Política Nacional
Projeto cria adicional de 30% para profissionais de saúde em áreas de risco e conflito
O Projeto de Lei 5654/25 institui a Política de Proteção e Incentivo aos Profissionais de Saúde em Áreas de Conflito e Alta Periculosidade. A proposta, da deputada Enfermeira Ana Paula (Pode-CE), cria um adicional de risco por exposição à violência, que corresponderá a 30% do vencimento básico do profissional.
A proposição está em análise na Câmara dos Deputados.
O benefício será destinado a trabalhadores que atuam em unidades de saúde localizadas em regiões com conflitos armados, altos índices de criminalidade ou de vulnerabilidade extrema.
Segundo o texto, a classificação das áreas de risco será feita por meio de ato conjunto dos ministérios da Justiça e Segurança Pública; e da Saúde, utilizando dados oficiais de segurança pública.
O adicional terá natureza indenizatória, ou seja, não será incorporado ao salário para fins de aposentadoria. No entanto, o texto permite que o benefício seja acumulado com outros adicionais que o profissional já receba, como os de insalubridade e de periculosidade.
Segurança e apoio psicológico
Além da compensação financeira, a proposta prevê medidas de proteção para garantir a continuidade dos serviços de saúde em áreas violentas:
- protocolos de evacuação em casos de confrontos;
- sistemas de monitoramento e botões de pânico nas unidades;
- reforço do policiamento no entorno; e
- acompanhamento psicológico e psiquiátrico para os profissionais expostos ao risco.
Enfermeira Ana Paula argumenta que a violência em comunidades e periferias muitas vezes força o fechamento de unidades e o afastamento de profissionais, o que agrava a desigualdade no acesso à saúde.
“O projeto reconhece que não existe saúde sem segurança e que quem cuida também precisa ser cuidado”, afirma a autora. Segundo ela, com a nova lei, o Estado brasileiro passaria a valorizar juridicamente aqueles “que mantêm o SUS de pé mesmo em meio ao fogo cruzado”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova criação de campanha escolar sobre desaparecimento de crianças
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4408/25, do deputado Delegado Éder Mauro (PL-PA), que institui a Campanha Nacional Educativa sobre o Desaparecimento de Crianças e Adolescentes.
A iniciativa será realizada em escolas das redes pública e privada durante o ano letivo.
Entre as atividades previstas, estão palestras educativas, distribuição de cartilhas e divulgação de canais oficiais de denúncia.
Os parlamentares acolheram o parecer do relator, deputado Sargento Fahur (PL-PR), pela aprovação da proposta.
Fahur destacou que o desaparecimento de crianças e adolescentes é um problema que demanda esforço conjunto do Estado, da família e da sociedade.
“A escola desempenha papel fundamental como ambiente de formação, conscientização e proteção social”, disse o relator. “A implementação de campanhas permanentes contribui para disseminar informações úteis a estudantes, professores e pais, fortalecendo a rede de proteção da criança e do adolescente.”
Sargento Fahur afirmou ainda que muitas ocorrências poderiam ser evitadas ou solucionadas mais rapidamente se houvesse orientação adequada sobre a identificação de riscos e os canais de busca de desaparecidos.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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