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Política Nacional

Projeto regulamenta concessão de empréstimos a quem recebe o Benefício de Prestação Continuada

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O Projeto de Lei 1037/25 permite que beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) contratem empréstimos de qualquer modalidade somente a partir do 10º mês de recebimento do auxílio.

A proposta, do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, o valor das prestações não poderá comprometer a renda mínima mensal destinada à subsistência do beneficiário.

Além disso, as instituições financeiras deverão avaliar os riscos e fornecer informações claras quanto às condições do empréstimo.

BPC
O BPC é um direito assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social.

O benefício garante o pagamento de um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Planejamento financeiro
Segundo Hildo Rocha, o projeto de lei surge em um contexto no qual se discute a inclusão financeira e a autonomia dos cidadãos em situação de vulnerabilidade.

“O BPC tem se consolidado como essencial para a garantia de uma renda mínima. No entanto, tão logo os beneficiários se tornam aptos, passam a receber ofertas de crédito que podem prejudicar a sua situação financeira já muito sensível”, afirma o parlamentar.

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“Por isso, a proposta permite a contratação de qualquer modalidade de empréstimo apenas a partir do 10º mês de recebimento do BPC, quando o beneficiário já estará mais habituado com o gerenciamento do valor recebido de acordo com as suas necessidades”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.

Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.

Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.

O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.

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A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.

A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.

O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.

Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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