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Escolas estaduais integrais do Paraná recebem material de educação para o trânsito

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Valorizar a educação como eixo estratégico para resguardar vidas, fortalecer a cidadania e desenvolver comunidades mais seguras e responsáveis. Com esse objetivo em mente, a Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR) e o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran/PR) organizaram, nesta segunda-feira (16), a entrega de quase 60 mil livros didáticos de Educação para o Trânsito para as escolas de ensino em tempo integral da rede estadual. O evento aconteceu no Colégio Estadual Integral Guaíra, em Curitiba

Os livros, destinados ao componente curricular de Projeto de Vida, vão beneficiar os cerca de 60 mil estudantes de todas as 483 instituições de ensino em tempo integral paranaenses. A ação também prevê a entrega de 1,3 mil manuais do professor para orientar os docentes. O investimento total foi de R$ 9 milhões, com recursos do Detran/PR.

“A educação tem como uma de suas principais funções preparar nossos alunos para o exercício da cidadania”, ressaltou o secretário estadual da Educação, Roni Miranda. “Essa ação é uma forma de conscientizá-los de que fazem parte da sociedade e de mostrar como o engajamento em questões que afetam a todos é uma importante ferramenta de transformação social”.

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EDUCAÇÃO NO TRÂNSITO – A parceria entre Seed-PR e Detran/PR na entrega dos livros de Educação para o Trânsito está alinhada ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), que busca reduzir pela metade as mortes no trânsito até 2030. A ação foca no desenvolvimento de uma educação preventiva, cidadã e plural, orientada pela Visão Zero, filosofia que defende que nenhuma morte no trânsito é aceitável.

Para o diretor-presidente do Detran/PR, Santin Roveda, a iniciativa é uma forma direta de contribuir com a educação para o trânsito desses estudantes. “Com este material, eles terão maior clareza sobre mobilidade urbana e a importância do respeito às leis e à preservação da vida, entendendo que eles mesmos, ainda que não dirijam, são parte da mobilidade urbana”, destacou. 

PLANO NACIONAL – O Pnatrans foi criado em 2018 pela lei n° 13.614, para orientar a gestão do trânsito no país de forma a implementar ações com o objetivo de reduzir pela metade as mortes e lesões no trânsito até 2030. O plano está alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU), que preconizam a redução de acidentes fatais no trânsito ao integrar o ensino de boas práticas ao currículo escolar, incentivando o desenvolvimento de comunidades mais seguras e sustentáveis.

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Fonte: Governo PR

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Paraná

Tribunal do Júri de Toledo condena dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná por homicídio qualificado de pessoa em situação de rua

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Em julgamento realizado nesta quinta-feira, 25 de junho, o Tribunal do Júri de Toledo acolheu integralmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Paraná e condenou dois homens por homicídio triplamente qualificado. As penas fixadas foram de 14 anos e 3 meses de reclusão para um dos réus e de 19 anos de reclusão para o coautor, ambas em regime inicial fechado.

De acordo com a denúncia, apresentada pela 6ª Promotoria de Justiça de Toledo, o crime foi cometido na madrugada de 22 de dezembro de 2024, após um homem de 32 anos em situação de rua solicitar esmola aos denunciados. Diante da recusa, seguida de uma discussão, os agressores perseguiram a vítima. Mesmo após ela tentar se afastar para cessar o conflito, os denunciados a alcançaram e passaram a desferir diversos golpes contra a sua cabeça utilizando um bloco de concreto. Pouco depois, eles ainda retornaram ao local onde a vítima já se encontrava caída e gravemente ferida, desferindo mais golpes com o bloco de concreto antes de fugirem do local. As agressões causaram traumatismo cranioencefálico, que foi a causa determinante da morte.

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Qualificadoras – No julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as qualificadoras sustentadas pelo MPPR no processo, considerando o homicídio cometido por motivo torpe (caracterizado pelo sentimento de vingança decorrente da discussão banal após o pedido de esmola), uso de meio cruel e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima (pela superioridade numérica dos agressores e pela continuidade do ataque quando o ofendido já se encontrava ferido e indefeso no chão).

O Juízo da 2ª Vara Criminal de Toledo negou aos réus o direito de apelar em liberdade, mantendo a prisão preventiva de ambos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

Fonte: Ministério Público PR

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