Política Nacional
Primeiro projeto do Senado em 2026 cria botão do pânico virtual para mulheres
O ano de 2026 começa com dezenas de novas proposições de senadores e deputados federais. Até a tarde desta quarta-feira (4), já haviam sido apresentados 281 propostas. No Senado, o primeiro projeto de lei apresentado é o PL 2/2026, que traz medidas para punir e combater o discurso de ódio contra mulheres em ambiente virtual.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, esse projeto institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet, a ser observada pelos provedores de aplicações de internet. Uma das medidas previstas é o Modo de Segurança, que é uma espécie de “botão do pânico” a ser ativado pela própria vítima em situações de risco iminente ou percepção de ataque coordenado.
O Modo de Segurança pode gerar blindagem ou bloqueio de interações com contas que não são seguidas pela usuária, além de retenção automática de grande volume de interações em períodos curtos. A proposta também prevê o Acesso Delegado de Emergência, para que uma pessoa de confiança designada pela vítima possa gerenciar temporariamente as configurações de segurança e moderação.
Randolfe afirma que o ambiente virtual, idealizado como um espaço de liberdade, está se tornando uma “terra de ninguém”, com a ampliação do machismo estrutural nas redes. O senador citou a Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, feita pelo Instituto DataSenado em 2025: o levantamento aponta que 10% das mulheres entrevistadas já sofreram violência digital e que o número de casos de chantagem com imagens íntimas (sextorsão) dobrou em relação a 2023.
“As formas de agressão se multiplicaram e se sofisticaram: assédio moral e sexual, vazamento de imagens íntimas (revenge porn), perseguição (cyberstalking), exposição de dados (doxxing), golpes emocionais (catfishing) e o uso nefasto da inteligência artificial para criar deepfakes pornográficos”, destaca o senador na justificativa de seu projeto.
Caso o texto seja aprovado pelo Congresso, a respectiva lei deverá se chamar Ivone Tainara, em homenagem a Tainara Souza Santos e Ivone dos Santos, que foram vítimas de feminicídio no final de 2025 e no início de 2026.
Regras
As regras previstas se destinam aos provedores de aplicações de internet que ofertem serviços no Brasil — como redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeos, fóruns de discussão, comunidades virtuais, blogs e comunidades de jogos eletrônicos. Segundo a proposta, todos eles deverão ter sede e representantes no Brasil.
O texto determina que os provedores terão de implementar, em até 180 dias da publicação da lei, um sistema de detecção e moderação para identificar, com inteligência artificial e denúncias de usuários, conteúdos com discurso de ódio e incentivo à violência contra mulheres. Também prevê que os casos identificados devem passar por triagem humana e, quando for o caso, ser encaminhados às autoridades.
As penas para quem disseminar esse tipo de conteúdo incluiriam a desmonetização total de conteúdos e canais pelo prazo de cinco anos. A intenção é evitar que esse tipo de conteúdo gere lucro, tanto para as plataformas quanto para os criadores.
“O dado mais perverso é econômico: 80% desses canais são monetizados. Ou seja, as plataformas digitais estão lucrando com a disseminação do ódio contra a mulher. Algoritmos priorizam conteúdos que geram engajamento pelo ultraje e pela violência, criando bolhas digitais que radicalizam jovens e formam novas gerações de agressores”, critica Randolfe.
Outras medidas previstas no projeto:
- impedimento de contas falsas e robôs usados para a disseminação de ódio contra a mulher;
- adoção de avisos em conteúdos sensíveis, sem prejuízo do processo;
- obrigatoriedade de armazenamento dos registros dos envios de mensagens em massa pelo prazo de três meses;
- remoção de conteúdos e banimento de usuários após triagem humana;
- criação da Autoridade Central de Notificação, encarregada de centralizar as denúncias de discurso de ódio e violência contra a mulher provenientes das plataformas;
- criação do Cadastro Nacional de Bloqueio de Conteúdos Violentos contra a Mulher, para permitir o bloqueio automatizado de conteúdos de violência sexual, exposição íntima não consentida e feminicídio.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política Nacional
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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