras em marcha à ré;
– a organização deve monitorar o cumprimento do limite de velocidade, por meio de tacógrafo, sistema de rastreamento ou outro recurso adequado;
– a plataforma deve atender às especificações técnicas e de resistência previstas na regulamentação.
Também é proibida a permanência do trabalhador na plataforma durante o funcionamento do mecanismo de compactação.
Quando o uso da plataforma é proibido?
A NR-38 proíbe a utilização das partes externas do veículo como meio de transporte quando o caminhão deixa de realizar a coleta e passa a se deslocar entre diferentes locais.
Nessas situações, os trabalhadores não devem permanecer na plataforma. A regra se aplica aos deslocamentos:
– entre a empresa e as áreas de coleta e no retorno;
– entre setores de coleta não adjacentes;
– até locais de transbordo;
– até locais de destinação final dos resíduos.
Nesses trajetos, o transporte dos trabalhadores deve ocorrer em veículo legalmente habilitado e em condições apropriadas.
E entre setores de coleta?
O uso da plataforma pode ser mantido entre setores adjacentes quando houver continuidade da atividade de coleta.
A regra, portanto, diferencia o deslocamento operacional realizado durante a coleta, em baixa velocidade e com paradas frequentes, do transporte de trabalhadores entre locais distintos.
Por que essas regras são importantes?
As medidas têm como objetivo reduzir o risco de acidentes e proteger a integridade física dos trabalhadores. A permanência na parte externa do veículo durante deslocamentos em velocidades mais elevadas aumenta o risco de quedas, atropelamentos e outros acidentes.
Por isso, é importante que trabalhadores, empregadores e responsáveis pela organização da coleta conheçam e cumpram as condições estabelecidas pela NR-38.
A NR-38 trata apenas do uso das plataformas?
Não. A norma estabelece um conjunto amplo de medidas de proteção para as atividades de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
Entre as medidas previstas estão regras relacionadas à ergonomia, esforço físico, movimentação de cargas, higiene, conforto, equipamentos de proteção e treinamento.
Para reduzir o esforço físico dos trabalhadores, por exemplo, a norma estabelece requisitos para os contentores móveis, determina que sejam posicionados em locais de fácil acesso e movimentação e prevê alternativas para reduzir o transporte manual de cargas quando o caminhão não puder ingressar na via.
A NR-38 também prevê medidas de proteção e bem-estar, como:
disponibilização de pontos de apoio para necessidades fisiológicas e refeições;
fornecimento de água potável e fresca nas rotas e frentes de serviço;
disponibilização de água, sabão e material para secagem das mãos nos veículos utilizados em atividades com exposição à sujidade;
fornecimento de vestimentas, equipamentos e dispositivos de proteção contra os riscos da atividade;
proteção contra sol, chuva e frio, conforme as condições de trabalho;
treinamento teórico e prático sobre riscos, ergonomia, movimentação de cargas, segurança no trânsito e primeiros socorros.
Quando a NR-38 entrou em vigor?
A NR-38 foi aprovada pela Portaria MTP nº 4.101, de 16 de dezembro de 2022, e entrou em vigor em 2 de janeiro de 2024.
A norma foi construída por meio de processo tripartite, com participação de representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores.
Em resumo
Pode usar a plataforma: durante a execução da coleta, dentro das áreas ou setores de coleta, respeitando as regras de segurança e o limite de velocidade de 10 km/h.
Não pode usar a plataforma: quando o caminhão estiver sendo utilizado para transportar trabalhadores entre locais, como no deslocamento entre a empresa e as áreas de coleta, entre setores não adjacentes, para locais de transbordo ou para a destinação final dos resíduos.
Atenção: entre setores adjacentes, a plataforma pode ser utilizada quando houver continuidade da atividade de coleta.
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