Agro
Mulheres fortalecem a floricultura brasileira e lideram protagonismo no agronegócio
Floricultura: um setor liderado por mulheres
No Dia Internacional da Mulher, falar de floricultura vai além de presentear com flores: significa reconhecer a participação feminina em um setor que emprega, valoriza e transforma a vida de mulheres em todo o Brasil. Estudos realizados pelo Cepea/Esalq-USP em parceria com o Ibraflor indicam que mais da metade da força de trabalho da floricultura nacional é composta por mulheres, presentes em todos os elos da cadeia – produção, distribuição e vendas.
O Dia da Mulher representa cerca de 8% das vendas anuais do setor, com expectativa de crescimento de 5 a 6% em relação a 2025. Segundo Raquel Steltenpool, produtora de flores e diretora de mercado do Ibraflor, “o setor permite que muitas mulheres conquistem autonomia financeira, fortaleçam a permanência das famílias no campo e assumam papéis estratégicos dentro e fora da porteira”.
Liderança feminina no cooperativismo
Na Cooperativa Veiling Holambra (CVH), em Santo Antônio da Posse (SP), mulheres desempenham papel estratégico no fortalecimento do cooperativismo no setor de flores e plantas ornamentais. Desde a criação do Comitê de Mulheres, em março de 2021, cerca de 140 cooperadas participam de encontros, capacitações e eventos nacionais, promovendo desenvolvimento pessoal e profissional e incentivando a ocupação de espaços estratégicos na cooperativa.
“Mais do que um espaço de troca, o Comitê constrói bases sólidas para a ocupação natural de posições estratégicas pelas mulheres, contribuindo para o crescimento sustentável da cooperativa e do setor”, afirma Raíssa Swalmen, coordenadora do Comitê de Mulheres.
Protagonismo feminino na gestão das cooperativas
Na Cooperflora, cerca de 45% dos cooperados são mulheres ou contam com mulheres à frente da gestão das propriedades. Além disso, quase 50% do quadro de colaboradores da sede são mulheres, muitas delas ocupando posições estratégicas. Exemplos de liderança incluem Mariela Grisotto, que conduz uma equipe majoritariamente feminina, e Dorian Reijers, sócia fundadora da cooperativa, referência histórica na participação feminina no setor.
Empreendedorismo feminino na produção de rosas no Ceará
No Ceará, Lucivanda Fernandes Siqueira, produtora de rosas em Ubajara, venceu o 1º lugar na categoria “Pequena Propriedade” do 8º Prêmio Mulheres do Agro 2025. Sua Fazenda Santo Expedito alia produção sustentável, turismo rural e economia criativa, com ênfase na geração de emprego e impacto social.
A propriedade conta com 12 hectares de estufas, tanques de armazenamento, sistema de captação de água da chuva e reaproveitamento de pétalas em compostagem ou experiências sensoriais. Além disso, a fazenda oferece passeio turístico imersivo, marca própria de cosméticos e aromaterapia (Aromas da Fazenda) e restaurante com produtos regionais, totalizando cerca de 178 colaboradores entre a fazenda e unidades urbanas.
Inovação e melhoramento genético em plantas ornamentais
A trajetória de Tereza Alves Cordeiro de Campos, fundadora da Estância Vitória, em Urupá (RO), é marcada por inovação e empreendedorismo. Com 40.000 m² de estufas, a estância produz espécies tropicais como Caladium, Aglaonema, Syngonium, Euphorbia e Dracena, além de desenvolver novas variedades por meio de melhoramento genético autoral, sem uso de laboratórios externos.
Seu mais recente desenvolvimento é o Caladium Lança, resistente ao frio, compacto e ideal para cultivo em vasos, com lançamento previsto para setembro. A estância fornece mudas para produtores de diferentes regiões e comercializa produtos diretamente em pontos de venda como o Ceaflor (Jaguariúna, SP).
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
Agro
Receita Federal gera insegurança tributária para pecuaristas com operações no Uruguai e aumenta temor de bitributação
A publicação da Solução de Consulta Cosit nº 83/2026 acendeu um alerta entre produtores rurais brasileiros com operações pecuárias no Uruguai. O novo entendimento da Receita Federal sobre a Convenção Brasil–Uruguai para Evitar a Dupla Tributação criou um cenário de incerteza jurídica ao deixar sem definição clara o enquadramento tributário da pecuária extensiva no tratado internacional.
Especialistas avaliam que a interpretação adotada pela Receita pode ampliar o risco de bitributação para produtores que já recolhem impostos no Uruguai, além de elevar a complexidade fiscal das operações agropecuárias entre os dois países.
A Convenção Brasil–Uruguai, internalizada no Brasil pelo Decreto nº 11.747/2023, foi criada justamente para evitar que um mesmo rendimento fosse tributado simultaneamente nos dois países, além de oferecer previsibilidade tributária a investidores e produtores rurais com atuação internacional.
