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Política Nacional

Projeto fixa salário mínimo de R$ 2.500 para quem trabalha no comércio

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O Projeto de Lei 6508/25 institui o piso salarial para os trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo em R$ 2.500 e cria uma bonificação para profissionais que comprovarem qualificação técnica. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A medida integra a criação da Política Nacional de Valorização do Comerciário, que busca alinhar melhores salários ao aumento da produtividade e à formação continuada dos trabalhadores.

Valores e Categorias
O projeto estabelece dois níveis salariais para uma jornada de 40 horas semanais:

  • Piso salarial base: R$ 2.500,00 mensais.
  • Piso salarial qualificado: R$ 2.750,00 mensais.

Para ter direito ao piso maior, o trabalhador precisará comprovar a conclusão de, no mínimo, 160 horas em cursos de qualificação profissional, aperfeiçoamento ou técnicos em áreas ligadas à sua função. Os cursos devem ser oferecidos pelo Senac ou por instituições reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).

Reajuste Anual
O texto prevê que o valor do piso será reajustado anualmente, sempre em 1º de janeiro, seguindo uma fórmula que garante aumento real (acima da inflação) quando o setor crescer:

  • A fórmula: Variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) (inflação) + 50% do crescimento real da receita do setor de comércio (medido pelo IBGE no ano anterior).
  • Em caso de crise: Se o setor não crescer ou tiver queda, o reajuste será apenas pelo INPC, para garantir a reposição da inflação.
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Justificativa
A autora da proposta, deputada Jack Rocha (PT-ES), argumenta que o projeto visa corrigir uma “distorção histórica” no mercado de trabalho. “O projeto visa corrigir o descompasso entre a importância estratégica do setor de comércio e a baixa remuneração de seus mais de 10,6 milhões de trabalhadores”, disse.

“Propomos uma solução estrutural que beneficia não apenas os trabalhadores, mas o setor como um todo, gerando um círculo virtuoso de qualificação e produtividade”, concluiu a deputada.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de
Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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