Paraná
Espaço Cultural BRDE abre no dia 27 exposição do artista visual Alexandre Frangioni
O Espaço Cultural BRDE – Palacete dos Leões inaugura na próxima terça-feira (27), às 19h, a exposição “Levarei Saudades da Aurora”, projeto individual do artista visual Alexandre Frangioni, sob curadoria de Sylvia Werneck. A mostra reúne 18 obras produzidas entre 2017 e 2021, em diversas linguagens, técnicas e materiais, caracterizadas por um acabamento que remete à produção industrial. A entrada é gratuita.
As obras selecionadas abordam memória, afetos e contradições entre valores e ações, propondo um diálogo direto com o público a partir de elementos reconhecíveis do cotidiano. O propósito é estimular reflexões sobre a relação entre arte contemporânea e nossas individualidades sociais. Os materiais utilizados assumem papel narrativo, ampliando o sentido e a profundidade das peças.
O título da mostra, que ficará em exposição até 6 de março, faz referência à canção “Na Cadência do Samba”, composta por Ataulfo Alves e Paulo Gesta em 1962. A música aborda a inevitabilidade da morte e a preocupação com a reputação que se deixa após a partida, tema frequente nas obras de Frangioni.
“Por lidarem com questões imbricadas na realidade coletiva, os trabalhos de Frangioni são desenvolvidos a partir de elementos facilmente reconhecíveis nas sociedades ocidentais, especialmente a brasileira”, diz a curadora Sylvia Werneck. “Ao se reconhecer nas questões abordadas, o espectador é convidado a uma apreciação para além da materialidade das obras. Entram em campo reflexões sobre nossa conduta e nossa responsabilidade para com as sociedades que construímos, o mundo que deixaremos para os que vierem depois de nós”, acrescenta Sylvia.
ESPAÇO – Mantido pelo Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul, o Espaço Cultural BRDE – Palacete dos Leões tem como missão fomentar a sensibilização e participação de artistas e da comunidade na vida cultural da cidade, garantindo acesso gratuito à arte e à cultura. Ao longo do ano, o espaço promove exposições que refletem a diversidade e a riqueza da produção artística.
Serviço:
Exposição: Levarei Saudades da Aurora
Artista: Alexandre Frangioni
Abertura: 27 de janeiro, às 19h
Local: Espaço Cultural BRDE – Palacete dos Leões – Avenida João Gualberto, 570 – Alto da Glória – Curitiba
Visitação: de terça a sexta-feira, das 13h às 18h, até 6 de março
Entrada gratuita
Fonte: Governo PR
Paraná
Ministério Público do Paraná requer a suspensão da comercialização de lotes e a regularização integral de loteamento da década de 1990 em Quatro Barras
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou ação civil pública para garantir a regularização urbanística e ambiental integral do Loteamento Bosque Merhy. A ação pede, em caráter de urgência, a suspensão da venda de qualquer lote, bem como da cobrança e do recebimento de valores referentes a lotes eventualmente já comercializados, e busca a reparação de danos materiais e morais coletivos.
Áudio do Promotor de Justiça André Luiz de Araújo
São réus os dois loteadores do empreendimento e o Município de Quatro Barras, este último por suposta omissão no dever de fiscalizar. Registrado em 1995, com 133 lotes distribuídos em uma área de 561.076 m², o loteamento situa-se em região de manancial, integralmente inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Iraí.
Problemas históricos – De acordo com a investigação do MPPR, o loteamento nunca foi integralmente concluído. Segundo relatórios técnicos, os loteadores não implantaram a infraestrutura básica que lhes cabia. As redes de água e esgoto foram executadas tardia e parcialmente pela Sanepar; a energia elétrica e a iluminação pública foram implantadas, de forma gradual, pela Copel. Em ambos os casos, os custos foram repassados ao Município e aos próprios moradores. Permanecem pendentes a drenagem pluvial, a pavimentação e a abertura integral das vias projetadas. Há, ainda, indícios de que áreas que deveriam permanecer preservadas, como um lago e um bosque protegido, teriam sido repassadas ao Município no lugar de áreas úteis à população, para simular o cumprimento do percentual mínimo de áreas públicas.
O histórico do empreendimento também registra intervenções recentes objeto de autuação ambiental. Em 2020, a retomada de obras em Área de Preservação Permanente (APP) foi autuada e embargada pelo Instituto Água e Terra (IAT), inclusive por descumprimento de embargo que remontava a 2001, o que resultou em multa de R$ 200 mil. Mais recentemente, vistoria da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, em maio de 2026, apontou indícios de nova supressão de vegetação em APP, em aparente descumprimento do embargo. A extensão exata e o volume dos danos ambientais ainda dependem de perícia judicial.
Pedidos urgentes – Diante da gravidade da situação, o Ministério Público formulou pedidos liminares, em caráter de urgência, requerendo ao Judiciário a imediata paralisação de qualquer obra e de qualquer supressão de vegetação na área, com o apoio da Polícia Militar Ambiental (Força Verde) na fiscalização. Também foram requeridas a indisponibilidade de bens dos loteadores, no valor mínimo de R$ 2 milhões, para assegurar as obras de regularização, o ressarcimento ao erário e a reparação dos adquirentes prejudicados, e a determinação para que o Município adote as medidas necessárias para fazer cessar e remover as irregularidades apontadas.
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FEID).
No julgamento do mérito, o MPPR requer a condenação dos réus à conclusão definitiva da infraestrutura do loteamento, à destinação correta das áreas públicas, à recuperação integral da área degradada, na extensão a ser apurada em perícia, mediante Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD), e ao pagamento das indenizações devidas. Os valores das indenizações por danos morais coletivos, se fixados, serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.
Processo 0001353-95.2026.8.16.0211
Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249
Fonte: Ministério Público PR
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