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É falso que a NR-31 obrigue trabalhador rural a trocar chapéu por capacete

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que não houve qualquer alteração na Norma Regulamentadora nº 31 (NR-31) que determine a substituição do chapéu tradicional do trabalhador rural por capacete de segurança. 

Tanto o uso do chapéu de palha de aba larga, indicado para a proteção contra a radiação solar, quanto o uso do capacete de segurança são medidas possíveis no trabalho rural. A adoção de cada equipamento deve considerar a compatibilidade com a atividade desempenhada e estar fundamentada na análise técnica dos riscos identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR).

A NR-31 estabelece que as medidas de proteção à saúde e à segurança no trabalho rural devem ser definidas a partir das especificidades de cada atividade e dos riscos efetivamente existentes, conforme apontado no PGRTR. Dessa forma, a escolha dos equipamentos de proteção deve observar critérios técnicos, garantindo a segurança dos trabalhadores sem desconsiderar as características próprias de cada função.

A Norma não estabelece a obrigatoriedade geral, automática ou indiscriminada do uso de capacete para todos os trabalhadores rurais. Não há qualquer dispositivo normativo que determine sua adoção universal no meio rural. A norma prevê, na verdade, a implementação de medidas de prevenção proporcionais aos riscos identificados, seguindo uma hierarquia definida de forma tripartite, com a participação de governo, trabalhadores e empregadores.

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Essa hierarquia prioriza, inicialmente, a eliminação ou redução dos riscos na fonte; em seguida, a adoção de medidas de proteção coletiva e a adequada organização do trabalho. Somente quando essas medidas não forem suficientes é que se define o Equipamento de Proteção Individual (EPI) compatível com o risco identificado. Assim, o capacete de segurança deve ser indicado apenas quando a análise técnica demonstrar risco real de impacto ou trauma na cabeça, e não de forma genérica.

Da mesma forma, o chapéu tradicional não é vedado pela NR-31. Ao contrário, pode — e deve — ser adotado como medida de proteção em atividades com intensa exposição ao sol, considerando o ambiente, as condições de trabalho e as características culturais do meio rural. A norma, inclusive, reconhece a necessidade de proteção contra a radiação solar.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho do MTE, Alexandre Scarpelli, ressalta que a atuação da Auditoria Fiscal do Trabalho é pautada por critérios técnicos e legais, com foco na proteção da saúde, da segurança e da vida dos trabalhadores, sem imposições arbitrárias ou desconectadas da realidade das atividades rurais. 

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Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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No ABC, Luiz Marinho chama empresas locais e institutos de formação a firmar parceria de qualificação profissional com o MTE

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O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, salientou a importância das parcerias entre o Governo Federal e os entes estaduais e municipais para que as políticas públicas cheguem aos cidadãos. “Existe  a obrigação do fazer dos entes públicos, mas as políticas só são executadas quando há vontade política e a integração para que as políticas públicas aconteçam advém do  diálogo”, afirmou o ministro ao  participar nesta sexta-feira (16), em Ribeirão Pires (SP), do lançamento da Escola do Trabalhador 4.0, numa parceria com a prefeitura e de um diálogo com prefeitos e entidades formativas em Santo André.

Durante o encontro com prefeitos e entidades formativas, na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC,  o ministro salientou às prefeituras e representantes de institutos federais de ensino presentes a aderirem à política de qualificação profissional do Ministério do Trabalho e Emprego, que oferece cursos de formação, via Escola do Trabalhador 4.0, nas áreas de tecnologia, produtividade e competências digitais, como parte do Programa Caminho Digital.

A Escola do Trabalhador 4.0 é uma plataforma on line, numa parceria do MTE com a Microsoft, que oferece os trabalhadores brasileiros oportunidade de qualificação e empregabilidade, com foco nas novas tecnologias.

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“São 10 milhões de vagas gratuitas para cursos de formação profissional pela parceria com a Microsoft, desde letramento digital a áreas tecnológicas avançadas, que estão disponíveis para todas as prefeituras do país. Basta que elas procurem o MTE para iniciarmos parcerias que vão formar trabalhadores para as necessidades locais, oferendo às empresas de cada município a mão de obra qualificada que necessitam”.

No ABC, a parceria começou em Rio Grande da Serra e hoje a plataforma foi entregue à prefeitura de Ribeirão Pires, que vai iniciar a qualificação tanto de servidores da administração municipal como dos trabalhadores locais, com foco em grupos vulneráveis. “Vamos expandir a parceria para os sete municípios da região, oferecendo aos trabalhadores a possibilidade de acesso à  economia 4.0, possibilitando maior oportunidade de acesso às vagas disponíveis em seus municípios”, explicou.

Em Ribeirão da Serra, a empresa Unipar, uma das parceiras do programa, disponibilizou 30 computadores destinado ao polo presencial da iniciativa, que já iniciou uma turma de formação para 60 mulheres em situação de vulnerabilidade social. Após a formação, elas terão seus currículos avaliados pela Unipar e outras empresas locais, com a finalidade de inserção no mercado de trabalho.

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Para conhecer a plataforma basta acessar o link: https://ead.escoladotrabalhador40.com.br/.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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