Política Nacional
Câmara aprova projeto que cria diretorias na OAB
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (9) projeto de lei que muda a nomenclatura e permite a criação de diretorias temporárias na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o Projeto de Lei 1743/24 foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC). Segundo o texto aprovado, a Secretaria-Geral Adjunta da OAB passa a ser denominada Corregedoria-Geral, expressando a função que exerce.
A diretoria da OAB federal também passará a ser composta por mais duas diretorias, a de diretor administrativo e a de diretor-executivo.
Por fim, os conselhos seccionais da OAB poderão criar diretorias regimentais temporárias, de caráter temático.
Atualização
Para a relatora, deputada Antônia Lúcia, há necessidade de atualização e remodelação dos quadros da OAB para atender melhor a categoria. “A modificação da composição da diretoria se coaduna com o crescimento do número de advogados, tendo o colegiado uma composição mais ampla e representativa”, explicou.
No debate em Plenário, a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) cobrou que a OAB seja fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), assim como os demais conselhos federais. “Interessa a ela ser pública porque não paga imposto. Mas, quando interessa, ela age como privada, porque não se pode fiscalizar”, criticou.
Porém, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), citado por Antônia Lúcia, considerou que a entidade não faz parte da administração pública e não está sob o controle do TCU.
O líder do Psol, deputado Tarcísio Motta (RJ), disse que impor ao TCU a fiscalização de uma entidade como a OAB seria equivocado. “Se algum presidente de regional desviar recurso da anuidade, ele não poderá ser fiscalizado e responsabilizado? Claro que pode, pela própria legislação brasileira”, afirmou.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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