Agro
IAC orienta manejo na cana-de-açúcar para elevar produtividade e eficiência agroindustrial
O Instituto Agronômico (IAC) divulgou novas estratégias de manejo voltadas ao aumento da produtividade dos canaviais e da eficiência agroindustrial no Centro-Sul do Brasil. As orientações foram elaboradas com base nas condições climáticas favoráveis registradas no início de 2026, que proporcionaram melhor vigor vegetativo aos canaviais após um trimestre de baixa precipitação no final de 2025.
Segundo o diretor do IAC e líder do Programa Cana IAC, Marcos Landell, o momento é ideal para ajustar o modelo produtivo e garantir ganhos estruturais sustentáveis no setor sucroenergético.
Condições climáticas e janela de plantio ideal
O pesquisador destaca que o período de março a maio deve ser priorizado para o plantio de cana-de-açúcar na região Centro-Sul. Esse intervalo garante melhor enraizamento e desenvolvimento da cultura, reduzindo perdas de produtividade.
A meta do programa é elevar o rendimento do primeiro corte para entre 130 e 145 toneladas por hectare, podendo atingir até 150 toneladas com manejo adequado. Fora dessa janela ideal, as perdas podem chegar a 40 toneladas por hectare, segundo Landell.
Tecnologia do Terceiro Eixo: estabilidade e eficiência produtiva
Para reduzir a queda de produtividade entre os cortes, o IAC recomenda a adoção da Tecnologia do Terceiro Eixo, desenvolvida pelo Programa Cana IAC. Essa prática diminui a exposição das lavouras ao déficit hídrico e mantém a estabilidade produtiva ao longo dos ciclos.
A recomendação é evitar a colheita antecipada nos canaviais de primeiro e segundo cortes durante o primeiro trimestre da safra, priorizando a colheita entre abril e junho, quando há menor deficiência hídrica.
Atualmente, a perda entre o primeiro e o segundo corte varia de 16% a 18%, mas com o uso da tecnologia, pode cair para 10%. Isso permitiria manter o segundo corte em torno de 126 toneladas por hectare e o terceiro acima de 110 toneladas, alterando o padrão histórico das lavouras.
Redução de reformas e melhor planejamento operacional
A manutenção da estabilidade produtiva pode reduzir a necessidade de reforma anual dos canaviais de 15%–18% para cerca de 10% da área total, o que diminui custos e melhora o planejamento operacional das unidades produtoras.
Landell explica que essa otimização “reduz a pressão sobre o plantio, permitindo uma organização mais eficiente das operações agrícolas e industriais”.
Escolha correta de variedades impulsiona produtividade
Outro fator decisivo para o aumento da produção é a seleção adequada das variedades de cana-de-açúcar conforme o tipo de solo e o clima de cada região. A escolha correta pode elevar significativamente a população de colmos por hectare, passando do padrão histórico de 60–70 mil para 90–130 mil colmos por hectare.
Com esse avanço, a média de produtividade nos cinco cortes deve superar 100 toneladas por hectare, segundo o pesquisador. A expectativa é que em 2026 o setor alcance resultados iguais ou superiores aos obtidos em 2025.
Potencial de aumento na produção de etanol
Com a aplicação das recomendações do IAC, cada hectare de cana no estado de São Paulo, que hoje gera cerca de 6.800 litros de etanol, poderá atingir 9 mil litros por hectare em médio prazo.
O ganho virá da integração entre manejo de plantio, nutrição, proteção e irrigação em cerca de 15% das áreas cultivadas, aliada ao uso de variedades com alto potencial biológico.
“Nosso foco é desenvolver pacotes tecnológicos que vão além da criação de novas variedades. São estratégias integradas para elevar a produtividade e mantê-la em patamares de três dígitos”, explica Marcos Landell, pesquisador do IAC/APTA e da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo.
Disseminação das tecnologias
As recomendações do Programa Cana IAC estão sendo apresentadas ao setor durante eventos e encontros técnicos realizados em 11 estados brasileiros, reforçando o papel do instituto como referência em pesquisa aplicada e inovação agrícola.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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