Política Nacional
Câmara aprova criação de política nacional e de cadastro para estudantes com altas habilidades
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria uma política nacional para estudantes com altas habilidades ou superdotação, com adesão voluntária de estados e municípios, a fim de assegurar atendimento especializado a esse público. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria da deputada Soraya Santos (PL-RJ), o Projeto de Lei 1049/26 foi aprovado nesta quarta-feira (11) com parecer favorável do relator, deputado Moses Rodrigues (União-CE).
Segundo o texto, a promoção da identificação precoce de estudantes com essas características poderá facilitar o atendimento e o desenvolvimento educacional flexível a partir de um plano individualizado de aprendizado com participação dos pais e responsáveis.
Conforme previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o projeto estabelece regras para a realização do cadastro nacional de estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica e na educação superior, além de disciplinar regras para centros de referência para esse público.
A autora da proposta, deputada Soraya Santos, ressaltou que esta é a primeira legislação do país sofre o tema. “Estamos secando lágrimas de mães que não aguentam mais ver seu filho sofrer. Saber vem de sabor. Não vamos mais perder talentos para outros países. Temos de reter isso”, disse.
Potencial humano
Estimativas citadas pelo relator do projeto apontam que há entre 4 milhões e 10 milhões de brasileiros com altas habilidades ou superdotação. Porém, o Censo Escolar de 2025 registrou cerca de 56 mil estudantes formalmente identificados, com ausência de identificação em mais de 2,4 mil municípios. “Esse abismo entre a realidade e o registro estatístico traduz-se em trajetórias escolares marcadas por desmotivação, evasão silenciosa, adoecimento emocional e desperdício de potencial humano, científico, artístico e tecnológico”, afirmou Moses Rodrigues.
De acordo com o deputado, há uma assimetria na legislação entre outros estudantes da educação especial, como aqueles com deficiência visual, auditiva e física, e aqueles com altas habilidades. “Os estudantes com altas habilidades ou superdotação carecem até hoje de um instrumento jurídico equivalente que consolide e estruture os seus direitos educacionais em lei própria”, disse o parlamentar.
Moses Rodrigues explicou que o projeto se afasta do foco no desempenho escolar visível dos estudantes e incorpora a centralidade da dimensão socioemocional relacionada ao elevado potencial intelectual. “Os estudantes superdotados são frequentemente percebidos como ‘privilegiados’ em razão de suas altas capacidades, o que leva à negligência de suas necessidades específicas de apoio e ao menosprezo de seu sofrimento emocional”, afirmou o relator.
O deputado Benes Leocádio (União-RN), que leu o relatório sobre o projeto em Plenário, destacou que estudantes com altas habilidades que hoje não estão no mapa da legislação do país passarão a ser notados após a aprovação do texto.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Incentivo à adaptação de navios para biodiesel e etanol passa na CAE
Navios-tanque e embarcações de apoio marítimo projetados ou adaptados para usar biodiesel, etanol ou misturas desses combustíveis poderão contar com incentivo fiscal para estimular a renovação da frota. Projeto nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (1º) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e poderá alcançar embarcações novas e aquelas que passem por adaptações.
O benefício está previsto no Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que recebeu relatório favorável do senador Fernando Dueire (PSD-PE). O texto altera a Lei 14.871, de 2024 para conceder a condição de “depreciação acelerada” a essas embarcações. A matéria agora segue para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).
Benefício fiscal
A condição de “depreciação acelerada” permite antecipar a contabilização da perda de valor de um bem e, com isso, reduzir a base de cálculo de tributos. Pela emenda apresentada pelo relator, no caso de embarcações novas, o benefício será calculado sobre o valor de aquisição. Para aquelas posteriormente adaptadas, será considerado o custo da adaptação, que deverá ser comprovado conforme regulamentação.
O benefício terá duração de cinco anos e a renúncia de receita deverá ser considerada na estimativa de receita do Orçamento, sem afetar as metas de resultado fiscal. O Ministério de Portos e Aeroportos ficará responsável pelo acompanhamento da medida e deverá publicar, pelo menos a cada três meses, informações sobre a execução e o cumprimento das metas.
Embarcações
O relatório estima que o incentivo poderá alcançar de oito a 25 empresas e de 29 a 86 embarcações ao longo dos cinco anos. O cálculo considera um universo potencial de cerca de 570 embarcações. Entre as metas estabelecidas estão a entrega ou adaptação de 30 a 80 embarcações e a redução acumulada de mais de 250 mil toneladas de gases de efeito estufa no período.
De acordo com Dueire, a proposta poderá contribuir para reduzir as emissões do transporte marítimo, renovar a frota e estimular a indústria naval e a cadeia nacional de biocombustíveis.
Na justificativa, o ex-senador Fernando Farias argumenta que o biodiesel e o etanol permitem uma transição mais rápida do que alternativas que dependem de novos tipos de embarcações e de infraestrutura específica de abastecimento.
Durante a análise, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) destacou possíveis reflexos do incentivo para outros setores da economia.
— Estamos falando de um projeto de lei que gera emprego e renda, além de oferecer oportunidades no setor agrícola em todo o país — enfatizou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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