Política Nacional
Projeto proíbe monetização de contas e perfis de parlamentares em redes socais
O Projeto de Lei 915/25 veda a monetização do uso de contas e perfis de parlamentares de todos os níveis da Federação onde sejam divulgados conteúdos do mandato. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto abrange as funções de senador, deputado federal, estadual e distrital, além de vereador.
Pela proposta, as plataformas de redes sociais ficarão proibidas de oferecer, habilitar ou permitir qualquer forma de monetização, direta ou indireta, para contas e perfis de parlamentares, incluindo o recebimento de valores por visualizações, engajamento ou impulsionamento de conteúdos relativos à função de parlamentar.
Exceções
A proibição não se aplicará a conteúdos divulgados por outras pessoas, desde que não estejam vinculados, por laços pessoais ou políticos, ao parlamentar, ou não configurem estratégia de monetização indireta.
Punições
A pena prevista para o descumprimento das medidas pelas redes sociais é de:
- advertência, para regularização em até 30 dias;
- multa, no valor de até R$ 500 mil;
- multa dobrada e suspensão temporária de operações no território nacional, em caso de reincidência.
“Esse projeto diz respeito unicamente às atividades do mandato do parlamentar e não à sua vida civil ou comercial, que deve ser preservada e que pode, cada vez mais, dar-se também nas plataformas das redes sociais, como é tendência irreprimível de nosso tempo”, esclarece o deputado Zé Adriano (PP-AC), autor do texto.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Comunicação; de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
Política Nacional
Comissão aprova restrição para homens condenados por agredir mulheres em academias
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe homens condenados por agressão contra mulheres em academias de se matricular ou frequentar esses locais enquanto durar a pena.
Hoje, a legislação não restringe os ambientes que o condenado pode frequentar, exceto quando há medida protetiva.
Pela proposta, a condenação por crime contra mulher em academia passa a impedir automaticamente a matrícula e a frequência do agressor em qualquer estabelecimento similar.
Foi aprovada a versão da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 3801/23, do deputado Jeferson Rodrigues (PSDB-GO), e ao substitutivo da Comissão do Esporte. A relatora alterou os textos para incluir a proibição diretamente no Código Penal, em vez de criar uma lei.
Ainda de acordo com a proposta aprovada, a academia deverá rescindir o contrato de prestação de serviços firmado com aluno que tenha praticado violência contra a
mulher em suas dependências, sem qualquer ônus para o estabelecimento.
Proteção e prevenção
Segundo Flávia Morais, o projeto cumpre relevante função preventiva, ao coibir a reincidência da violência contra a mulher em academias esportivas.
“Tal medida não se limita a punir condutas passadas, mas também busca evitar a repetição de episódios que atentem contra a integridade feminina”, reforçou.
Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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