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Política Nacional

Senado aprova PEC que altera regras de tramitação de medidas provisórias

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Por Sara Resende, TV Globo — Brasília

O Senado aprovou nesta quarta-feira (12) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que altera as regras de tramitação de medidas provisórias (MPs).

Como o texto já foi aprovado pela Câmara, seguirá para promulgação pelo plenário do Congresso Nacional.

No primeiro turno de votação, a PEC foi aprovada por 57 votos a zero, e no segundo, por 60 votos a a zero.

A edição de medidas provisórias é atribuição do presidente da República. Uma MP deve ser editada em casos relevantes ou urgentes.

Assim que é publicada no “Diário Oficial da União”, a MP tem força de lei. Mas, para se tornar uma legislação permanente, precisa do aval do Congresso em até 120 dias.

Uma reclamação constante de senadores é a de que a Câmara costuma demorar na análise, enviando as medidas provisórias no limite do prazo para aprovação.

Se a MP não for votada no limite de 120 dias, perde validade. Na semana passada, duas medidas perderam validade por não terem sido aprovadas a tempo e uma foi aprovada a poucas horas do prazo (leia detalhes mais abaixo).

Leia mais:  Câmara retira de pauta a MP sobre tributação de investimentos; texto perderá validade

Novos prazos

A PEC fixa os seguintes prazos para os parlamentares analisarem as medidas provisórias:

  • comissão especial: 40 dias
  • plenário da Câmara: 40 dias, contados a partir do segundo dia útil após o plenário receber o texto aprovado pela comissão mista;
  • plenário do Senado: 30 dias, contados a partir do segundo dia útil após a aprovação da Câmara;
  • se o Senado modificar o texto: a MP voltará para a Câmara (como na regra atual), que terá até 10 dias para votar a nova redação; o prazo será contado a partir do segundo dia útil após a aprovação do Senado.

    Esses prazos, conforme a PEC, não valem no período de recesso parlamentar.

    Apesar de o relatório da comissão especial ser “indispensável”, segundo o projeto, o relator do texto, Antônio Anastasia (PSDB-MG), afirmou que, caso o colegiado não se pronuncie, a medida provisória seguirá normalmente para o plenário da Câmara.

    Medidas que perderam validade

    A aprovação da PEC acontece em meio ao vencimento do prazo de algumas medidas provisórias.

    Na semana passada, por exemplo, perdeu validade uma MP editada no governo Michel Temer que criava um novo marco regulatório do saneamento básico. Também perdeu o prazo a medida provisória que alterava as regras do Código Florestal.

    Além disso, no último dia 3, o Senado aprovou a três horas do prazo a medida provisória que cria programas de combate a fraudesprevidenciárias.

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Política Nacional

Lei determina avaliação da qualidade de hospitais

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A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.

É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).

Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.

De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:

  • garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
  • disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
  • cuidado responsivo e centrado no paciente;
  • equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
  • cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
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Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.

Origem da lei

A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.

Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.

Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.

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Com Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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