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Política Nacional

Dom Hélder Câmara é o mais novo nome no ‘Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria’

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O nome de dom Hélder Pessoa Câmara será inserido no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. É o que determina a Lei 15.242, sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU).

Nascido em 1909 em Fortaleza, dom Hélder Câmara foi bispo católico e arcebispo emérito de Olinda e Recife. Foi na capital de Pernambuco que ele morreu, em 1999, aos 90 anos.

O religioso se destacou na defesa de causas sociais e dos direitos humanos e teve importante atuação durante o período da ditadura militar no Brasil. Foi um dos fundadores da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).

Conhecido como “Dom da Paz”, ele teve quatro indicações ao Prêmio Nobel da Paz e recebeu muitos prêmios nacionais e internacionais. Teve mais de 20 livros publicados.

A lei que inclui o nome de dom Hélder no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria tem origem em um projeto de lei do Senado. Apresentado pelo senador Fernando Dueire (MDB-PE), o PL 3.716/2023 foi aprovado em agosto de 2023, em decisão final na Comissão de Educação e Cultura (CE) da Casa.

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O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria (também conhecido como Livro de Aço, pois a obra é composta por páginas de aço) está localizado no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Na obra são registrados os nomes de personalidades históricas que tiveram atuação destacada na defesa e na construção do país.

Comenda do Senado

Em 2010, o Senado criou a Comenda de Direitos Humanos Dom Helder Câmara, para homenagear pessoas e organizações com atuação relevante na defesa dos direitos humanos no país. 

Os agraciados são escolhidos por conselho composto por um representante de cada um dos partidos políticos com assento no Senado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Sancionado repasse de loterias para Comitê Brasileiro de Clubes

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Foi sancionada a lei que transfere ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de jogos de loteria federal, percentual que era destinado à Federação Nacional dos Clubes (Fenaclubes). Os recursos serão aplicados na formação de gestores de clubes esportivos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (29).

A Lei 15.523, de 2026, teve origem no PL 2.584/2025, aprovado no início de setembro no Plenário do Senado, com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). A proposta altera a Lei das Loterias (Lei 13.756, de 2018) justamente para mudar o destinatário desse percentual da arrecadação.

Assim, os 0,01% que eram repassados à Fenaclubes passam a ser destinados ao CBC, sem aumento do volume global de recursos previstos para os clubes. A alteração foi resultado de consenso entre as duas entidades e mantém a finalidade de qualificação profissional dos gestores esportivos.

Fiscalização

A nova lei também retira a Fenaclubes da lista de entidades fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O CBC já integra a relação de entidades sujeitas à fiscalização do tribunal.

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Segundo a justificativa do projeto, a alteração busca adequar a legislação à organização do esporte no país, já que o CBC integra o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp).

A transferência dos recursos aproveita a estrutura já mantida pelo CBC para ações de capacitação e formação de gestores de clubes. Durante a tramitação no Senado, a relatora, Leila Barros, afirmou que a mudança promove um ajuste na destinação dos recursos das loterias sem ampliar o volume global previsto na legislação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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