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Dia Internacional do Consumidor reforça importância de conhecer direitos e canais de atendimento

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Brasília, 14/03/2026 – O Dia Internacional do Consumidor, celebrado no domingo (15), reforça a importância da informação e do acesso a mecanismos de proteção nas relações de consumo. Situações como cobranças indevidas, defeitos em mercadorias ou falhas na prestação de serviços ainda fazem parte da realidade de muitos consumidores. Nesses casos, conhecer seus direitos, os canais de atendimento e as instituições responsáveis por sua defesa é fundamental para buscar orientação, registrar reclamações e exigir soluções. 

No Brasil, a proteção ao consumidor é organizada por meio do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), uma rede que reúne Procons, Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e entidades civis de defesa do consumidor voltadas à fiscalização, orientação e garantia dos direitos previstos na legislação. O sistema é coordenado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), responsável por articular políticas públicas, monitorar o mercado e promover iniciativas voltadas à prevenção de práticas abusivas. 

Neste ano, a data também coincide com outro marco importante para a proteção dos consumidores no país: os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), completados no último dia 11 de março. Principal lei brasileira voltada à defesa do consumidor, o Código consolidou avanços nas relações de consumo ao longo dessas mais de três décadas.  

Entre esses avanços estão medidas que ampliaram a proteção e a transparência nas relações de mercado, como a exigência de data de validade nos produtos alimentícios, que contribui para a saúde e a proteção dos interesses econômicos da população, e a adoção de alertas nutricionais, que ampliam a transparência e fortalecem a liberdade de escolha. A legislação também estabelece limites importantes ao mercado, como a proibição da publicidade enganosa e de práticas abusivas. Essas conquistas beneficiam toda a sociedade e reforçam o papel central dos consumidores na busca e no exercício de seus direitos. 

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“É tempo de dialogar, cooperar e somar. A experiência acumulada na aplicação das regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, tanto na prevenção quanto na reparação de danos, constituiu uma base segura para o desenvolvimento da sociedade e para a resiliência diante dos novos e complexos desafios da atualidade”, afirma o secretário Nacional do Consumidor, Ricardo Morishita. 

Com a consolidação desses avanços, também se ampliaram os canais disponíveis para orientação, registro de reclamações e garantia dos direitos do consumidor. Conhecer essas ferramentas e saber como utilizá-las é fundamental para fortalecer a cidadania e assegurar o cumprimento da legislação. 

Canais diretos de atendimento ao consumidor   

Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) 

Geralmente é o primeiro canal de contato com as empresas. Deve estar disponível para registro de reclamações, pedidos de informação e solicitações relacionadas a produtos ou serviços. 

Consumidor.gov.br 

Serviço público digital que permite registrar reclamações diretamente contra empresas participantes. Pela plataforma, o consumidor descreve o problema, acompanha a resposta da empresa e avalia se a demanda foi resolvida de forma satisfatória.

Órgãos administrativos de defesa do consumidor 

Procons 

Órgãos presentes em estados e municípios que orientam consumidores, recebem reclamações, conduzem processos administrativos e fiscalizam empresas que descumprem a legislação, podendo aplicar sanções. 

Agências Reguladoras 

Fiscalizam e regulam setores específicos da economia e também recebem reclamações sobre serviços regulados, como os prestados por: 

  • Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), responsável por serviços de telefonia, internet e TV por assinatura. 

  • Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL): regula o setor de energia elétrica. 

  • Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS): voltada aos planos de saúde. 

  • Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA): fiscaliza medicamentos e alimentos. 

  • Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC): responsável pela regulação do transporte aéreo.  

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  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT): fiscaliza o transporte terrestre. 

  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): voltada à gestão de recursos hídricos e saneamento. 

  • Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ): regula o transporte aquaviário e a infraestrutura portuária. 

Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP) 

Órgão colegiado vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor que articula políticas públicas e coordena ações de prevenção e enfrentamento à pirataria e a crimes contra a propriedade intelectual. 

Instituições de acesso à Justiça e sociedade civil 

Juizados Especiais Cíveis 

Recebem causas de menor complexidade de forma rápida e simplificada. Em processos de até 20 salários mínimos, não é obrigatória a presença de advogado. 

Delegacias de Defesa do Consumidor 

Unidades especializadas da Polícia Civil existentes em alguns estados. Na ausência dessas delegacias, o registro pode ser feito em delegacias comuns ou por meio dos portais digitais das polícias civis. 

Defensoria Pública 

Presta assistência jurídica gratuita a pessoas que não têm condições de contratar advogado. 

Ministério Público 

Atua na defesa dos interesses coletivos da sociedade, especialmente em casos em que práticas abusivas atingem grande número de consumidores. 

Entidades Civis de Defesa do Consumidor 

Organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que promovem, protegem e representam os interesses dos consumidores, inclusive em ações coletivas. 

Comissões de Defesa do Consumidor da OAB 

Instâncias da Ordem dos Advogados do Brasil voltadas ao estudo, acompanhamento e aprimoramento do direito do consumidor e das políticas públicas relacionadas às relações de consumo. 

Fonte: Ministério da Justiça e Segurança Pública

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Nova vacina pneumocócica 20 começa a ser disponibilizada no SUS para crianças

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O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, anunciou nesta quarta-feira (3) o início da vacinação com a pneumo 20 para crianças de até 5 anos. O imunizante, novidade no SUS, protege contra 20 sorotipos da bactéria Streptococcus pneumoniae, principal causadora de doenças graves, como pneumonia e meningite, responsáveis por hospitalizações, sequelas e óbitos. Esse é o quarto imunobiológico incorporado para crianças durante a gestão — na rede privada, o custo chega a mais de R$ 500.

