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Com aporte estadual, Cohapar entrega novo empreendimento com 62 moradias em Sarandi 

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Em Sarandi, no Noroeste do Paraná, 62 famílias receberam as chaves de suas moradias no Residencial Vivenda dos Ipês, entregue pela Cohapar nesta quarta-feira (18). Com aporte de quase R$ 1,2 milhão do Governo do Estado, 59 famílias foram beneficiadas com subsídios nos valores de entrada dos financiamentos através do programa Casa Fácil Paraná. A obra é resultado da parceria entre o governo estadual, Caixa Econômica Federal e Construtora J Sete.

O benefício estadual, no valor de R$ 20 mil por família, foi destinado ao atendimento de pessoas com renda de até quatro salários-mínimos e tem como objetivo reduzir o custo da entrada do imóvel, facilitando o acesso à moradia própria. Outras vantagens do projeto incluem descontos do programa federal Minha Casa, Minha Vida e a possibilidade de aplicar o FGTS para amortizar parte do saldo devedor, o que contribui para baratear também as prestações mensais. 

O residencial contou com investimento total superior a R$ 13,4 milhões e está localizado no bairro Jardim dos Ipês. A região oferece infraestrutura completa aos moradores, com ruas pavimentadas, calçamento, iluminação pública, redes de energia, luz e esgoto, além da facilidade de acesso a serviços essenciais. 

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Os imóveis apresentam plantas arquitetônicas com área privativa padrão de 52,50 m² ou de 55 m² para o modelo adaptado para pessoas com deficiência. As residências possuem dois dormitórios, sala, cozinha, banheiro, lavanderia externa, quintal com churrasqueira nos fundos e espaço para garagem, e são edificadas em lotes que possibilitam ampliações. Elas já vem com acabamento completo, inclusive com portão de entrada e muros ao redor de toda a construção.

Cada unidade foi comercializada por R$ 220 mil e os contratos podem ser quitados em até 35 anos junto à Caixa. Com o apoio financeiro do poder público, as famílias pagarão parcelas em torno de R$ 1.200 ao mês e também contam com taxas de juros reduzidas.

DIGNIDADE – Para quem vive de aluguel, a conquista da moradia própria representa segurança. Um exemplo é o assistente administrativo Alan Felipe Giannini, de 27 anos, que morava em imóvel alugado com a esposa Jhennifer e a filhinha Jasmine. Para ele, o apoio do Governo do Estado foi decisivo para que a família pudesse finalmente ter o cantinho que tanto sonhava.

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“O subsídio ajudou 100%, foi demais. A prestação vai caber no bolso, ficou pouco a mais que o aluguel, mas é uma coisa da gente”, afirmou Alan. “A gente fica preocupado pagando aluguel, sabe que é um dinheiro que vai e não volta mais. E agora sabendo que posso morar na minha casa, que não vai chegar ninguém dando prazo para esvaziar o imóvel e que o dinheiro que vou investir aqui é pagando uma coisa minha, é um sonho realizado”, comemorou a esposa. 

Outro beneficiário do programa Casa Fácil Paraná é o operador de caixa Gustavo Silva Domingos, de 27 anos. Desde que estavam noivos, ele e a esposa Stefani sempre tiveram o mesmo objetivo: iniciar a vida a dois na casa própria. Com as chaves na mão, o casal não esconde a felicidade pela realização e já está nos preparativos para mudar ainda nesta semana.

“É muita alegria estar aqui hoje, de ter um lar. Às vezes só precisa de um empurrãozinho, então, com certeza o subsídio ajuda. Que muitas famílias tenham essa oportunidade, não só nós. Agradeço muito ao governo”, disse.

Fonte: Governo PR

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Judiciário atende pedido do MPPR e determina que Município de Rio Bonito do Iguaçu e Estado do Paraná garantam atendimento presencial a vítimas de tornado 

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A pedido do Ministério Público do Paraná, feito por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Laranjeiras do Sul (sede da comarca), o Poder Judiciário concedeu medida liminar parcial determinando que o Município de Rio Bonito do Iguaçu e o Estado do Paraná restabeleçam e mantenham o fluxo de atendimento presencial e o processamento de cadastros para as famílias atingidas pelo tornado ocorrido em novembro de 2025. O cadastramento é necessário para que as pessoas possam ter acesso aos benefícios dos programas socioassistenciais emergenciais “Reconstrução” (Reconstrói Paraná) e “Supera Paraná” (Auxílio Paraná).

Áudio do Promotor de Justiça Igor Rabel Corso

A decisão judicial decorre de uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência ajuizada pelo MPPR em 11 de junho último. A iniciativa foi motivada após a Promotoria de Justiça constatar um bloqueio sistêmico nos canais de atendimento: o Município havia inativado o sistema de e-protocolo local e encerrado a triagem física, orientando a população em severo estado de exclusão digital a buscar a plataforma virtual por conta própria. Por sua vez, o Estado recusava-se a assumir o cadastramento das demandas residuais.

Determinações judiciais – Na decisão proferida na última sexta-feira, 26 de junho, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Laranjeiras do Sul estipulou as seguintes obrigações aos réus: o Município de Rio Bonito do Iguaçu deve restabelecer, no prazo de cinco dias úteis, o canal municipal de recebimento presencial de protocolos referentes aos programas, ficando proibido de recusar novos requerimentos sob a alegação informal de encerramento de prazos; já o Estado do Paraná deve manter o canal eletrônico do sistema eprotocolo.pr.gov.br aberto e desimpedido para receber os arquivos enviados pela municipalidade, além de dar continuidade ao cronograma de atendimento presencial da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e Família planejado até agosto de 2026. Além disso, ambos os entes públicos devem abster-se de recusar, paralisar ou obstaculizar o andamento dos requerimentos dos munícipes atingidos, garantindo que todo pedido receba uma análise formal e uma resposta técnica fundamentada (deferimento ou indeferimento).

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Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas fixadas, foi estipulada uma multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 60 mil, a ser imputada solidariamente aos entes públicos e revertida ao Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap).

Entenda o caso – O Município de Rio Bonito do Iguaçu decretou estado de calamidade pública após ser atingido por um severo tornado em 7 de novembro de 2025, evento climático extremo que devastou cerca de 90% da localidade. Diante do prolongamento da crise humanitária e habitacional, o decreto de calamidade precisou ser renovado por mais seis meses.

A investigação conduzida pelo MPPR no Procedimento Administrativo 0076.26.001000-4 apurou que o Município demonstrava inércia na confecção dos relatórios sociais necessários para a liberação das verbas estaduais às famílias. Posteriormente, a gestão local cortou os canais físicos de atendimento presencial, gerando um impasse institucional com o Estado e deixando dezenas de afetados pertencentes à zona rural — sem acesso à internet ou instrução técnica para manusear sistemas virtuais — em absoluto desamparo e desinformação.

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Garantia de direitos – O Ministério Público ressaltou na ação que a demanda não visa compelir o Judiciário a deferir os benefícios financeiros automaticamente, mas sim garantir a universalidade do acesso ao direito de petição e ao devido processo administrativo, assegurando que a população vulnerabilizada pós-desastre seja formalmente acolhida e respondida pelo Poder Público.

O processo segue em tramitação sob segredo de justiça e com prioridade legal, resguardando os dados pessoais sensíveis das pessoas afetadas.

Processo 0003282-96.2026.8.16.0104

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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