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Política Nacional

Câmara aprova criação de política nacional e de cadastro para estudantes com altas habilidades

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação, com adesão voluntária de estados e municípios, a fim de assegurar atendimento especializado a esse público. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 1049/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com parecer favorável do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).

Segundo o texto, a promoção da identificação precoce de estudantes com essas características poderá facilitar o atendimento e o desenvolvimento educacional flexível a partir de um plano individualizado de aprendizado com participação dos pais e responsáveis.

Conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o projeto estabelece regras para a realização do cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, além de disciplinar regras para centros de referência para esse público.

A autora da proposta, deputada Soraya Santos, ressaltou que esta é a primeira legislação do país sofre o tema. “Estamos secando lágrimas de mães que não aguentam mais ver seu filho sofrer. Saber vem de sabor. Não vamos mais perder talentos para outros países. Temos de reter isso”, disse.

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Potencial humano
Estimativas citadas pelo relator do projeto apontam que há entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros com altas habilidades ou superdotação. Porém, o Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados, com ausência de identificação em mais de 2,4 mil municípios. “Esse abismo entre a realidade e o registro estatístico traduz-se em trajetórias escolares marcadas por desmotivação, evasão silenciosa, adoecimento emocional e desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico”, afirmou Moses Rodrigues.

De acordo com o deputado, há uma assimetria na legislação entre outros estudantes da educação especial, como aqueles com deficiência visual, auditiva e física, e aqueles com altas habilidades. “Os estudantes com altas habilidades ou superdotação carecem até hoje de um instrumento jurídico equivalente que consolide e estruture os seus direitos educacionais em lei própria”, disse o parlamentar.

Moses Rodrigues explicou que o projeto se afasta do foco no desempenho escolar visível dos estudantes e incorpora a centralidade da dimensão socioemocional relacionada ao elevado potencial intelectual. “Os estudantes superdotados são frequentemente percebidos como ‘privilegiados’ em razão de suas altas capacidades, o que leva à negligência de suas necessidades específicas de apoio e ao menosprezo de seu sofrimento emocional”, afirmou o relator.

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O deputado Benes Leocádio (União-RN), que leu o relatório sobre o projeto em Plenário, destacou que estudantes com altas habilidades que hoje não estão no mapa da legislação do país passarão a ser notados após a aprovação do texto.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE

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Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.

O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).

Benefício fiscal

A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.

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O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.

Embarcações

O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.

De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.

Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.

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Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.

— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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