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Política Nacional

Projeto prevê dedução no imposto de renda de gastos com saúde de pets

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O Projeto de Lei 6307/25 permite que contribuintes deduzam do Imposto de Renda (IR) despesas com a saúde preventiva de cães e gatos. A proposta altera a legislação tributária federal (Lei 9.250/95) e está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a dedução anual será limitada a R$ 3 mil por contribuinte. Esse teto poderá ser aumentado em 50% caso o animal tenha sido adotado em abrigos públicos ou em entidades de proteção animal sem fins lucrativos.

Despesas dedutíveis
O projeto especifica que nem todos os gastos veterinários poderão ser abatidos. A medida restringe o benefício à “saúde preventiva”, englobando exclusivamente:

  • vacinação obrigatória e complementar;
  • procedimentos de castração (cirúrgica ou química);
  • implantação de microchip ou identificador eletrônico;
  • consultas veterinárias de rotina e exames laboratoriais de prevenção de zoonoses;
  • medicamentos e insumos vinculados a esses procedimentos.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte precisará apresentar nota fiscal com identificação do profissional ou do estabelecimento. Além disso, o animal deverá estar cadastrado em um sistema oficial reconhecido pelo poder público.

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Saúde única
A proposta institui a “Política Nacional de Incentivo Fiscal à Saúde Única de Cães e Gatos”. O objetivo é integrar dados da administração tributária com os de órgãos de vigilância em saúde para monitorar campanhas de vacinação e de controle de doenças.

O autor, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), cita o conceito de “saúde única”, que integra saúde humana, animal e ambiental. O texto menciona dados de mercado indicando que o Brasil possui cerca de 160 milhões de animais de estimação e argumenta que o cuidado preventivo ajuda a reduzir a incidência de zoonoses (doenças transmitidas de animais para humanos), diminuindo os gastos do Sistema Único de Saúde (SUS).

“Não cuidar preventivamente da saúde de cães e gatos tem custo elevado para a sociedade, seja em sofrimento humano, seja em gastos do SUS com internações, tratamentos e sequelas de doenças evitáveis”, disse.

Ainda segundo Defensor Stélio Dener, a proposta se diferencia de outras iniciativas por focar na saúde pública, e não apenas no alívio financeiro. “Não se trata de um benefício difuso e ilimitado para quem pode gastar mais com seus animais, mas de um instrumento de política pública, focalizado na prevenção, na adoção e no controle populacional ético”, concluiu.

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Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Cooperação fortalece direito à educação em países lusófonos, aponta debate

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Especialistas defenderam nesta quarta-feira (10) o fortalecimento da cooperação entre países de língua portuguesa para ampliar a efetivação do direito à educação. O tema foi discutido em audiência pública da Comissão de Educação e Cultura (CE).

A reunião foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que destacou a participação de representantes da Rede Lusófona pelo Direito à Educação (ReLus), coalizão internacional da sociedade civil formada por entidades de países lusófonos. Segundo ele, apesar de o português ser falado por cerca de 260 milhões de pessoas em quatro continentes, os países integrantes da rede enfrentam desafios semelhantes na garantia do acesso e da permanência na escola.

— Refiro-me, especialmente, às desigualdades sociais e econômicas que limitam o acesso e a permanência de nossas crianças na escola — afirmou.

Coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda ressaltou a importância da troca de experiências entre as organizações da ReLus, que reúne entidades de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. Segundo ela, a articulação entre os países pode contribuir para a promoção do direito à educação e de outros direitos humanos.

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— Temos muitos desafios comuns e podemos colaborar com as nossas experiências nesse trabalho — disse.

Ao apresentar programas de internacionalização da educação, o chefe da Divisão de Cooperação Educacional do Ministério das Relações Exteriores (MRE), Edison Luiz da Rosa Junior, afirmou que a área educacional é um instrumento importante da política externa brasileira e do desenvolvimento compartilhado entre os países parceiros.

— Nós brasileiros também aprendemos muito na cooperação educacional com os estudantes que vêm para cá, com os professores que vêm para cá, com os técnicos educacionais que vêm para cá — afirmou.

Articulação parlamentar

Participantes da audiência também defenderam a criação de mecanismos permanentes de diálogo entre parlamentos e organizações da sociedade civil. Entre as propostas discutidas está a formação de uma rede de parlamentares da lusofonia voltada ao acompanhamento e à promoção de políticas públicas na área da educação.

Coordenador da Rede Nacional da Campanha de Educação para Todos, de Cabo Verde, Abraão Borges afirmou que a articulação institucional pode ampliar a capacidade de atuação conjunta dos países de língua portuguesa.

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— Acreditamos que a cooperação entre os países de língua portuguesa pode fortalecer a construção de políticas públicas mais justas e eficazes (…) — declarou.

Representante da Guiné-Bissau, Victor Rodrigues também defendeu o diálogo entre sociedade civil e parlamentos. Segundo ele, o intercâmbio de conhecimentos entre países em diferentes estágios de desenvolvimento pode contribuir para o enfrentamento de desafios comuns na área educacional.

— Há países com grandes avanços e há países ainda que estão embaixo. É necessário compartilhar para poder atingir o objetivo conjunto — afirmou.

Também participaram da audiência representantes dos Ministérios da Educação e das Relações Exteriores, além de integrantes de organizações da sociedade civil de Angola e Moçambique. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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