Paraná
Estado orienta produtores sobre riscos do enfezamento do milho em evento em Toledo
A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) promoveu nesta semana palestras com produtores em Toledo, no Oeste, para colaborar na redução de ocorrências da cigarrinha-do-milho, agente vetor das doenças denominadas Complexo dos Enfezamentos, que têm sido um desafio para os produtores rurais no Estado. Essas doenças prejudicam o desenvolvimento das espigas e causam redução da produtividade.
Na segunda-feira (20), técnicos da Adapar apresentaram resultados do monitoramento do milho e sua infectividade em relação aos enfezamentos durante a safra 2022/2023 no evento “Complexo de Enfezamento do Milho: Desafios e Ações”, no Centro de Eventos Ismael Sperafico.
Segundo o coordenador do Programa de Sanidade de Cultivos Agrícolas e Florestais da Adapar, engenheiro agrônomo Marcílio Araújo, a discussão focou nas ações para o manejo das plantas voluntárias de milho, conhecidas como plantas “tigueras”, em conformidade com a Portaria Adapar nº 133/2023.
“É importante a conscientização dos produtores para o controle dessas plantas, visando o planejamento das colheitas, a redução de perdas de grãos e o manejo do cultivo desde a implementação das lavouras, contribuindo para a redução da fonte de inóculo e dos vetores dos enfezamentos do milho”, destaca Araújo.
Na terça-feira (21), uma reunião técnica virtual com extensionistas do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) detalhou os trabalhos de fiscalização das plantas voluntárias de milho. “Foram abordados procedimentos, denúncias e ações de fiscalização, com o intuito de incentivar produtores e responsáveis a adotarem medidas corretivas para problemas identificados nas áreas, visando a saúde e a produtividade do cultivo de milho na região”, afirma Araújo.
Ele ressaltou a importância da colaboração entre entidades do setor agrícola para enfrentar os desafios relacionados ao enfezamento do milho, evidenciando o papel crucial da Adapar e da defesa agropecuária na promoção da sanidade das culturas agrícolas na região.
Fonte: Governo PR
Paraná
A partir de ação do MPPR, Judiciário suspende eleições para conselhos de autarquia responsável pelo regime previdenciário de Rio Branco do Ivaí
A pedido do Ministério Público do Paraná, o Judiciário determinou a imediata suspensão do processo eleitoral para a composição dos conselhos de Administração e Fiscal do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) – autarquia responsável pela governança do regime previdenciário municipal – de Rio Branco do Ivaí, no Norte Central do estado. A liminar, expedida nesta terça-feira, 18 de agosto, atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça de Grandes Rios, sede da comarca, que identificou diversos “vícios formais” que poderiam comprometer a regularidade, legitimidade, transparência e representatividade do certame, destinado à escolha das gestões para o mandato de 2026-2029.
Entre os problemas identificados pelo MPPR, está a alteração dos requisitos de elegibilidade no último dia de inscrições das candidaturas, a realização de etapas das eleições durante período de recesso administrativo, o encerramento antecipado da votação e o comprometimento da imparcialidade da Comissão Eleitoral.
Recomendação – Até que sejam sanadas as irregularidades constatadas, a decisão liminar assegurou a continuidade administrativa da autarquia mediante a composição anterior dos Conselhos ou, se necessário, junta governativa, até a realização de novo processo eleitoral válido. Anteriormente à judicialização do caso, a Promotoria de Justiça buscou a resolução pela via extrajudicial, a partir do envio de recomendação administrativa, que não foi, entretanto, acatada.
A decisão destaca que as irregularidades apontadas poderiam comprometer os princípios da legalidade, publicidade, moralidade e impessoalidade, além de afetar a legitimidade da composição dos órgãos responsáveis pela gestão e fiscalização do patrimônio previdenciário dos servidores municipais. Em caso de descumprimento das medidas impostas pelo Juízo, foi fixada multa diária de R$ 500, limitada inicialmente a R$ 10 mil.
Processo 0000586-47.2026.8.16.0085
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Fonte: Ministério Público PR
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