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Política Nacional

CDH pode votar aumento de penas para discriminação em estádios de futebol

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A Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) pode votar nesta quarta-feira (11), em reunião que começa às 11h, o projeto de lei que aumenta as penas para quem comete atos discriminatórios em estádios de futebol.

A nova regra valeria, por exemplo, para cartazes ou cânticos racistas, xenófobos, homofóbicos ou transfóbicos.

O projeto (PL 2.354/2021) é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Ele ressalta que os atos discriminatórios afastam grupos minoritários dos espaços esportivos.

“São frequentes, por exemplo, os lastimáveis episódios de homofobia nos esportes. Torcidas entoam cânticos com ofensas, direcionam xingamentos contra atletas e árbitros e rejeitam qualquer sinal de diversidade no seu meio. Agrava esse cenário a falta de recriminação dessas condutas por parte dos próprios atletas e clubes que, ao contrário, muitas vezes incentivam esse tipo de comportamento”, afirma Contarato no texto de sua proposta.

Para aumentar as penas, o projeto original (que é de 2021) alterava o Estatuto de Defesa do Torcedor. Mas, em 2023, essa norma foi revogada pela Lei Geral do Esporte, que incorporou os principais dispositivos do estatuto. Por isso, a relatora da matéria, senadora Augusta Brito (PT-CE), alterou a proposta para incluir o aumento das punições na Lei Geral do Esporte.

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Misoginia

Além dessa matéria, a pauta de votações da CDH para quarta-feira tem mais sete itens. Um deles é o PL 896/2023, projeto que acrescenta a misoginia entre os crimes previstos na Lei da Criminalização do Racismo (ou Lei Caó).

Essa lei prevê punições para os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A autora da proposta é a senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA). A relatoria do projeto está a cargo de Augusta Brito.

Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova diretrizes de sustentabilidade para unidades de saúde públicas

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6633/25, que institui diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em hospitais, unidades básicas de saúde, UPAs, clínicas, laboratórios e demais serviços públicos de atenção à saúde. O objetivo é reduzir impactos ambientais, melhorar a eficiência no uso de recursos e promover ambientes mais saudáveis.

Pelo projeto, as unidades de saúde poderão adotar, de forma progressiva, um conjunto de 14 medidas, como gestão adequada de resíduos com incentivo à reciclagem; redução do uso de plásticos descartáveis; e iluminação LED e equipamentos de baixo consumo.

O relator, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), alterou o projeto original, do deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ), para prever que as medidas sejam adotadas tendo em consideração a compatibilidade com o tamanho da unidade de saúde. “É necessário que se estratifique a aplicação de acordo com o porte do estabelecimento. Precisamos levar em consideração que a maioria das unidades de saúde são de pequeno porte e baixa capacidade de investimentos estruturais”, afirmou Mandel.

O projeto prevê ainda a implantação de energia solar fotovoltaica, sistemas de captação de água da chuva para fins não potáveis, telhados verdes, jardins internos e áreas verdes. Também incentiva a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos, o uso de materiais de construção sustentáveis em reformas e a adoção de sistemas digitais para reduzir o uso de papel.

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Plano de Sustentabilidade
Cada unidade de saúde poderá elaborar um plano de sustentabilidade com diagnóstico das práticas existentes, metas anuais de redução de consumo de água, energia e resíduos, entre outros pontos. O plano deverá incluir ainda capacitação continuada de servidores, auditorias internas anuais, inventário anual de emissões de carbono e protocolo de manutenção preventiva de equipamentos.

As unidades também poderão publicar, anualmente, relatório de desempenho ambiental com indicadores de consumo e metas alcançadas. O documento deverá ser divulgado em meios digitais e disponibilizado ao conselho local de saúde. A população poderá enviar sugestões por canais digitais, avaliadas pelo gestor da unidade.

Amom Mandel também modificou o texto para tirar a obrigatoriedade na adoção de medidas e na elaboração tanto do plano de sustentabilidade como do relatório de desempenho ambiental. O projeto original colocava esses itens como obrigatórios.

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Dr. Daniel Soranz (PSD - RJ)
Dr. Daniel Soranz, autor do projeto de lei

Incentivos e fiscalização
O projeto autoriza as unidades de saúde a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais para acompanhar a implementação das medidas. A fiscalização poderá contar com a participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas em sustentabilidade.

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Segundo Soranz, as medidas reduzem o custo operacional das unidades, “permitindo que mais recursos sejam destinados a ações finalísticas de saúde”, além de promover ambientes mais seguros e saudáveis.

Em 2025, relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS) apontou que 1 em cada 12 hospitais no mundo corre risco de paralisação por causas relacionadas ao clima e registrou que o setor saúde responde por cerca de 5% das emissões globais de gases de efeito estufa.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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