No entanto, a nova interpretação da Receita Federal passou a restringir o alcance do Artigo 6 da Convenção, que trata dos rendimentos provenientes de bens imóveis.
Receita reconhece agricultura, mas deixa pecuária em “zona cinzenta”
Segundo o entendimento apresentado na SC Cosit nº 83/2026, apenas atividades agrícolas e florestais foram reconhecidas como rendimentos diretamente vinculados ao uso do imóvel rural.
A pecuária extensiva, principal modelo de produção uruguaio, ficou fora desse enquadramento — exceto em casos em que a atividade seja considerada acessória à agricultura.
Para especialistas do setor, a interpretação não reflete a realidade operacional da pecuária no Uruguai, onde a utilização da terra e das pastagens naturais é elemento central da atividade produtiva.
“A Receita adotou uma leitura muito estreita. Na pecuária extensiva, o uso do solo é parte essencial da atividade. Ignorar essa relação direta entre pastagem e produção cria insegurança para quem trabalha exclusivamente com gado”, afirma Leandro Genaro, advogado tributarista do Santos Neto Advogados.
Mudança pode elevar carga tributária dos produtores
Com a ausência de enquadramento claro no Artigo 6 da Convenção, a pecuária pode passar a ser tratada como lucro empresarial, conforme previsto no Artigo 7 do tratado internacional.
Na prática, isso altera completamente a forma de tributação dos rendimentos obtidos no Uruguai e modifica os critérios de compensação dos impostos pagos no exterior.
Segundo especialistas, essa mudança pode resultar em aumento da carga tributária para produtores brasileiros que mantêm operações pecuárias no país vizinho.
“Se a pecuária for deslocada para o Artigo 7, o produtor passa a lidar com regras diferentes para apuração do lucro e aproveitamento do crédito tributário. Isso pode gerar distorções relevantes”, explica Genaro.
Crédito tributário vira ponto crítico nas operações internacionais
Outro fator de preocupação é o mecanismo de compensação tributária previsto no Artigo 25 da Convenção, utilizado para evitar a bitributação entre Brasil e Uruguai.
O sistema exige documentação detalhada, alinhamento entre períodos fiscais dos dois países e comprovação rigorosa dos tributos recolhidos no exterior.
Qualquer inconsistência documental pode resultar na glosa do crédito tributário pela Receita Federal, ampliando o risco de dupla tributação sobre a mesma renda.
Para especialistas, a nova interpretação aumenta significativamente a necessidade de controle fiscal nas operações agropecuárias internacionais.
“O produtor terá de detalhar muito mais suas operações. A tendência é que a Receita exija comprovação minuciosa da ligação entre a atividade pecuária e o uso do imóvel rural. Sem isso, o risco de autuação cresce consideravelmente”, alerta o advogado.
Setor pecuário cobra definição mais clara da Receita Federal
A avaliação de especialistas é que a Solução de Consulta não encerra o debate jurídico — ao contrário, abre novas dúvidas sobre o tratamento tributário da pecuária brasileira no Uruguai.
Produtores rurais e assessorias tributárias aguardam novos posicionamentos da Receita Federal para reduzir a insegurança jurídica e trazer maior previsibilidade às operações internacionais do setor.
“O entendimento atual deixa lacunas importantes. Quem atua exclusivamente com pecuária continua sem orientação clara sobre como seus rendimentos serão tratados no Brasil”, afirma Genaro.
A preocupação ganha relevância diante do crescimento dos investimentos brasileiros na pecuária uruguaia nos últimos anos, impulsionados pela segurança sanitária, disponibilidade de terras e integração comercial entre os dois países.
Enquanto não houver definição mais objetiva sobre o enquadramento tributário da atividade, produtores seguem expostos a riscos fiscais, aumento de custos e possíveis disputas tributárias envolvendo operações internacionais no agronegócio.
Fonte: Portal do Agronegócio
Fonte: Portal do Agronegócio
-
Paraná6 dias agoEm Pitanga, MPPR denuncia por quebra de sigilo funcional e corrupção passiva residente jurídico que se aproveitou do cargo para solicitar vantagem indevida
-
Agro7 dias agoCustos da safra 2026/27 disparam em Mato Grosso e pressionam rentabilidade de soja, milho e algodão
-
Política Nacional7 dias agoDecreto sobre remoção de posts na internet é ataque à liberdade, afirma Amin
-
Paraná7 dias agoEstado amplia parceria com o Crea-PR para fortalecer gestão municipal
-
Política Nacional6 dias agoDavi promulga dispositivos reinseridos na LDO pelo Congresso
-
Educação7 dias agoEnem 2026: saiba como se inscrever
-
Polícial7 dias agoPCPR prende homem por lesão corporal em Curitiba
-
Agro7 dias agoMapa lança campanha de orgânicos com foco na saúde no campo e na mesa
