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Política Nacional

IFI: em ano eleitoral e de Copa do Mundo, governo deve buscar equilíbrio fiscal

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Em 2026, o governo federal deve concentrar esforços em uma gestão fiscal de curto prazo e adiar medidas estruturais. A avaliação é da Instituição Fiscal Independente (IFI), no primeiro Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) do ano. Divulgado nesta quinta-feira (29), o texto aponta um cenário de contenção e de metas menos ambiciosas para as contas públicas federais.

Segundo a IFI, em um contexto de eleições e de Copa do Mundo, não se espera a adoção de medidas fiscais consideradas “heroicas”, tanto de aumento de tributos quanto de corte expressivo de gastos. A instituição avalia que a estratégia do governo será voltada ao cumprimento formal da meta fiscal.

— No ano eleitoral dificilmente ocorrerão movimentos ou ações que que corrijam essa dinâmica que a gente tem observado nas contas públicas nos últimos anos, particularmente do lado do gasto, do lado da despesa — explicou o diretor da IFI,  Alexandre Andrade, em entrevista nesta quinta-feira.

Com a dificuldade de obter apoio parlamentar para medidas mais ousadas em um ano eleitoral, o objetivo deve ficar em zerar o déficit primário em 2026, e não em chegar ao centro da meta de superávit, que é de 0,25% do Produto Interno Bruto (PIB).  O número é bem distante que a IFI avalia que seria necessário para estabilizar a trajetória da dívida pública: um superávit primário superior a 2% do PIB.

— Durante a execução orçamentária — isso ocorreu em 2024 e em 2025 — o Poder Executivo passou a perseguir o limite inferior, e não o centro da meta. Esse tipo de prática que eu estou exemplificando aqui pode implicar numa perda de credibilidade da política fiscal e os agentes econômicos podem passar a ter dúvida, a ter incerteza — alertou o diretor.

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Além de Alexandre, assina o relatório o diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana.

Economia

O relatório mostra que a economia brasileira segue aquecida. O hiato do produto (diferença percentual entre o PIB efetivo e o PIB potencial) é estimado em 0,5%. Isso significa que o ritmo de crescimento real está acima do PIB potencial, com base nos dados do terceiro trimestre de 2025.

Ainda assim, a IFI projeta um resultado primário estrutural negativo de 0,9% do PIB, o que sinaliza fragilidade na dinâmica fiscal de médio prazo. O resultado primário estrutural é uma forma de medir a saúde das contas do governo ignorando “altos e baixos” passageiros da economia. 

O documento também analisa o desempenho fiscal de 2025. O déficit primário legal, que retira do cálculo alguns gastos, foi de R$ 9,5 bilhões, equivalente a 0,1% do PIB. Já o déficit efetivo, que considera todas as despesas sem exceções, alcançou R$ 61,7 bilhões, ou 0,5% do PIB. Embora a meta fiscal tenha sido formalmente cumprida dentro da margem de tolerância, a IFI ressalta que o resultado contribui para o aumento da dívida bruta do governo central.

De acordo com o relatório, a arrecadação federal cresceu 3,2% acima da inflação em 2025, mesmo com a desaceleração da atividade econômica em relação ao ano anterior. No entanto, a despesa primária avançou 3,4% em termos reais, elevando seu patamar para 18,8% do PIB. Esse desequilíbrio contribuiu para o crescimento da dívida pública, que aumentou 7,3 pontos percentuais do PIB entre dezembro de 2022 e novembro de 2025, alcançando 79% do PIB.

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Orçamento

O RAF traz ainda uma análise detalhada do Orçamento-Geral da União de 2026. O relatório aponta que as alterações feitas desde a apresentação até a transformação em lei elevaram o volume de despesas que ficam fora do teto de gastos de 6,7% para 8,2% do total, o que corresponde a R$ 230,7 bilhões de despesas excluídas. Para a IFI, essas mudanças sucessivas fragilizam a capacidade do arcabouço fiscal de ancorar expectativas.

O relatório também alerta para a redução da capacidade de investimento do governo federal ao longo das últimas décadas. Mesmo considerando as inversões financeiras (gastos que o governo faz para comprar bens que já existem ou para colocar dinheiro em empresas, sem criar um bem novo ou uma obra física), os investimentos somam apenas 0,76% do PIB e 3,9% das despesas líquidas totais.

De acordo com a instituição, esse quadro reflete o crescente “estrangulamento” do orçamento público e representa um obstáculo para a retomada de um crescimento econômico sustentável.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

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O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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