Política Nacional
Alexandre Lindenmeyer é eleito para presidir Comissão de Fiscalização Financeira
O deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS) é o novo presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara. Será o segundo ano seguido em que o PT (federação PT-PC do B-PV) terá o comando da comissão.
Houve um acordo entre os líderes partidários e o presidente da Câmara, deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), para que a distribuição das presidências de comissão em 2026 repetisse o entendimento do ano passado. Lindenmeyer substitui o deputado Rogério Correia (PT-MG).
Foram eleitos para primeiro vice-presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle o deputado Dimas Gadelha (PT-RJ) e, para terceiro vice-presidente, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). A comissão não realizou a eleição para a 2ª vice-presidência porque não houve indicação formal de candidato até o início da votação.
O novo presidente da Comissão destacou que o colegiado vai trabalhar na fiscalização dos gastos públicos ao longo do ano. Ele explicou como será o início dos trabalhos.
“O que nós faremos primeiro é reunir os deputados que estão vinculados a essa comissão, analisar todos os projetos, todas as discussões que ficaram pendentes ainda do ano passado e, a partir daí, estabeleceremos os regramentos, os procedimentos dentro da comissão, e também as prioridades, quais os temas que estarão sendo colocados”, disse.
Biografia
Alexandre Lindenmeyer é gaúcho da cidade de Rio Grande, é advogado de formação e no ano passado foi segundo vice-presidente da Comissão de Trabalho da Câmara. Entre 2011 e 2013 foi deputado estadual e depois prefeito de Rio Grande por dois mandatos. Está em seu primeiro mandato como deputado federal.
Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher
Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).
O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.
O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.
O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado.
Veto parcial
A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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