“Já tomamos todos os passos necessários, inclusive com a publicação da nota técnica e o início da distribuição para estados e municípios. A expectativa é que, a partir da segunda quinzena de junho, as crianças possam receber a vacina nas unidades básicas de saúde”, afirmou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O ministro também afirmou que o país seguirá fortalecendo a vacinação e a confiança da população no Programa Nacional de Imunizações, além de combater o negacionismo e os movimentos antivacina.

A distribuição das primeiras 514 mil doses já começou. A vacinação será iniciada à medida que os estados receberem os imunizantes e concluírem o envio aos municípios. A previsão do Ministério da Saúde é disponibilizar mais de 6,1 milhões de doses ainda este ano.

O diferencial da nova vacina é a ampliação da proteção imunológica, relacionadas aos sorotipos que mais causam pneumonia invasiva, especialmente os tipos 3, 6A e 19A, sendo mais abrangente do que as formulações anteriores. A vacina também atua contra a otite média, condição que pode levar à perda auditiva e infecção generalizada quer pode levar à morte.

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a doença pneumocócica é a maior causa de mortalidade infantil por doença prevenível. No Brasil, entre 2023 e 2025, foram registrados 4,6 mil casos de meningite pneumocócica e 1,4 mil óbitos no Brasil, o que representa uma taxa de letalidade superior a 30%. Entre crianças menores de 5 anos, foram 616 casos e 188 mortes no mesmo período.

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Além de reduzir a incidência e a mortalidade pela doença pneumocócica, a vacinação em larga escala deve aliviar significativamente os custos do SUS com internações, tratamentos em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), manejo de sequelas e processos de reabilitação. Entre 2024 e outubro de 2025, o SUS registrou mais de 34 mil atendimentos relacionados a doenças causadas pela bactéria responsável por infecções graves, como pneumonia e meningite. Somente em 2025, as internações de crianças de até cinco anos chegaram a 365 casos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o registro da vacina em dezembro de 2023. As primeiras doses começaram a ser aplicadas na rede privada em 2025, mas com acesso restrito devido ao alto custo. Com a incorporação ao SUS, a vacina passa a ser ofertada gratuitamente à população, ampliando o acesso a uma tecnologia avançada, reduzindo desigualdades no acesso à proteção contra doenças graves. A medida reforça o compromisso do Ministério da Saúde com o fortalecimento do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e a ampliação da cobertura vacinal no país.

Novo esquema vacinal e substituição das vacinas anteriores

O SUS oferece as vacinas conjugadas pneumo10 e pneumo13 (com proteção mais robusta e duradoura), e também a polissacarídica 23 (que amplia a cobertura contra mais tipos da bactéria). As formulações atualmente utilizadas estão alinhadas às diretrizes internacionais e apresentam uma relação custo-benefício comprovada para as políticas de saúde pública.

Com a incorporação da pneumo 20, o Ministério da Saúde iniciará uma transição gradual para substituir esses imunizantes, já que a nova vacina amplia a proteção contra um número maior de sorotipos da bactéria pneumococo, aumenta o potencial de prevenção de casos graves.

A pneumo 20 será ofertada aos seguintes grupos prioritários:

  • Crianças menores de 5 anos;
  • Povos indígenas maiores de 5 anos de idade (sem histórico vacinal com pneumo conjugada);
  • Idosos com 60 anos ou mais acamados e/ou institucionalizados;
  • Pessoas com condições clínicas especiais, atendidas nos Centros de Referência para Imunobiológicos Especiais (CRIE).
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Durante o período de transição, o esquema vacinal básico para a criança seguirá o seguinte modelo: uma dose da pneumo 20 aos 2 meses de idade; uma dose da pneumo 10 aos 4 meses, e uma dose de reforço da pneumo 20 aos 12 meses, respeitando o intervalo mínimo de 60 dias entre a segunda dose e o reforço. As vacinas VPC13 e VPP23 serão utilizadas em estratégias diferenciadas até a finalização dos estoques.

Essa estratégia será mantida até o término dos estoques da Pneumo 10. Após o esgotamento dessas doses, o esquema vacinal passará a utilizar exclusivamente a Pneumo 20. Por meio da Caderneta Digital de Saúde da Criança, disponível no aplicativo Meu SUS Digital, pais, mães e responsáveis podem acompanhar, em tempo real, o histórico de vacinação.

Histórico de resultados

Desde a introdução da pneumo 10 no Programa Nacional de Imunizações (PNI), em 2010, o Brasil registrou reduções expressivas na incidência da doença pneumocócica invasiva causada por sorotipos vacinais: entre 55% e 60% em crianças menores de 2 anos e queda superior a 65% nos casos de meningite pneumocócica nessa mesma faixa etária. Entre adultos com 60 anos ou mais, a redução variou de 20% a 30%.

Nos últimos três anos, o Ministério da Saúde recuperou todas as coberturas vacinais infantis, revertendo a tendência de queda observada até 2022. A vacinação contra doenças pneumocócicas acompanhou esse avanço, com a cobertura do esquema básico passando de 90,01% em 2023 para 93,22% em 2024 e 93,45% em 2025. Em 2026, a cobertura parcial acumulada até o momento já alcança 86,33%, mantendo a trajetória de proteção da população infantil.

A vacinação permanece a estratégia mais eficaz para reduzir a ocorrência das formas graves das doenças pneumocócicas invasivas e suas consequências mais severas, como hospitalização, sequelas e óbito.

João Vitor Moura
Ministério da Saúde

Fonte: Ministério da Saúde

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