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Projeto de Lei de Desenvolvimento Sustentável da Pesca é debatido em reunião do CONAPE

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O Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE) realizou, nesta quinta-feira (05), a 6ª reunião extraordinária de formato híbrido para propor colaborações para o Projeto de Lei Nº 4.789/2024, que institui a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Pesca e altera dispositivos da Lei Nº 11.959 que regula as atividades pesqueiras.

O encontro contou com as presenças do secretário-executivo do MPA, Edipo Araujo, da secretaria-executiva do CONAPE, Adriana Toledo,
de membros da sociedade civil e assessores dos senadores da República Alessandro Vieira e Marcos Rogério da Silva, além de representantes e secretários do MPA.

O PL

Conhecido como a “Nova Lei de Pesca”, o Projeto de Lei foca na sustentabilidade, gestão de estoques, rastreabilidade, participação de comunidades tradicionais, valorização da pesca e da aquicultura. Além disso, ele atualiza as normas de pesca e aquicultura, visando maior eficiência, participação social e a proteção de espécies.

Segundo Adriana Toledo, o PL representa o principal marco legal da pesca e aquicultura. “O Projeto de Lei da nova Lei da Pesca é um tema de grande relevância para o setor e para o MPA. O objetivo da reunião foi aprofundar o debate no âmbito do Conape e garantir que o setor tenha a oportunidade de contribuir para o aperfeiçoamento do PL, fortalecendo uma construção mais qualificada e participativa”, destaca.

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A conselheira do CONAPE e representante da Oceana Brasil, Leticia Canton, defende a mudança na legislação. “O encontro foi muito importante por ter apresentado um posicionamento do MPA sobre o tema. Nós achamos necessária a mudança da lei e todas as contribuições são importantes. É um avanço e um salto para o setor, que muitas vezes é marginalizado nas políticas públicas”, apresenta.

CONAPE

O Conselho Nacional de Aquicultura e Pesca (CONAPE) é órgão colegiado e de caráter consultivo, integrante da estrutura básica do Ministério da Pesca e Aquicultura, com composição, estruturação, competências e funcionamento instituídos pelo Decreto nº 5.069, de 5 de maio de 2004, e suas alterações.

O CONAPE tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de Governo com a sociedade civil, para a gestão das atividades de aquicultura e pesca no território nacional.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Brasil apresenta sua nova meta climática alinhada à Missão 1,5ºC

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A nova meta climática do Brasil no Acordo de Paris será entregue à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC, na sigla em inglês) pelo vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, chefe da delegação brasileira na COP29, conferência do clima da ONU que acontece em Baku, no Azerbaijão, de 11 a 22 de novembro.

A segunda Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) brasileira estabelece o compromisso do país em reduzir suas emissões líquidas de gases de efeito estufa de 59% a 67% em 2035, na comparação aos níveis de 2005. Isso equivale, em termos absolutos, a uma redução de emissões para alcançar entre 850 milhões e 1,05 bilhão de toneladas de gás carbônico equivalente em 2035.

A nova NDC abrange todos os setores da economia e está alinhada ao objetivo do Acordo de Paris de limitar o aquecimento médio do planeta a 1,5ºC em relação ao período pré-industrial, conforme Balanço Global acordado na COP28, em Dubai, em 2023. Esse compromisso permitirá ao Brasil avançar rumo à neutralidade climática até 2050, objetivo de longo prazo do compromisso climático.

A nova meta representa etapa-chave para promoção de um novo modelo de desenvolvimento, por meio da implementação de iniciativas como Plano Clima, Plano de Transformação Ecológica, Pacto entre os Três Poderes pela Transformação Ecológica, entre outras.

A NDC é o resultado de um extenso processo de análise dos cenários de emissões do país. Ela reconhece a urgência do combate à crise climática, assume a necessidade de construir resiliência e traça um roteiro para um futuro de baixo carbono para a sociedade, a economia e os ecossistemas brasileiros.

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Também amplia a meta de corte de emissões apresentada na primeira NDC, consolidando uma trajetória de aumento de ambição, como determina o Acordo de Paris, de 2015. Em comparação ao objetivo já estabelecido para o ano de 2030, há  incremento de 13% a 29% em ambição em termos de redução de emissões absolutas.

A nova NDC apresenta uma meta em banda, que considera as variáveis na projeção de cenários futuros, reconhecendo que a implementação do compromisso será influenciada por fatores nacionais e globais até 2035. A NDC também reafirma o compromisso do país em aumentar sua capacidade de adaptação, fortalecer a resiliência e reduzir a vulnerabilidade às mudanças climáticas.

O caminho para a implementação da NDC é traçado pelo Plano Clima, que guiará as ações de enfrentamento à mudança do clima no Brasil até 2035. O plano terá eixos voltados à redução de emissões de gases de efeito estufa (mitigação) e à adaptação aos impactos da mudança do clima, com planos setoriais para cada um deles — serão sete para mitigação e 16 para adaptação.

Para viabilizar essa nova visão de desenvolvimento, serão empregados instrumentos econômicos como o Fundo Clima, Títulos Soberanos Sustentáveis, Eco Invest Brasil, Taxonomia Sustentável Brasileira e o Fundo Florestas Tropicais para Sempre.

O governo federal trabalha em diversas frentes para cumprir suas metas de redução de emissões. A mais importante delas é o combate ao desmatamento.

Na última quarta-feira (6/11), foi anunciada a taxa oficial de desmatamento na Amazônia, que foi de 6.288 km² no período de agosto de 2023 a julho de 2024, segundo estimativa do sistema Prodes, do Inpe. Esse resultado representa uma redução de 30,63% em relação ao período anterior, sendo a maior queda percentual em 15 anos.

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No Cerrado, a taxa oficial de desmatamento entre agosto de 2023 e julho de 2024 foi de 8.174 km², a menor registrada desde 2019. Esse dado representa uma queda de 25,7% em relação ao período anterior (agosto de 2022 a julho de 2023) e marca a primeira redução nas taxas de desmatamento do bioma em cinco anos.

Somadas as reduções de desmatamento — a principal fonte de emissões de gases de efeito estufa do Brasil — nos dois primeiros anos do atual governo, evitou-se a emissão de 400,8 milhões de toneladas de CO₂ equivalente nesses dois biomas.

Muitas outras ações estão em andamento, tais como Plano ABC+, Plano Combustível do Futuro, Programa de Recuperação de Pastagem Degradada, Plano de Transição Energética, Programa Nova Indústria Brasil, Planaveg, Programa Florestas Produtivas, Planos de Prevenção e Controle do Desmatamento de todos os biomas, entre outros.

Errata: A nota que anuncia a nova Contribuição Nacionalmente Determinada do Brasil foi atualizada com a correção do volume de redução das emissões. O valor correto é de 850 milhões a 1,05 bilhão de toneladas de gás carbônico equivalente, e não de 1.050 a 850 gigatoneladas de gás carbônico equivalente em 2035.
 

Assessoria de Comunicação do MMA
[email protected]
(61) 2028-1227/1051

Fonte: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

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