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Política Nacional

Câmara pode votar projeto que cria incentivo fiscal para investimentos em centros de processamento de dados

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o Projeto de Lei  278/26, que cria benefícios fiscais para centros de processamento de dados (datacenters). Datacenters são instalações que concentram, em um único lugar, computadores, equipamentos de rede e sistemas de armazenamento capazes de processar e gerenciar grandes volumes de dados.

Essas estruturas, fundamentais para a economia que gira em torno de aplicativos e plataformas da internet, precisam de fontes de energia e de sistemas de refrigeração.

Algumas empresas, como Google e Amazon, têm estruturas com mais de 5 mil computadores.

Tributação especial
O projeto cria um Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). Entre outras medidas, suspende a cobrança de tributos federais sobre a compra de máquinas e equipamentos destinados a centros de processamento de dados.

O projeto ganhou regime de urgência em votação no Plenário, no dia 10 de fevereiro. Com isso, o projeto pode ser votado diretamente no Plenário, sem passar pelas comissões permanentes da Câmara.

Continuidade de incentivos
O PL 278/26 foi apresentado pelo líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), como forma de dar continuidade aos incentivos previstos na Medida Provisória 1318/25, que perde a validade no dia 25 de fevereiro se não for votada pela Câmara e pelo Senado.

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O Redata dispensa a compra de componentes eletrônicos e de bens de tecnologia da informação do pagamento de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação.

Quem tem direito
Para ter direito ao regime especial de tributação, as empresas deverão cumprir exigências de sustentabilidade, como o uso de energia limpa, e aplicar 2% do incentivo em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O deputado José Guimarães defendeu o incentivo para estimular investimentos e gerar empregos.  “O volume de investimentos que poderão vir para o Brasil espera uma regulação daquilo que é fundamental para dar segurança jurídica aos investidores. Nós vamos ter um volume muito grande de investidores no Brasil nos datacenters. Portanto, isso terá muito impacto na geração de empregos.”

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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