Política Nacional
Comissão aprova medidas adicionais de segurança para concessão de crédito consignado
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4623/25, do deputado Alberto Fraga (PL-DF), que assegura a identificação de quem solicita crédito consignado. O texto acrescenta a previsão na Lei 10.820/03, que define as regras dessa modalidade de crédito.
Pela proposta, as instituições de crédito devem adotar medidas nos canais digitais de atendimento que garantam a segurança, a titularidade, a autonomia da vontade, a autenticidade, a integridade na contratação de produtos e serviços financeiros. Entre eles estão a geolocalização ou acesso autenticado durante o uso do aplicativo ou a realização da transação.
Atualmente, a lei já prevê a verificação biométrica da identidade do trabalhador tomador de crédito.
Segundo Fraga, a modernização da concessão de consignados é necessária para proteger brasileiros contra crimes como o estelionato eletrônico.
O relator, deputado Capitão Alden (PL-BA), disse que a proposta favorece a delimitação das obrigações dos bancos e instituições financeiras. “A proposta deixa claro que é obrigação dessas instituições adotar medidas tecnológicas adicionais, nos meios digitais de atendimento e contratação, destinadas a assegurar a segurança e a regularidade das operações”, afirmou.
Para Alden, o texto segue a mesma direção de decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que as instituições financeiras têm sido responsabilizadas por indenizar clientes prejudicados por golpes, quando houver falhas na proteção de dados ou na identificação de transações suspeitas.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Projeto proíbe cobrança de taxa pública com fim arrecadatório em corridas de rua
O Projeto de Lei 190/26 estabelece diretrizes para o reconhecimento de corridas de rua e eventos esportivos não formais como instrumentos de promoção da saúde. O texto em análise na Câmara dos Deputados proíbe a cobrança de taxas com finalidade puramente arrecadatória na realização desses eventos.
Autora da proposta, a deputada Carla Dickson (PL-RN) afirma que o objetivo é afastar encargos incompatíveis com a função social do esporte. “As corridas de rua inserem-se plenamente nesse contexto, por se tratarem de atividade física acessível, democrática e de amplo alcance populacional”, disse a parlamentar.
Pelo texto, as ações dos órgãos públicos relacionadas ao ordenamento urbano, segurança viária e saúde pública durante esses eventos esportivos serão deveres gerais do Estado. A cobrança de taxas só será permitida se houver custo real e comprovado de serviço público específico e divisível.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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