Paraná
Caiobá recebe elite do beach tennis mundial com as disputas do Sanepar Open
O litoral paranaense terá disputas de alta performante nas areias da Praia Brava, Matinhos: entre os dias 2 e 8 de fevereiro, o local sedia o Sanepar Caiobá Open 2026, uma das etapas do campeonato mundial da elite do de Beach Tennis, realizado pela Federação Internacional de Tênis (ITF).
O evento abre o calendário mundial da modalidade e pode ser assistido gratuitamente por moradores e veranistas, uma oportunidade de acompanhar partidas de alto nível.
Ao dar nome a esta etapa internacional, a Sanepar reforça seu compromisso com o esporte e com o fomento ao turismo do Litoral, garantindo que o Paraná seja o palco principal para os atletas que lideram os rankings masculino e feminino (ITF).
PROFISSIONAL – O público que comparecer às arenas poderá ver em ação os principais nomes do circuito da categoria BT400, uma das que têm maior prestígio na modalidade: as duplas vencedoras profissionais disputam 400 pontos no ranking mundial e uma premiação total de US$ 45 mil (cerca de R$ 235 mil).
A expectativa é que o Brasil se destaque, lembrando o sucesso de 2025, quando os brasileiros Daniel Schmitt, André Baran, Vitoria Marchezini e Sophia Chow chegaram ao pódio.
AMADORES – O torneio também recebe amadores de alto rendimento, transformando a Praia Brava em um polo de convivência esportiva durante toda a semana.
A diretora de Comunicação e Marketing da Sanepar, Melissa Ferreira, explica que o evento tem a essência da Companhia tanto na promoção de saúde e atividade física quanto no fomento ao crescimento do Estado.
“A Sanepar se orgulha em dar nome a uma etapa tão relevante do calendário mundial. Ao apoiar o Sanepar Caiobá Open, estamos colocando o Paraná em evidência para toda a comunidade esportiva internacional e convidando o público a viver de perto a energia de um torneio que já se tornou referência em alto rendimento na modalidade”, destaca.
Fonte: Governo PR
Paraná
Em Antonina, atuação do Ministério Público do Paraná resulta na exoneração de servidora e na alteração de lei municipal que permitiu licença irregular
Em Antonina, no Litoral do estado, intervenção do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, resultou em alteração do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na exoneração voluntária de uma funcionária que havia sido beneficiada por uma mudança legislativa casuística. A medida buscou a moralização da legislação funcional do Município e a correção de irregularidades administrativas no quadro de servidores públicos locais.
Áudio do promotor de Justiça Alan Bolzan Witczak
A apuração teve início em inquérito civil que identificou manobra legislativa envolvendo o ex-prefeito e sua irmã, que tomou posse em fevereiro de 2023 em dois cargos efetivos no município (professora e cirurgiã-dentista). Pouco tempo após assumir, a servidora se licenciou, apesar de a legislação então vigente (Lei Municipal 033/1998) proibir expressamente a concessão de licença sem vencimentos para tratar de interesses particulares durante o estágio probatório.
Manobra – Para viabilizar o afastamento, o então prefeito encaminhou em regime de urgência um projeto de lei, aprovado como Lei Municipal 008/2023, autorizando a licença em estágio probatório. Apenas cinco dias após a sanção, a servidora obteve a licença sem vencimentos no cargo de professora (Portaria 096/2023) e foi nomeada pelo próprio irmão para o cargo em comissão de coordenadora geral de Odontologia. Investigação do MPPR comprovou que a servidora foi a única beneficiada pela mudança normativa.
A Promotoria de Justiça havia expediu inicialmente recomendação administrativa buscando resolver extrajudicialmente a situação, sem resposta do chefe do Executivo. Por isso, acabou ajuizando ação civil pública apontando desvio de finalidade, violação aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e pedindo incidentalmente a inconstitucionalidade da norma flexibilizadora e a anulação da portaria de licença.
Reforma legislativa e exoneração – O ajuizamento da medida judicial levou à correção das irregularidades. A servidora requereu exoneração voluntária dos quadros do Município. Além disso, o Município de Antonina editou a Lei Municipal 015/2026, reestruturando o artigo 129 do Estatuto dos Servidores para proibir expressamente a concessão de licença para tratar de assuntos particulares a ocupantes de cargos efetivos que estejam em estágio probatório, vedando também a contagem do tempo de afastamento para qualquer efeito legal.
Diante da regularização da legislação e da exoneração voluntária da servidora envolvida, o MPPR manifestou-se pela extinção, sem resolução do mérito, da ação civil pública que questionava os atos irregulares.
Processo 0000384-02.2026.8.16.0043
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
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(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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